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'É situação que não pode ser tolerada', diz juiz ao proibir carreata em Ribeirão Preto, impor multa de R$ 100 mil por descumprimento e mandar investigar organizadores

José Duarte Neto, de Ribeirão Preto, também proibiu a realização de futuros eventos semelhantes na cidade do interior paulista sob o entendimento de que a carreata 'contraria normas de ordem pública, infringe a política de Estado de distanciamento social e contenção de contágios e coloca em risco a população'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Carreata na capital paulista. Foto: Ricardo Galhardo / Estadão

O juiz José Duarte Neto, de Ribeirão Preto, vetou a realização de uma carreata que estava prevista para acontecer na cidade neste domingo, 19, e proibiu a realização de eventos futuros com o mesmo teor no município do interior paulista, sob pena de multa de diária de R$ 100 mil. O magistrado considerou que o evento 'contraria normas de ordem pública, infringe a política de Estado de distanciamento social e contenção de contágios e coloca em risco a população'.

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"É situação que não pode ser tolerada. Merece cautelarmente a atenção do Poder Judiciário, sob pena de lesão insanável à população em geral e desprestígio aos poderes constituídos da República Federativa do Brasil", ressaltou.

Quanto a manifestações futuras, o juiz determinou a expedição de ofícios ao Comando da Polícia Militar, à Guarda Municipal e ao Prefeito Municipal, para que impeçam os atos 'pelos meios legais coercitivos que lhes são confiados pelo ordenamento em vigor, para o exercício do poder polícia na proteção da integridade física de pessoas e na preservação do patrimônio público e pessoal'.

Além das proibições, Duarte Neto determinou a busca e apreensão dos celulares dos supostos organizadores do evento, a quebra do sigilo telefônico e telemático dos mesmos para apurar a extensão dos ilícitos, outros supostos envolvidos e a motivação da conduta.

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O juiz também mandou abrir inquérito policial - a ser instruído em até 30 dias - para apuração de eventuais crimes de infração de medida sanitária preventiva e incitação ao crime.

A decisão foi proferida neste sábado, 18, durante o plantão judiciário e atendeu a pedido do Ministério Público. A Promotoria argumentou que três moradores da região estariam organizando e incitando a população a participar da manifestação denominada 'Mega Carreata Nacional O Brasil Não Pode Parar', por meio de mensagens em suas redes sociais.

O movimento teria como objetivo estimular o descumprimento das medidas de isolamento social adotadas pelo poder público contra a Covid-19, indicou o MP.

Na decisão o magistrado indicou que os moradores 'provocam a população à desobediência civil, ao descumprimento das determinações do poder público e chegam a empregar palavras depreciativas e chacotas contra pessoas e autoridades públicas'.

"Pergunta-se: assistem-lhes agir desta maneira? A resposta é NÃO. O Direito não somente não lhes socorre como há indícios de envolvimento em ilícito de natureza penal, perturbação da ordem pública e colocação em risco, por palavras, comportamento e ações da integridade e saúde da população em geral", escreveu Duarte Neto.

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O juiz indicou que, diante da pandemia, foram decretadas algumas medidas que são de restrição a direitos fundamentais e 'fazem-se valer em atenção à preservação da vida e da saúde do cidadão brasileiro'. "A invocação da liberdade de expressão ou de manifestação do pensamento, do direito de ir e vir e de reunião não dispensa a leitura em conjunto das restrições acima referidas. Em princípio, restrições justificadas", avaliou o magistrado.

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"O direito de ir e vir dos requeridos, sua liberdade de reunião, suas manifestações de pensamento, no caso concreto, cedem diante da emergência dos direitos à preservação da vida e ao direito à saúde. Cedem em uma tessitura normativa que compreende não somente os artigos constitucionais, como a legislação federal (Lei 13.979/2020), a legislação estadual e a municipal. Ao fazê-lo, direito não lhes assiste (aos réus). Fosse só liberdade de expressão, estar-se-ia nos lindes da colisão de direitos fundamentais, mas a conduta dos requeridos vai além. Há indícios de que organizam, promovem, difundem a "inverdade" e a "desobediência civil" . Comprometem não somente a sua integridade física, como a integridade física e a saúde da população em geral", escreveu o magistrado em sua decisão.

"Anoto que mesmo que não houvesse direto contato pessoal entre os participantes, fosse só mobilização de veículos (o que não se tem como garantir), o grande fluxo de pessoas envolvidas na manifestação é, por si só, um risco de alto contágio. O evento contraria normas de ordem pública, infringe a política de Estado de distanciamento social e contenção de contágios e coloca em risco a população. E, como se não bastasse, os réus empregam dizeres que ofendem a honra e a integridade moral de outros cidadãos", completou.

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