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'É preciso reclamar', diz advogada de Defesa do Consumidor da OAB São Paulo

Renata Abalém, recém-nomeada para a Comissão de Defesa do Consumidor da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, avalia que a responsabilização por danos deve ser 'solidária' entre a loja e o fabricante; em entrevista exclusiva ao repórter Júnior Moreira Bordalo, do Estadão, ela aborda casos de propaganda enganosa, como do 'MC Picanha sem picanha', cobra 'protagonismo' das agências reguladoras que, em sua avaliação, têm sido 'omissas' e alerta que o nível de indenizações por falhas em serviços é baixo: 'não alcançam valores pedagógicos'

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Por Júnior Moreira Bordalo
Atualização:

Renata Abalém, nova integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Foto: Divulgação

Nas últimas semanas, casos de publicidade enganosa , a exemplo do sanduíche McPicanhas do McDonald's comercializado sem utilizar a carne de picanha, e do Burger King que o Whopper Costela não tem costela em sua composição, repercutiram nas redes sociais, fortalecendo o debate sobre como acionar o Procon em situações de lesões. Recém-nomeada para a Comissa?o Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP, a advogada Renata Abalém reconhece que as dimensões continentais do Brasil fazem com que os órgãos fiscalizadores não tenham 'braços suficientes' para abarcar todas as situações. "O nosso maior fiscal é o consumidor. Se ele não fizer isso, a empresa poderá continuar com a mesma prática. É o consumidor que tem o poder de cobrar das autoridades uma efetiva posição sobre a venda enganosa", atentou ao Estadão.

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Em sua defesa, o McDonald's anunciou a retirada do cardápio dos dois sanduíches da linha Novos McPicanha. A medida vale para todos os restaurantes da rede de fast-food do País. Em comunicado, a companhia se desculpou com os consumidores por ter gerado dúvidas a respeito do produto. O Burger King renomeou o lanche para Whopper Paleta Suína. "Quando lançamos o Whopper Costela, anunciamos em nossas comunicações que ele é feito de carne de porco -- paleta suína -- e com sabor de costela, sem qualquer ingrediente artificial. Mas a reação das pessoas é um recado bem claro. Hora de ouvir, aceitar e agir. Sem meias palavras, sem gracinha, sem relativizar o problema", apontou trecho da nota.

Contudo, a especialista em Direito do Consumidor levantou a questão da 'necessidade de se cobrar posicionamento das agências reguladoras que permitem o funcionamento de produtos incompletos no País". "Todo telefone que você compra, por exemplo, a Anatel liberou a venda. Ela também deveria ser responsabilizada por autorizar a comercialização de um produto sem peças fundamentais para seu funcionamento".

Confira a seguir a íntegra da entrevista com a nova integrante da Comissa?o Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

ESTADÃO: Recentemente, casos como do McPicanha, do McDonald's, e  o Whopper Costela, do Burger King, viraram tema de reclamações pelo País. Como tem sido a atuação para evitar a proliferação do marketing enganoso?

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RENATA ABALÉM: Quando o consumidor divulgou sobre o caso, ele noticiou para o órgão que avalia a publicidade, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). Foi muito correto. Como disse, vivemos em um país continental e o Direito do Consumidor abrange muita coisa. O nosso maior fiscal é o consumidor. Se ele não fizer isso, a empresa poderá continuar com a mesma prática. É o consumidor que tem o poder de cobrar das autoridades uma efetiva posição sobre a venda enganosa de um McPicanha sem picanhas, por exemplo.

ESTADÃO: Outro caso que vem repercutindo é a de venda casada de empresas de celulares, que estão vendendo os aparelhos sem carregadores. Qual o entendimento sobre a situação? O que o consumidor deve fazer?

RENATA ABALÉM: O ano passado, o Procon de SP notificou a empresa de telefonia e ela pagou uma multa, e ficou estabelecido um termo de ajuste e conduta, em que garantiu que iria entregar os carregadores. Isso valeu para São Paulo. De toda forma, você pode pedir uma indenização. É preciso reclamar. Esse é o entendimento. Quero crer que uma vigilância sanitária vai visitar o McDonald's [para conferir os sanduíches]. Isso é educação para consumo. Regras sobre o direito da defesa do consumidor todo mundo tem. Precisamos ir para o macro da nossa visão. O que a OAB pode fazer? Como ela é guardiã da sociedade; viu a história acontecer; e tem um protagonismo que parece que deve ser exercitado na totalidade, ela fica também atenta a isso. Não é só dar dicas [de como procurar o Procon]. É questionar essas condutas de quem de fato coordena; de quem libera a comercialização dos produtos, por exemplo.

ESTADÃO: De quem é a responsabilidade pelo dano causado ao consumidor com um produto, o comerciante ou o fabricante?

RENATA ABALÉM: É solidária. As duas empresas (loja e a fabricante) devem responder. Mas, nesse caso, percebe que não vemos ninguém questionando a Anatel? O erro é da Agência. Todo telefone que você compra, por exemplo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) liberou a venda. Ela também deveria ser responsabilizada por autorizar a comercialização de um produto sem peças fundamentais para seu funcionamento.

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ESTADÃO: Quais são atualmente os maiores gargalos quando pensamos em Direito do Consumidor?

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RENATA ABALÉM: Vivemos um retrocesso muito grande em respeito ao Direito do Consumidor. Entendo que um dos órgãos que funciona no Brasil é o Procon. A legislação está posta, mas o nível de indenização por falhas no serviço é muito baixo; não alcançam valores pedagógicos que deveriam, pois só assim trariam impactos para aquela empresa que prejudicou a vida da pessoa. Antigamente, qualquer falha de serviço era revertido em R$ 15 mil reais por danos morais, hoje não passa de R$ 500. Além disso, onde o consumidor tem sofrido? Na ausência do protagonismo das agências reguladoras, que têm sido omissas naquilo que podem fazer; estamos vivendo um problema seríssimo de vazamento de dados; temos também um judiciário abarrotado de demandas.

ESTADÃO: Onde estão as principais fraudes?

RENATA ABALÉM: Sinceramente, se hoje tivéssemos que nos preocupar, enquanto sociedade consumerista, o foco total deveria ser com o vazamento de dados. É muito sério. Chegou a um nível extremo e a fragilidade das instituições para lidar com isso é tamanha. Os bandidos já estão fazendo o cruzamento de informações com o vazamento. É uma situação realmente espantosa.

ESTADÃO: Então, de que forma o consumidor pode se proteger desse mundo conectado e de empresas e pessoas que agem de má-fé?

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RENATA ABALÉM: Não existe blindagem de dados. O que é possível de ser feito é a criação de mecanismos de proteção e seguir trabalhando com isso. A partir do momento que uma empresa se organiza para realizar uma venda para você, os bandidos já estão de olho também. Os cuidados devem ser todos. Mas como vou falar para alguém sair de redes sociais? Não dá. É necessário colocar o sistema de dupla segurança em todos os acessos possíveis; tomar cuidado com sites duvidosos, com informações que chegam ao seu celular, e-mail; tudo que não se sabe a origem. Não aceite uma propaganda mesmo que ela seja absolutamente confiável, pois o principal golpe que vemos são de páginas falsas. Aos idosos, a recomendação é pedir auxílio a alguém de confiança; tem que ficar atento ao ambiente digital, onde frequenta, quais são as opções de trabalho. Pelo que tudo indica, nos próximos anos, os problemas relacionados aos consumidores serão na grande maioria causados com o ambiente digital.

ESTADÃO: Em linhas gerais, quando o consumidor deve procurar o Procon? E qual o caminho para isso?

RENATA ABALÉM: Falo sempre que toda dor com relação ao exercício de consumir, o consumidor tem que falar com o Procon. Hoje, temos uma novidade que são as reclamações nas redes sociais. Isso fez com que as instituições acendessem um alerta. Quem é o termômetro da relação consumerista é o consumidor, que está na ponta. Vivemos em um país com dimensões continentais e o Procon não consegue acompanhar tudo que acontece. Logo, só fará algo quando for provocado. Quem compra o produto vencido? O consumidor. Precismos desse entendimento das pessoas. Atualmente, alguns Procons já aceitam reclamações pela internet; tem também a plataforma Consumidor.gov. Para mim, o grau de é de 40%, mas é alguma coisa. Em resumo é: sentiu-se lesado? Procura na cidade como realizar uma reclamação formal. Agora, para postular algo em juízo, a pessoa precisará de um advogado.

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