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É preciso ouvir os sonhos de todos os nossos meninos e meninas

Por Mayara Silva e Thais Dantas
Atualização:
Mayara Silva e Thais Dantas. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A prática de tornar crianças e adolescentes invisíveis e marginais atinge, especialmente, meninos e meninas negras, pobres, ou ainda aqueles que estão em situação de rua, ou são responsabilizados pela prática de atos infracionais - que em sua maioria também são adolescentes negros e pobres.

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Trata-se de uma visão equivocada que encontra respaldo em uma sociedade estruturalmente racista, preconceituosa e violenta, o que abre brechas para vários absurdos, dentre eles, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3446, proposta em 2005 pelo Partido Social Liberal (PSL), que está em pauta para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) hoje, 13 de março.

Por meio do pedido de declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ação tem por objetivos centrais: restringir o direito à liberdade e permitir a apreensão imotivada de crianças e adolescentes em situação de rua ou que estejam simplesmente circulando sozinhos; limitar a atuação dos Conselhos Tutelares; permitir a aplicação de medidas socioeducativas para crianças, e ignorar o princípio da excepcionalidade na aplicação da medida socioeducativa de internação.

Não restam dúvidas que se trata de uma ação que desconsidera a complexidade dos problemas sociais brasileiros.

Em nenhum momento são apresentados debates sobre a oferta de serviços ou políticas públicas específicas para população em situação de rua, tampouco sobre a necessidade de fortalecer e garantir estrutura e condições de atuação eficiente para os conselheiros tutelares no País afora.

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A petição inicial demonstra completo desconhecimento sobre a aplicação das medidas socioeducativas, uma vez que, a despeito das restrições legais, a medida de internação é a mais executada no País.

A ação se torna ainda mais preocupante quando defende que crianças e adolescentes recebam o mesmo tratamento que adultos, desconsiderando a condição peculiar de desenvolvimento desses indivíduos.

É evidente o teor higienista e preconceituoso da ação, que, sem respaldo no pacto constitucional de 1988, ainda encontra eco em alguns quinhões da sociedade brasileira.

O artigo 227 da Constituição Federal - fruto de grande mobilização da sociedade, inclusive de crianças e adolescentes - determina ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, direitos fundamentais para o pleno desenvolvimento, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Tal artigo, somado ao Estatuto da Criança e do Adolescente, estabeleceu um novo projeto de sociedade, deixando para trás a visão menorista que dividia crianças e adolescentes em dois grupos: de um lado os carentes, necessitados e órfãos; e, do outro, os perigosos e foras da lei.

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Após 30 anos de vigência, contudo, esta dualidade é muito presente no cenário da infância e, especialmente, da adolescência no Brasil.

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A ausência de um olhar coletivo e responsável para a situação em que vivem crianças e adolescentes em situação de rua ou em conflito com a lei tem marginalizado e causado danos infinitos no desenvolvimento dessas pessoas, impedindo que se tornem, efetivamente, sujeitos autônomos e protagonistas de suas próprias histórias.

É urgente e fundamental que crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade ganhem espaço nas agendas políticas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e que essa discussão seja pautada pela regra da absoluta prioridade, exatamente como determina a Constituição Federal. Somente com a ação e o olhar atento, sensível e responsável de todas as famílias, da sociedade e do Estado poderemos mudar a situação desses milhares de brasileiros.

Precisamos ouvir mais poetas como Luz Ribeiro, que nos pergunta 'ceis já pararam pra ouvir alguma vez o sonho dos menino?', e afirma que 'quanto mais retinto, mais fácil de ser extinto, esses meninos não suportam 9 milímetros porque esses meninos sentem metros'.

*Mayara Silva é advogada do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana. Graduada pela Universidade São Judas Tadeu. Pós-graduanda em Gestão de Políticas Públicas no Insper e em Legislativo e Democracia no Brasil pela Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo. Foi conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo

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*Thais Dantas é advogada do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana. Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), pós-graduanda em Políticas Públicas para Igualdade na América Latina pelo Conselho Latino-americano de Ciências Sociais (Clacso) e conselheira do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)

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