Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

É preciso ouvir o alerta da OEA sobre a Defensoria Pública no Brasil

PUBLICIDADE

Por Luciana Dytz
Atualização:

Luciana Dytz. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) divulgou, no mês passado, um panorama detalhado sobre o Brasil. Além de assinalar preocupações em relação ao racismo e à violência policial e de gênero, entre outros temas, a Comissão fez um alerta sobre a falta de estrutura da Defensoria Pública, uma das instituições essenciais na realização da efetiva cidadania para milhões dos mais vulneráveis entre brasileiras e brasileiros. Como informa o documento[1], "há dados de que faltam 10 mil defensores públicos no país, o que reflete no exercício do acesso à justiça de vítimas [de violência] e seus familiares e também na composição socioeconômica e racial da população carcerária, que além de serem as maiores vítimas de violência do Estado, quando presas, não têm acesso à justiça".

PUBLICIDADE

A recomendação da Comissão Interamericana para que se fortaleça a Defensoria Pública no Brasil está em linha com mandamento da Constituição Federal, renovado e fortalecido em 2014 pela Emenda Constitucional (EC) 80. O texto determina que, até 2022, defensores públicos da União estejam presentes em todos os locais onde houver uma unidade da Justiça Federal. O prazo estabelecido, de forma clara e precisa, está prestes a se encerrar, mas, até o momento, a presença da DPU não alcança nem 30% dessas varas.Sob a alegação de falta de recursos, o cumprimento do ditame constitucional tem sido adiado, em claro descompasso com a prioridade que o tema tem.

A Defensoria Pública da União (DPU) dispõe de apenas 638 profissionais para socorrer a população de baixa renda em suas mais variadas necessidades. A estimativa é de que seriam necessários ao menos 1.483 defensores públicos em âmbito federal. O déficit de profissionais seria, nesse cenário, de 55%. Além disso, a instituição não conta com um quadro próprio de servidores para atividades de apoio a suas atividades-fim. Funciona, de forma precária, à base do empréstimo de servidores por outros órgãos. Seu orçamento atual, de pouco mais de R$ 600 milhões, também está muito abaixo dos demais órgãos federais do Sistema de Justiça no Brasil.

A falta de defensoras e defensores públicos põe em risco o direito de acesso à justiça não apenas de vítimas de violência, mas de brasileiras e brasileiros que, neste momento, enfrentam a fase mais crítica de uma pandemia cujos efeitos nefastos atingem de forma mais grave e mais significativa as populações mais vulneráveis. Para essas populações, a Covid-19 é o iminente risco de morte às portas de hospitais saturados, de fome e desnutrição, de perda do emprego e da renda.

A Defensoria Pública foi decisiva para assegurar o pagamento do auxílio emergencial, no ano passado, aos que tinham direito e necessidade, mas que, por algum motivo, tiveram o pedido inicialmente negado. Provavelmente, atuará mais uma vez nesta segunda etapa de pagamento do benefício, que se inicia. Seus profissionais trabalharam também, com os recursos judiciais disponíveis, diante da tragédia ocorrida no Amazonas por falta de oxigênio hospitalar, e continuam a agir em busca de saídas para a emergência de saúde pública que devasta o país.

Publicidade

Apesar disso, as medidas aprovadas recentemente no Congresso Nacional vão na direção contrária do que prega a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A recém-promulgada EC 109, fruto da chamada "PEC Emergencial", cria obstáculos que podem inviabilizar a necessária e urgente organização da Defensoria Pública no país. Criado em 1994, esse órgão autônomo tem pouco espaço para ajustar suas despesas aos novos limites diante da estrutura mínima que possui. Além disso, poderá vir a ser prejudicado, caso a União alcance o teto de 95%, como se prevê que ocorra brevemente.

Durante a tramitação da PEC no Senado, em especial, parlamentares alertaram para o choque entre emendas constitucionais e a cláusula pétrea de garantia de acesso de todo cidadão à justiça. Apontaram também para a necessidade real de expansão da assistência jurídica a um público estimado em 33 milhões de pessoas ainda não alcançadas no âmbito da Justiça Federal. No entanto, diante do atropelo com que a proposta foi votada, sem maior debate, os apelos não foram ouvidos.

É imperativo que o país dê plena eficácia ao princípio constitucional da igualdade, que pressupõe tratar os desiguais na exata medida de suas desigualdades. A Defensoria Pública da União tem uma situação única, especial e peculiar no Brasil e, como tal, deve ser tratada. Principalmente, é preciso olhar para os milhões de vulneráveis - a população de baixa renda, em situação de rua, os aposentados e pensionistas, os povos indígenas, os encarcerados, entre muitos outros - aos quais se somam os pequenos profissionais autônomos atingidos pela pandemia que não podem pagar por assistência jurídica, e dependem da instituição para ter seu direito assegurado com qualidade.

Renovamos, assim, o apelo a que as autoridades brasileiras confiram a mais alta prioridade à DPU, facultando-lhe os meios de que precisa para, no mais curto prazo, ampliar suas capacidades de atender às necessidades e anseios legítimos da população mais vulnerável deste país por ver seus direitos constitucionais respeitados e aplicados.

*Luciana Dytz é presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)

Publicidade

[1] http://www.oas.org/pt/cidh/relatorios/pdfs/Brasil2021-pt.pdf

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.