PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

É possível deter o avanço do cigarro ilegal

Por Edson Luiz Vismona
Atualização:
Edson Luiz Vismona. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A pandemia impactou não apenas o mercado formal, abalando a economia e a geração de empregos no país, como também o ilegal. Segundo o novo levantamento Ibope/Ipec, em 2020, após seis anos de crescimento contínuo, os cigarros ilegais tiveram a primeira queda de participação no mercado nacional - de 57% em 2019 para 49% em 2020. Apesar de ser uma consequência da pandemia, essa boa notícia pode representar uma oportunidade para uma retomada econômica consistente nos próximos anos no país. Graças à queda de consumo dos produtos ilegais e a consequente migração do consumidor do ilícito para o produto legal, o Brasil teve uma elevação da arrecadação de tributos de R$ 1,2 bilhão de um ano para outro. Porém, é necessário observar o contexto.

PUBLICIDADE

A alta no dólar, ultrapassando R$ 5, influenciou diretamente o preço médio do cigarro contrabandeado, em sua maioria do Paraguai, em quase 30% no ano passado, chegando a R$ 4,44, bem próximo do preço mínimo definido em lei no Brasil (R$ 5). Também contribuíram para essa queda circunstancial as medidas de isolamento aqui e no Paraguai, com o fechamento das fronteiras, lockdown das tabacaleras paraguaias, dos comércios formais e informais e o aumento das apreensões no período, que alcançaram números expressivos.

A experiência resultante desse cenário provocado pela pandemia - no qual a indústria legal retomou a participação que era do ilegal no mercado brasileiro, 51% em 2020 ante 43% em 2019 - demonstra que é possível substituir o produto ilícito pelo legal sem elevação do consumo geral, com medidas sistêmicas e sistemáticas de combate à oferta e à demanda do cigarro do crime.

Os números ressaltam, principalmente, a importância do debate sobre o ponto de vista econômico no combate ao contrabando. O imposto no Paraguai para produção do cigarro é um dos menores no mundo - 18%, muito inferior à média praticada no Brasil, que vai de 70% a 90% dependendo do ICMS de cada estado. Isso mostra a necessidade de mudanças no atual modelo tributário que permitam ao consumidor um preço mais equilibrado e uma migração estrutural do ilegal para o mercado formal - sem diminuir a carga tributária geral, mas com potencial de aumento da arrecadação do país.

Por outro lado, se nenhuma mudança estrutural for feita na tributação, a situação deve voltar ao que era antes da pandemia e o cigarro ilegal irá reconquistar a liderança do mercado nacional. A previsão, antes da pandemia, era que a participação do produto ilegal alcançaria o patamar inaceitável de 60% e é importante pontuar, ainda, que a evasão fiscal provocada pelo contrabando e pelas indústrias sonegadoras permanece alta: R$ 10,4 bilhões em 2020.

Publicidade

Este é o ponto central que nós, do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), já enfatizamos várias vezes. A solução para o contrabando deve envolver medidas que afetem a demanda do cigarro ilegal, reduzindo a vantagem que ele tem sobre o produto legal em termos de preço. A repressão aos contrabandistas e sonegadores também é importante, mas sozinha ela não conseguirá resolver o problema em um longo prazo. Apesar dos esforços das Polícia Federal e estaduais, da Receita Federal e da Polícia Rodoviária Federal - que no ano passado apreenderam um volume expressivo, equivalente a 4,5 bilhões de cigarros - o dinheiro obtido com a venda dos produtos ilegais continua a abastecer os cofres do crime organizado e das milícias Brasil afora. Os efeitos da pandemia mostraram que é possível combater a ilegalidade no setor. Temos que aprender a lição e inovar.

*Edson Luiz Vismona, advogado, presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), foi secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo (2000/2002)

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.