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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

É para levar a sério

Por José Renato Nalini
Atualização:
José Renato Nalini. FOTO: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO  

O clássico livro de Ronald Dworkin, "Levando os direitos a sério", enseja reflexão muito oportuna para o Brasil de 2021. Acabamos de eleger prefeitos e vereadores e a linguagem dos direitos esteve no debate. Indaga Dworkin: "O governo respeita os direitos morais e políticos de seus cidadãos?". Existe alguma política pública a desobedecer ostensivamente a tais direitos?

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É óbvio que a competência municipal não exaure todas as obrigações estatais para com a cidadania. Mas em tempos de polarização, em que se questiona o rumo conferido a temas da maior relevância, como a tutela ambiental, o relacionamento com outras Nações, os cuidados imprescindíveis para proteger as pessoas contra a pandemia, enfatizam a importância das indagações.

Ora, "o conceito de direitos e, particularmente, o conceito de direitos contra o governo, tem seu uso mais natural quando uma sociedade política está dividida, e os apelos à cooperação ou a um objetivo comum são inúteis".

Indubitável que os cidadãos titularizam direitos morais contra um Governo que se afasta da vontade da maioria. Aquela legitimidade adquirida nas urnas está continuamente posta à prova. O consentimento não é uma carta definitiva, autorizadora de desvios, nem de mudanças de percurso. Por isso é que seria de todo conveniente introduzíssemos no Brasil o "recall", para interromper desmandos e desvarios intoleráveis.

O direito ao meio ambiente saudável é fundamental. O Brasil foi elogiado pela comunidade das Nações quando teve a coragem de erigir o nascituro como titular de direitos. Proclamou o direito ecológico transgeracional. Nossa missão de transitórios viventes, é preservar a natureza para os que ainda não nasceram.

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Tudo isso é escancaradamente desrespeitado, o que motiva a indignação da lucidez internacional e, de maneira assombrosa, não desperta uma ira proativa da sociedade brasileira. Pasma constatar que o STF parece ignorar o direito à vedação de retrocesso, para coartar a nefasta atuação de quem só é pago e  permanece em cargo público para fazer exatamente o contrário.

O Brasil foi um paradigma na tutela ecológica desde que Paulo Nogueira Neto participou, ativamente, da elaboração do conceito de sustentabilidade. Em seguida, a Constituição Cidadã foi pioneira ao explicitar a relevância do meio ambiente, do qual somos apenas um elo e não o mais importante. Sediamos a Eco92 e todo o planeta celebrava o exemplo de uma Nação jovem, responsável por uma das maiores reservas de água doce no mundo e possuidor de uma das últimas florestas tropicais.

Tivemos protagonismo reverenciado pelos mais respeitados ambientalistas, com uma seringueira à frente do Ministério do Meio Ambiente, a "grife verde tupiniquim", não nos esquecemos do significado existencial de Chico Mendes, era uma lua de mel com o mais coerente ambientalismo.

O retrocesso começou com a revogação do Código Florestal. A lei que o substituiu em momento algum menciona a expressão "Código Florestal". Jogamos ao lixo uma tradição que teve marco eloquente em 1934 e que encontra eco no século XIX, com a clarividência de José Bonifácio.

Daí para a frente, só fracassos. Retrocedemos até na principiologia, nos encontros decenais da ONU. Mas nunca poderíamos acreditar chegássemos ao estágio aterrador de nossos dias. Desmanche das estruturas protetivas, punição de quem ousa falar a verdade, sinal verde para os grileiros, devastadores, garimpeiros e usurpadores das terras públicas. Os exterminadores do futuro. Incêndio criminoso que acaba não só com a Amazônia, mas - o que é incrível - destrói o pantanal matogrossense. Área insuscetível de se inflamar, porque uma das mais úmidas da Terra.

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Ainda que o STF não coíba tal estado de coisas verdadeiramente inconstitucional - porque está a vulnerar preceito expresso do pacto fundante - suas decisões são decisões jurídicas. E, conforme ensinou Dworkin, "nenhuma decisão jurídica é necessariamente a decisão correta".

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Se a Constituição é o ápice do ordenamento jurídico pátrio e se ela possui um artigo 225, à época  tido como um dos mais belo preceitos produzidos pela humanidade no século 20, há um direito moral da cidadania a ser objeto de reflexão e de decisão.

Verdade que, se "os homens discordam sobre os direitos morais, nenhuma das partes tem como provar seu ponto de vista e alguma decisão deve prevalecer, se não quisermos que a anarquia se instale. Mas esse exemplo de sabedoria ortodoxa deve ser o inicio, e não o fim, de uma filosofia da legislação e da aplicação das leis. Se não podemos exigir que o governo chegue a respostas corretas sobre os direitos de seus cidadãos, podemos ao menos exigir que o tente. Podemos exigir que leve os direitos a sério, que siga uma teoria coerente sobre a natureza desses direitos, e que aja de maneira consistente com suas próprias convicções".

É isso o que está faltando à sociedade brasileira neste nefasto 2020.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2019-2020

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