PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

E os próximos passos? Sistema Nacional de Cultura como caminho

Por Cecilia Rabêlo
Atualização:

A pauta da vez no setor cultural ainda é a lei Aldir Blanc. E não poderia ser diferente, já que Municípios e Estados têm o prazo surreal de 60 e 120 dias, respectivamente, para fazer o dinheiro chegar na ponta, amparando um setor que já não aguenta mais esperar.

PUBLICIDADE

No entanto, a minha provocação hoje é olhar além, para o que virá depois que a onda da Aldir Blanc baixar. Hoje quero falar sobre os próximos passos do setor cultural frente à gestão e à política pública de cultura do país.

E não há como falar sobre isso sem lembrar que, há oito anos, a Constituição Federal foi alterada para incluir o artigo 216-A e, assim, criar o Sistema Nacional de Cultura - SNC. E há exatamente oito anos a lei que lhe regulamentaria e que é de elaboração obrigatória (vide §3º do 216-A), efetivando-o na prática, nunca foi feita.

O fato é que o SNC, que deveria ter um caráter colaborativo, descentralizado (item fundamental na implementação da Aldir Blanc, por exemplo) e participativo, teria, de acordo com a Constituição, o papel de instituir uma gestão das políticas públicas de cultura para que estas fossem (muita atenção agora) permanentes e democráticas.

Sim, a ideia do SNC era transformar a política pública de cultura em uma política de Estado e não de governo, que muda de quatro em quatro anos. Isso porque a política pública de cultura não é uma mera "faculdade" do Poder Público, mas sim um dever seu, pelo simples fato de o direito à cultura (ao acesso, à fruição dos bens culturais, ao fazer cultural etc.) ser um direito fundamental previsto na Constituição Federal.

Publicidade

E se a regulamentação do SNC servir para, finalmente, fazer com que a política pública de cultura se torne permanente (e não intermitente ou terceirizada para o mercado, como ocorre quando se tem o mecanismo de incentivo fiscal da Rouanet como único instrumento de fomento à cultura), então me parece que deve ser a elaboração da sua lei regulamentadora a próxima e principal pauta do setor cultural.

E não, não falo isso com a inocência no poder da lei de "transformar o mundo". Leis não mudam nada. O que muda o mundo são pessoas, que podem fazer essas leis serem criadas, aplicadas e, aí sim, transformar o que está posto.

É certo que o simples fato de existir uma lei regulamentadora do SNC não significa necessariamente que ele passará a funcionar de forma plena e eficaz. É só olhar para o cenário federal e perceber que sequer um Ministério da Cultura existe para ser o seu órgão gestor nacional. No entanto, a existência dessa norma, que estabeleceria regras previamente definidas sobre como a política pública de cultura deveria funcionar, com certeza serviria de fundamento para exigir do Poder Público uma atuação na área cultural mais permanente, descentralizada e participativa.

Uma luta pela elaboração de instrumentos de fomento variados e permanentes, para além do incentivo fiscal; pelo obrigatório repasse Fundo a Fundo, tão almejado quando da criação do SNC e que põe em prática a descentralização dos recursos; para o estabelecimento de regras jurídicas próprias para a política pública de cultura, que não tenha que se valer de bengalas normativas (inadequadas) para fazer o fomento acontecer.

Não, a lei do SNC não vai mudar o mundo. Mas com certeza tem potencial para levar a luta pelo direito à cultura para outro patamar: o da institucionalidade.

Publicidade

*Cecilia Rabêlo, presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult), advogada na área de economia criativa, mestre em Direito, especialista em Gestão e Política Cultural

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.