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'É o juiz quem decide prisão, não Procuradoria ou Polícia', diz Gilmar ao soltar mais três

Em decisão desta terça-feira, 22, que beneficiou investigados da Operação Ponto Final, ministro do Supremo mantém crítica a ‘grupo de trêfegos e barulhentos procuradores’

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Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Gilmar Mendes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ao colocar na rua mais três alvos da Operação Ponto Final, que investiga a cúpula do Transporte do Rio, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que quem 'é o juiz quem decide sobre a prisão, e não o Ministério Público ou a Polícia'. Nesta terça-feira, 22, Gilmar concedeu liberdade a Rogério Onofre de Oliveira, ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ), a mulher do investigado, Dayse Deborah Alexandra Neves, e o policial aposentado David Augusto da Câmara Sampaio, acusado de fazer parte do esquema do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB).

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"É preciso que o Judiciário assuma, com responsabilidade, o papel de órgão de controle dos pedidos do Ministério Público, em vez de se transformar em mero homologador dos requerimentos que lhe são encaminhados. A Constituição não deixa dúvida de que, no nosso sistema institucional, é o juiz quem decide sobre a prisão, e não o Ministério Público ou a Polícia. Qualquer leitura releva subversão da ordem constitucional pátria", afirmou o ministro.

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Na última semana, Gilmar soltou um total de nove investigados da Ponto Final: além dos três, o empresário Jacob Barata Filho, o 'rei do ônibus', o ex-presidente da Fetranspor Lélis Teixeira, em um primeiro momento, e depois Cláudio Sá Garcia de Freitas, Marcelo Traça Gonçalves, Enéas da Silva Bueno e Octacílio de Almeida Monteiro, que também estavam presos preventivamente.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, suscitou à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, duas arguições de impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro Gilmar Mendes, relator dos Habeas Corpus (HC) 146.666/RJ e 146.813/RJ, respectivamente dos empresários Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira.

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Conforme a arguição, há 'múltiplas causas' que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro Gilmar Mendes para atuar em processos envolvendo Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira. "Há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção suas funções no processo".

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"Gilmar Mendes, em 2013, foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha do paciente, com Francisco Feitosa Filho. O noivo é filho de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar Mendes, que vem a ser a esposa de Gilmar Mendes. Conforme apuração do Ministério Público Federal, Jacob Barata Filho integra os quadros da sociedade Autoviação Metropolitana Ltda, ao lado, entre outros sócios, da FF Agropecuária e Empreendimentos S/A, administrada por Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado do ministro Gilmar Mendes", afirma Janot.

Ao colocar os alvos em liberdade nesta terça, 22. Gilmar afirmou que 'o perigo que a liberdade' dos investigados 'poderia representar à instrução criminal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão'.

"Como já me manifestei na Pet 7.063/DF, entendo que juízes não podem ceder à pressão do grupo de trêfegos e barulhentos procuradores, nem se curvar ao clamor popular. A liberdade é a regra no processo penal; a prisão, no curso do processo, justifica-se em casos excepcionais, devidamente fundamentados, e a via do habeas corpus é o instrumento precípuo desta tutela: a proteção da liberdade", anotou Gilmar Mendes.

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