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e-Nat Jus é poderosa ferramenta de apoio aos juízes

Por Gilberto Alonso
Atualização:
Gilberto Alonso. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Em agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a oferecer um serviço com o objetivo de auxiliar juízes de todo o país no julgamento de questões referentes à saúde. Por meio da plataforma digital e-Nat Jus, os magistrados podem requisitar laudos e pareceres médicos visando avaliar a urgência de pedidos de fornecimento de medicamentos ou de tratamentos médicos. De posse de tais informações, os juízes poderão tomar decisões mais ágeis e eficazes, de acordo com a situação de cada paciente.

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Além de estar alinhado ao artigo 195 - parágrafo quinto da Constituição, que diz que "a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", o serviço também contempla as recomendações da Declaração de Alma Ata sobre Cuidados Primários Alma-Ata, assinada na então União Soviética (URSS), em 12 de setembro de 1978.

Entre outras coisas, a declaração define que "os cuidados primários de saúde são cuidados essenciais de saúde baseados em métodos e tecnologias práticas, cientificamente bem fundamentadas e socialmente aceitáveis, colocadas ao alcance universal de indivíduos e famílias da comunidade, mediante sua plena participação e a um custo que a comunidade e o país podem manter em cada fase de seu desenvolvimento, no espírito de autoconfiança e autodeterminação".

A iniciativa do CNJ chega em boa hora. As limitações orçamentárias para garantir a oferta de serviços de saúde pública não são exclusivas do Brasil. Na imensa maioria dos países, é impossível atender a todos os cidadãos com cobertura integral a todo tipo de patologia apenas com recursos públicos e sem contrapartidas por parte do paciente.

Mesmo as nações com nível de qualidade de vida extremamente superior ao que temos no país impõem mecanismos para evitar o desperdício de recursos e garantir a assertividade no atendimento às necessidades de serviços de saúde à população. Em países como Inglaterra, Portugal e França, por exemplo, os cidadãos pagam valores - ainda que módicos - impostos como ferramentas para tentar inibir o excesso de exames que porventura poderiam ser feitos tanto no sistema público como no privado.

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Com o e-Nat Jus, os juízes brasileiros passam a contar com o apoio de um corpo de médicos, bioquímicos, farmacêuticos e outros profissionais da saúde capazes de auxiliá-los, com bases científicas, na tomada de decisões que envolvem pedidos de fornecimento de medicamentos ou de tratamentos médicos. Agora, antes de conceder ou não algum pedido realizado por via judicial, o magistrado pode - e deve - consultar esses especialistas. Este é, espera-se, o primeiro e importante passo de uma empreitada longeva visando à redução da quantidade de medidas judiciais ligadas à saúde.

*Gilberto Alonso é especialista em Direito Médico e sócio do Urbano Vitalino Advogados

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