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É muito mais do que o Doing Business

Por Marco Bertaiolli
Atualização:
Marco Bertaiolli. FOTO: CÂMARA DOS DEPUTADOS Foto: Estadão

Deve ser votada nos próximos dias a Medida Provisória da melhoria do ambiente de negócios, que traz um conjunto de aperfeiçoamentos legais que visam a corrigir um grande número de distorções, a tornar o nosso mercado mais amigável aos empreendedores e, com isso, gerar milhões de empregos em nosso país.

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Dados comparativos com outros países demonstram que os empreendedores brasileiros enfrentam um ambiente de negócios bastante inóspito, caracterizado por procedimentos burocráticos ultrapassados e que não geram nenhum valor para a sociedade. Segundo o último relatório Doing Business, do Banco Mundial, o Brasil é classificado na 124ª posição próximo ao Paraguai (125ª posição) e muito atrás de competidores diretos no comércio exterior como Turquia (33ª posição), México (60ª posição), Índia (63ª posição) e África do Sul (84ª posição).

Essa má colocação em um ranking internacionalmente conhecido traz efeitos práticos que vão muito além do simples desconforto com a imagem do país no exterior. Em última análise, o resultado do Doing Business acaba refletindo o grau de acolhimento e de apoio que os novos empreendedores recebem de nossa economia para iniciar e manter novos negócios. O mau resultado brasileiro nesse relatório demonstra que temos um ambiente econômico bastante hostil aos empreendedores e que acaba explicando parte do elevado desemprego, as baixas taxas de crescimento e a perda de competitividade que o Brasil observou nos últimos quarenta anos com relação ao resto do mundo. Deixamos de ser o "país do futuro" dos anos 70 e 80 para sermos o país do "manicômio tributário" e das "corporações e suas modernas capitanias hereditárias" dos anos 2020.

A medida provisória da melhoria do ambiente de negócios vem exatamente corrigir esse conjunto de distorções que impedem o crescimento sustentável da nossa economia e tem como foco principal a automação e simplificação de processos e a desburocratização de procedimentos que não fazem mais sentido em um ambiente de Economia 4.0.

De certa forma, a medida pode ser simplificada em poucos eixos. O primeiro se refere à diversas alterações que vão tornar todo o processo de criação de novos empreendimentos, especialmente aqueles classificados como de baixo ou de médio riscos, muito mais simples. Com relação a isso, se destaca o "balcão único" por meio do qual os empreendedores poderão abrir novas empresas e começar a emitir notas fiscais em poucas horas ou, no máximo, em um ou dois dias após o cadastro. Será adotada a identificação única Federal, Estadual e Municipal e o acesso prévio a diversas informações, como disponibilidade de nome dentre outras. O acesso à energia elétrica também será simplificado e disponibilizado mais rapidamente para as empresas de baixo e médio riscos. O melhor é que todas as exigências de saúde pública, de segurança e de respeito ao meio ambiente continuam absolutamente preservadas.

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O segundo eixo diz respeito à modernização de normas anacrônicas de comércio exterior e à criação do suporte jurídico para a adoção do "guichê único eletrônico", que irá simplificar as operações de importação e exportação em nosso país e também reduzir os prazos médios de importação e exportação, mantendo sempre mecanismos robustos de defesa comercial e de controle tributário e aduaneiro.

A criação do "Cadastro Fiscal Positivo", que será realizado com o novo "Sistema Integrado de Recuperação de Ativos - SIRA", que é o terceiro eixo, irá simplificar e unificar a comprovação da regularidade fiscal dos cidadãos evitando burocracia desnecessária e anacrônica.

A medida provisória também traz a modernização e simplificação de normas empresariais, mas ao mesmo tempo mantém a proteção aos acionistas minoritários. A esse respeito a principal inovação é a criação do "voto plural", por meio do qual aquelas startups que abrirem seu capital poderão adotar, caso os acionistas assim o desejem, uma classe especial de ações que, por um período inicial de 7 anos, terá um peso maior que as demais ações nas decisões da companhia, assegurando que a gestão que garantiu o sucesso da empresa até o momento permaneça por mais tempo. Isso vai evitar que empresas brasileiras abram seu capital no exterior.

A medida traz ainda muitos outros aperfeiçoamentos, mas um em especial é bastante caro para as micro e pequenas empresas abrangidas pelo Simples Nacional, que é o tratamento tributário mais favorável das exportações, o que alinhará os benefícios desse grande conjunto de empresas que emprega milhões de brasileiros com empresas que adotam outros regimes como o lucro presumido ou o lucro real.

Com a aprovação da Medida Provisória da melhoria do ambiente de negócios, o país deve acelerar o ciclo de recuperação econômica pós-Covid-19 e reverter mais rapidamente os efeitos negativos que a pandemia trouxe para a nossa sociedade, contribuindo para a redução do desemprego, para o crescimento econômico sustentável e para uma economia mais próspera.

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*Marco Bertaiolli, 53 anos, é deputado federal pelo PSD de São Paulo. Administrador de empresas, foi prefeito de Mogi das Cruzes (SP) por dois mandatos (2009-2016)

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