O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) é manifestamente contra o projeto de lei 3.165/2015, de autoria do deputado federal licenciado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), ministro da Cidadania. O projeto visa a instituir o Programa de Incentivo à Revelação de Informações de Interesse Público, que prevê a remuneração de denunciantes. O posicionamento do IAB foi firmado na sessão ordinária de quarta, 4, com a aprovação parcial, pelo plenário, do parecer contrário ao projeto.
A manifestação do IAB foi produzida pelo criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, membro da Comissão de Direito Penal.
"É mais uma medida para recompensar a ação de alcaguetas, agora sob a promessa de gratificação monetária", afirmou o relator em seu parecer, sustentado pelo presidente da comissão, Marcio Barandier.
O projeto sugere a importação da figura do whistleblower (denunciante), presente nas legislações de vários países, como, por exemplo, os EUA, onde há o pagamento pelo fornecimento de informações que levem à prisão de criminosos e à recuperação de valores.
Segundo o projeto, 'são consideradas informações de interesse público a delação, notícia ou o fornecimento de qualquer peça de informação, dado, referência, indício ou prova capaz de ensejar ou auxiliar a apuração, processamento e julgamento de ação ou omissão que configure crime ou ato de improbidade administrativa'.
Ainda de acordo com a proposta legislativa, 'o autor da revelação poderá condicioná-la à execução de medidas de proteção necessárias para assegurar sua integridade física e psicológica, e estabilidade profissional'.
Sobre a remuneração do whistleblower, o projeto estabelece o pagamento, com teto de 10% do valor total recuperado pelo erário a partir de informações fornecidas pelo denunciante.
Dever ético - Antonio Claudio Mariz de Oliveira fez pesadas críticas à proposta. "A revelação, sob a promessa de compensação financeira, pode conduzir, inclusive, a acusações falsas, no afã de se obter benefício pessoal", adverte Mariz, criminalista com quase 50 anos de atuação nos tribunais.
Para ele, a denúncia de atos ilegais cometidos por agentes públicos pode ser feita por qualquer cidadão comum ou funcionário público.
De acordo com o criminalista, o fornecimento das informações deve decorrer de 'um dever ético para com o bem comum, e não tendo como objetivo a vantagem financeira, vale dizer a ganância e a cobiça'.
Em seu parecer, o advogado questionou a falta de limites nas propostas legislativas elaboradas com o propósito de enfraquecer a criminalidade.
"Será que o combate à corrupção deve chegar a admitir meios e instrumentos que ferem valores relevantes, ligados à ética, à moral e ao próprio humanismo?", indaga.
Segundo Antonio Claudio Mariz de Oliveira, há um clamor social por mais punição.
"A sociedade, que está se tornando intolerante e punitiva, e clama por castigo e por vingança, agora poderá passar a ser uma sociedade alcagueta, com o eficiente auxílio das redes sociais, que se prestam às delações falaciosas favorecidas muitas vezes pela impessoalidade e pelo anonimato", alerta.
O parecer do relator foi aprovado parcialmente pelo plenário porque, embora tenha opinado pela rejeição total do projeto, Mariz ressalvou que, caso o Congresso escolha por sua aprovação, considere as sugestões de alteração no texto apresentadas pelo criminalista Thiago Bottino - também membro da Comissão de Direito Penal do IAB.
Esta parte do parecer de Mariz não foi acolhida porque o plenário rejeitou integralmente o de Bottino, que defendeu a aprovação do projeto com as alterações de redação por ele sugeridas.
O parecer de Bottino foi sustentado pelo membro da comissão Renato Tonini.