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'É mais ou menos como o pulsar do coração', diz procurador no parecer pelo veto à greve de policiais

José Bonifácio sustentou no Plenário do Supremo Tribunal Federal que 'algumas atividades não podem parar porque são a própria representação do Estado'

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Polícia Civil do Maranhão. Foto: Reprodução

Ao defender a proibição greve de policiais na sessão do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 5, o procurador-geral da República em exercício José Bonifácio comparou a atividade a funções essenciais do corpo humano.

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"É mais ou menos como o pulsar do coração. Existem algumas funções do corpo humano que, se pararem, ele é dado como morto."

A manifestação de José Bonifácio foi acolhida pelos ministros do STF, informou a Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República.

Por maioria de votos - 7 a 3 -, os ministros decidiram proibir paralisação na área de segurança pública - a ordem, com repercussão geral, terá de ser cumprida por todas as polícias em todo o País.

"Comparativamente com o Estado, algumas atividades não podem parar, porque são a

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própria representação do Estado, e a de segurança pública, externa e interna, é uma delas", ressaltou o procurador.

Para José Bonifácio 'não se concebe que a ordem interna não possa ser conservada a contento'.

"O oposto da ordem é exatamente o caos. Não é compatível que se admita algum tipo de paralisação nesta atividade", advertiu José Bonifácio.

A decisão do Supremo foi dada em sessão extraordinária, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República. O STF definiu também que o poder público deve participar das mediações instauradas pelos órgãos classistas para a vocalização dos interesses da categoria.

Os ministros julgaram recurso do Governo de Goiás contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado, que havia decidido pela permissão do direito de greve aos policiais civis, como estabelecido aos servidores públicos. Embora o julgamento fosse em torno do direito de greve para policiais civis, os ministros declararam inconstitucionais paralisações de todos os servidores de órgãos de segurança.

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Segundo a manifestação do procurador-geral da República em exercício 'a atividade de segurança pública é indispensável para a preservação da ordem pública e a concessão do direito de greve a tais profissionais implica violação a outros direitos e garantias constitucionalmente assegurados'.

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"A paralisação da polícia judiciária acarreta na paralisação da própria justiça criminal e do Ministério Público", destacou o ministro Alexandre de Moraes. "A segurança pública, portanto, é privativa do Estado e deve ser tratada de maneira diferenciada, para o bônus e para o ônus. No momento em que a pessoa opta pelo ingresso na carreira, ela sabe que está ingressando em um regime diferenciado, de hierarquia e disciplina, princípios básicos de toda carreira policial."

Moraes vai redigir o acórdão.

Com a repercussão geral, a decisão do Supremo servirá de orientação para as demais instâncias da Justiça. Os ministros definiram a seguinte tese:

1) O exercício do direito de greve é vedado sob qualquer forma ou modalidade aos policiais civis e a todos os serviços públicos que atuem diretamente na área de segurança pública;

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2) É obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para a vocalização dos interesses da categoria.

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