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É lei: pessoas com deficiência intelectual podem votar

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Por Aracélia Lúcia Costa
Atualização:
Aracélia Lúcia Costa. FOTO: DIVULGAÇÃO  

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146), as pessoas com deficiência têm assegurado o direito de participar ativamente da vida pública e política em igualdade de condições. Podem votar, elegendo livremente os seus representantes e serem votadas, podendo se candidatar para desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo. E neste grupo, incluem-se as pessoas com deficiência intelectual, que muitas vezes são desacreditadas de sua capacidade jurídica. Sendo assim, é dever do poder público garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

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É importante destacar que não é requisito de impedimento a concessão do título eleitoral se a pessoa com deficiência estiver sob sentença judicial de interdição ou em situação de curatela (se tem ou não um curador nomeado). A Lei Brasileira de Inclusão é clara ao afirmar que a curatela, ainda que presente, não impede o pleno exercício de direitos políticos pelas pessoas com deficiência, na medida em que se limita àqueles que não conseguem exprimir a sua vontade e somente para a prática de atos de natureza negocial e patrimonial.

Para solicitar o título eleitoral, a pessoa com deficiência deve se dirigir ao cartório eleitoral levando documento de identificação e comprovante de residência atualizado em seu nome. Caso more com os pais ou familiares deverá comprovar sua filiação ou parentesco. Se do sexo masculino e tendo entre 18 e 45 anos, deverá comprovar quitação do serviço militar.

Os documentos apresentados em original deverão estar válidos, legíveis e em bom estado de conservação. As cópias podem ser eventualmente solicitadas e dúvidas podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento ao Eleitor, no Disque 148. Preenchidos os requisitos formais, se houver recusa do cartório eleitoral, isso se configura como discriminação em razão da deficiência, prática tida como crime, cuja pena varia de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

Além disso, é importante salientar que o voto é obrigatório para pessoas com deficiência que tenham tirado o seu título eleitoral e sejam maiores de 18 anos e menores de 70, e facultativo para os que tenham entre 16 e 18 anos, e maiores de 70. O eleitor com deficiência que tenha entre 18 e 70 anos e deixar de votar em três eleições consecutivas poderá ter seu título eleitoral cancelado. Com isso, o seu CPF poderá ser suspenso, impossibilitando a obtenção de passaporte e carteira de identidade.

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É direito das pessoas com deficiência que procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis, de fácil compreensão e uso, e que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam recursos de fácil compreensão, como legendas, janela com intérprete de Libras e a audiodescrição.

Eleitores com deficiência podem pedir a transferência do local de votação para uma seção especial que melhor atenda às suas necessidades no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições. Confirmada a transferência, até 90 dias antes da votação o eleitor com deficiência poderá comunicar ao juiz eleitoral por escrito suas restrições e necessidades, a fim de facilitar o respectivo atendimento na hora da votação.

A pessoa com deficiência pode também ser auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sempre que necessário, ainda que não tenha feito este pedido antecipadamente ao juiz eleitoral. Caso o presidente da mesa verifique que o eleitor com deficiência quer ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o seu ingresso na cabine de votação junto com o eleitor com deficiência, podendo inclusive digitar os números na urna.

De olho nisso, a Apae de São Paulo vem cada vez mais realizando ações para esclarecer as pessoas com deficiência e a própria sociedade a cerca dos direitos da pessoa com deficiência. Acreditamos que a informação é um importante agente transformador para inclusão social deste público. Para saber mais sobre o nosso trabalho, acesse aqui.

*Aracélia Lúcia Costa, superintendente-geral da Apae de São Paulo

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