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'É lamentável o ataque sem trégua a um homem de bem'

Criminalista Eduardo Carnelós protesta contra o indiciamento de Laurence Casagrande Lourenço, ex-secretário de Alckmin e ex-presidente da Dersa, sob suspeita de envolvimento com desvios milionários das obras do Rodoanel Norte

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Por Julia Affonso , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Laurence Casagrande Lourenço. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O criminalista Eduardo Pizarro Carnelós reagiu enfaticamente ao indiciamento do ex-diretor-presidente da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa), Laurence Casagrande Lourenço - ex-secretário de Transportes e Logística do governo Alckmin (PSDB). A PF enquadrou Laurence no inquérito da Operação Pedra no Caminho por supostos desvios de R$ 600 milhões das obras do Trecho Norte do Rodoanel.

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INDICIAMENTO

"A decisão de indiciar o sr. Laurence Casagrande Lourenço não contém nenhum fundamento, e ignora os próprios elementos dos autos do inquérito policial", afirma Carnelós.

A PF enquadrou criminalmente o ex-mandatário da Dersa por associação criminosa, fraude a licitações e falsidade ideológica. Outros onze investigados - entre eles Pedro da Silva, ex-diretor de Engenharia da Dersa - também foram indiciados no relatório final do inquérito que a PF enviou à Justiça na sexta-feira, 20. O documento é subscrito pelo delegado da PF João Luiz Moraes Rosa.

Laurence está preso desde 21 de junho, por ordem da juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

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O advogado é taxativo. "Laurence nunca praticou nenhum ato sozinho, nem somente em conjunto com Pedro da Silva, pois todos os aditivos relativos ao Rodoanel foram objeto de estudos técnicos, e decididos pela Diretoria Executiva e pelo Conselho de Administração da Dersa, depois de obterem a 'não objeção' do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), financiador da obra."

Segundo Carnelós, 'ao contrário do que afirma a decisão de indiciamento, tudo foi feito de acordo com as leis e com o contrato'.

"É o contrato, aliás, que prevê a instalação de Junta de Conciliação, em caso de divergência técnica entre a Dersa e as empresas contratadas", acentua o defensor. "Dizer que a Junta de Conciliação não tem autoridade porque seus membros são indicados pelas partes é manifestação de ignorância e atentado ao contrato e às normas do BID, as quais, segundo a Lei 8.666/93, integram-se às regras do Direito brasileiro em caso de financiamento externo por ente de que o Brasil faça parte."

Carnelós destaca que 'segundo o contrato, as decisões da Junta de Conciliação vinculam as partes'.

"Aliás, para solucionar divergências de natureza jurídica, o contrato prevê a utilização de Câmara Arbitral, e não recurso ao Poder Judiciário", segue o defensor. "Será que se chegará ao despautério de também negar autoridade a essa modalidade de julgamento, hoje amplamente aceita e em prática no País? Afinal, os integrantes de Câmaras Arbitrais também são indicados pelas partes..."

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O criminalista sustenta que 'as premissas em que se baseou a decisão de indiciamento são falsas ou equivocadas, e jamais poderiam sustentar o ato'.

"No momento oportuno, isso será demonstrado, mas até que isso aconteça os destruidores de reputação já terão celebrado mais uma conquista", protesta Carnelós.

"É lamentável o ataque sem trégua que se faz a um homem de bem, que há mais de um mês é mantido ilegalmente na prisão, sem que nenhuma razão concreta haja para isso."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA DANIEL BIALSKI, QUE DEFENDE PEDRO PAULO DANTAS CAMPOS DO AMARAL

"Entendemos que a decisão é arbitrária e não examinou detalhadamente a situação de Pedro Paulo. Ele apenas passou a exercer funções nessa obra do Rodoanel no final do ano de 2015, ou seja, não poderia ser responsabilizado por fatos pretéritos. E ainda assim, após ser nomeado, sua função era eminentemente técnica. Além de não ter poder de decisão algum, inexiste no inquérito qualquer elemento de irregularidade - ilicitude que tenha contado com sua participação".

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