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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

É hora de lutar

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Por Luiz Paulo Fazzio
Atualização:

Crises políticas causam crises econômicas, que retardam reformas fundamentais, aumentam o déficit público, o desemprego, impedem o crescimento, reduzem a renda e o consumo, frustram a arrecadação, afastam os investidores e lesam o povo.

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Na eleição presidencial de 2014, mais de 35% dos eleitores, mais precisamente, 37.279.085 eleitores, invalidaram seus votos. Foram 30.137.479 abstenções e 5.219.787 votos brancos ou nulos, num universo de 105.542.273 votos válidos.

Significa que os eleitores não confiaram seus votos aos dois candidatos presidenciais filiados aos dois partidos políticos que governaram o País desde 1994, suas equipes e seus programas de governo.

O sentimento de não representação externado pelos mais de 35% dos eleitores, a falta de confiança nos candidatos presidenciais daquela eleição, em seus programas de governo, viria a se confirmar com o impeachment.

Com o impeachment, o partido político com maior bancada na Câmara dos Deputados, a casa do Povo, com 61 representantes, assumiu a presidência da República e acelerou os processos de investigação contra seus líderes.

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Os eleitores que representaram os mais de 35%, assistem hoje, a Polícia Federal concluir que há indícios de que o atual chefe do Executivo seja o líder de organização criminosa, e na iminência de ser denunciado, pela segunda vez, pela Procuradoria Geral da República.

Os comportamentos que ensejaram as investigações e a denúncia estão nos lesando, nós, o povo, que não podemos ficar reféns de crises políticas cujas causas são condutas, comportamentos, incompatíveis a quem exerce mandato, sobretudo como chefe do Executivo e do Legislativo.

Crises políticas causam crises econômicas quando os eleitores não têm opção de escolha, quando os candidatos que se apresentam para a disputa presidencial (ou de governos estaduais, a cargos de deputados federais, estaduais, de senadores, para ficar no âmbito da União e dos Estados) são exclusivamente filiados a partidos políticos.

Os partidos políticos, tal qual conceituados pela lei, não deveriam ter tido suas funções desvirtuadas por seus membros. Mas tiveram e a responsabilidade é de seus dirigentes. Esse é o fato.

A desvirtuação, materializada com fraudes e corrupção, instrumentalizadas pelos partidos políticos, tornaram o povo, os eleitores, reféns de quem deveria os representar. Isso durará até quando o povo permitir.

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Em 2014, os eleitores que representaram mais de 35% dos que votaram, manifestaram sua desconfiança com os candidatos presidenciais, seus partidos e programas de governo, preferindo invalidar seus votos a votar em pessoas que não os representavam.

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Dissolução compulsória da pessoa jurídica. Esta é uma das sanções às pessoas jurídicas que lesam à administração pública, que atentem contra o patrimônio público, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

O que fizeram alguns dos maiores partidos políticos até hoje senão atentar contra o patrimônio público. Nós, o povo, temos que cobrar o Ministério Público e o Judiciário para que a lei seja aplicada. e os partidos punidos.

É a Lei n° 12.846/13 que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

E o que são os partidos políticos, nos termos da Lei n° 9.096/95, senão pessoa jurídica de direito privado, destinada a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

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Cabe ao Ministério Público ajuizar ações com vistas a aplicar sanção de dissolução dos partidos políticos que tenham cometido tais atos lesivos. Em última análise, nós, o povo, somos os lesados pela prática de tais atos. Desviam-se recursos da saúde, educação, segurança.

É possível eleger pessoas não ligadas às organizações criminosas, que controlam os partidos políticos, cujas funções foram desvirtuadas.

Garantindo o livre acesso às funções públicas do país, um direito humano previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), assinada em 1969, cujo cumprimento foi decretado pelo Brasil, por meio do Decreto n° 678/92.

A atuação do Ministério Público, da Polícia Federal e do Judiciário, nesses últimos anos, revelou organizações criminosas que se utilizaram, e utilizam de partidos políticos, cuja missão institucional, dar autenticidade ao sistema representativo e a defender os direitos fundamentais, não vem sendo cumprida.

Aos mais de 37 milhões de leitores que invalidaram seus votos na eleição presidencial de 2014, e que hoje certamente ultrapassam esse número, a possibilidade de, em 2018, votarem em candidatos independentes, depende apenas de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

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Nós, o povo, sem dúvida a maioria da população brasileira, temos que lutar para que o nosso direito humano de livre acesso às funções públicas seja garantido, e temos que confiar no Supremo Tribunal Federal.

O que não podemos é depender da vontade da maioria dos atuais "representantes" que ocupam cargo no Legislativo.

É hora de lutar!

*Advogado e sócio na Advocacia L. P. Fazzio

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