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'E daí?'

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Por Roberto Livianu
Atualização:
Roberto Livianu. FOTO: MICHEL JESUS Foto: Estadão

A Constituição Federal estabelece como regra que o acesso aos cargos públicos se dá por concurso. Isto para se garantir iguais condições de competição entre todos, evitando conchavos. A exceção, estabelecida na própria Carta Magna, são os chamados cargos em comissão ou de confiança. Nestas hipóteses, o administrador público faz uso do chamado poder discricionário de escolha e contrata de acordo com sua conveniência.

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Mas, vale lembrar que nenhum poder é absoluto. Nem o discricionário. Ele também se sujeita aos princípios inerentes a todos os atos administrativos. E, neste campo, a própria Constituição enfatiza a importância dos chamados princípios administrativos. Da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

A moralidade não pode ser apenas um simples detalhe coadjuvante. Deve estar presente nas atitudes cotidianas de cada um e cada uma na sua vida privada. Ainda mais imperativas se tornam no campo público, sendo inadmissível e insustentável o abuso imoral ao exercer o poder.

A partir destas premissas, houve fundado questionamento judicial quando Dilma nomeou o ex-presidente Lula (já condenado criminalmente) para ocupar o cargo de ministro-chefe da Casa Civil em março de 2016. Temer, em janeiro de 2018, indicou para ser ministra do Trabalho uma deputada federal condenada por violar exatamente as leis do trabalho.

Em ambos os casos os nomeantes afirmaram possuir poderes discricionários de escolha de sua equipe de trabalho. Mas, como discricionariedade não significa arbitrariedade, de forma lapidar e histórica, a Justiça brasileira impediu tanto Lula como Cristiane Brasil de se tornarem ministros, dando prevalência aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e impessoalidade.

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Tais precedentes significam que a discricionariedade não tem sentido absoluto. Não pode ser tida como um poder sem limite, o que nos permite afirmar que as escolhas dos ocupantes para cargos de confiança devem respeitar critérios. E o mais importante de todos os eles: a observância do interesse comum na escolha. E não do interesse particular como matriz preponderante.

Tais aspectos adquirem especial relevo no que diz respeito à escolha do novo diretor-geral da Polícia Federal, que sucederá o delegado Maurício Valeixo, cujo desligamento da função (sem qualquer motivação negativa declarada) acarretou a consequente demissão do ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, na última 6ª feira.

O favoritismo do nomeado brotou da amizade íntima com 2 dos filhos do presidente, Carlos e Eduardo, os quais são investigados pela própria Polícia Federal.

Neste contexto, ao que tudo indica, parece que estaria gravemente tisnada esta escolha. Já disse Ortega y Gasset que o homem não pode jamais ser dissociado de suas circunstâncias. E o caminho percorrido para que o favorito fosse nomeado, o preço político pago por isto pelo nomeante, associado à grave denúncia feita pelo ex-Ministro Moro de interferência do presidente nas investigações da Polícia Federal levam-nos à conclusão de que esta esta escolha do delegado, publicada no Diário Oficial de hoje, não se mostra calcada na busca da eficiência, da ética e moralidade, como deve necessariamente estar.

Há um amplo poder outorgado ao detentor. Mas as nomeações para cargos de confiança devem, mesmo assim, respeitar além do princípio da moralidade, o da impessoalidade, que significa, na prática, respeitar o dever de imparcialidade, de não concessão de privilégios a quem quer que seja; significa exercer o poder sem direcionamento personalista, que possa em tese gerar benefícios indevidos, para que se evite a cultura do compadrio e o desrespeito ao interesse público.

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Tais razões dão o título ao artigo -a pergunta-reação simplista do presidente ao ser confrontado verbalmente esta semana diante da possível nomeação do favorito- como se fosse ele totalmente imune de qualquer espécie de consequência ou responsabilização decorrente de seus atos. Ele pode muito. Mas não pode tudo.

*Roberto Livianu, procurador de Justiça em São Paulo e doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP). Atua na Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos. Idealizou e preside o Instituto Não Aceito Corrupção (INAC). É ex-presidente e diretor do movimento Ministério Público Democrático (MPD)

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