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É crime defender um direito fundamental?

O aborto, a revista 'AzMina' e a ministra Damares

Por Dimitri Dimoulis e Taís Penteado
Atualização:

Dimitri Dimoulis e Taís Penteado. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A ministra Damares Alves encaminhou ao Ministério Público pedido de abertura de inquérito criminal contra as responsáveis por uma reportagem sobre aborto publicada pela revista AzMina. A matéria, que informava sobre métodos seguros para a prática, foi considerada um "absurdo" e classificada pela ministra como apologia ao crime. A iniciativa foi criticada como tentativa de censurar e intimidar jornalistas, mas, o maior estranhamento veio do fato de ter sido justamente a ministra da Mulher a autora de denúncia contra publicação feminista, produzida exclusivamente por mulheres.

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Antes de pensar sobre a censura e os possíveis limites da liberdade de impressa devemos levar em consideração que, no momento atual, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gravidez foi considerada contrária à Constituição pelo Supremo Tribunal Federal. A última decisão da Suprema Corte sobre o tema não deixa dúvidas. Em 2016, a primeira turma do Supremo considerou inconstitucional a criminalização do aborto feito a pedido da gestante e decidiu que os médicos envolvidos não tinham responsabilidade penal. Isso ocorreu no habeas corpus 124.306.

O Tribunal considerou que a criminalização do aborto nos três primeiros meses de gravidez viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher. Considerou também necessário permitir o aborto como medida de igualdade de gênero. Já que homens não engravidam e que as mulheres suportam integralmente o ônus da gravidez, a igualdade plena entre homens e mulheres demanda que caiba às mulheres a decisão acerca da manutenção ou não da gravidez, sem a ameaça de pena severa pela interrupção.

Um outro argumento importante na decisão é o de que a criminalização do aborto é uma restrição desproporcional aos direitos das mulheres, principalmente daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade. Para diminuir a incidência do aborto, o Estado deveria empregar meios mais eficazes e que não punem as gestantes, como a educação sexual, o acesso a contraceptivos e o apoio às mulheres que querem ter filhos, mas abortam porque sabem que não receberão apoio efetivo.

Do ponto de vista técnico, o Supremo não declarou a inconstitucionalidade da punição do aborto. Interpretou o Código Penal à luz da Constituição, fazendo a denominada "interpretação conforme a Constituição". Na prática, porém, isso significa que qualquer tentativa de responsabilizar a gestante por aborto nos três primeiros meses da gestação violaria a Constituição Federal. Assim, qualquer pessoa acusada desse "crime" ou de sua apologia pode invocar a decisão (e a proteção) do Supremo.

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Ninguém ignora que o Supremo se manifestará novamente sobre a constitucionalidade do aborto na ADPF 442 e na ADIn 5.581. A primeira ação é de relatoria da ministra Rosa Weber, que votou pela inconstitucionalidade da criminalização no habeas corpus de 2016. A segunda, é de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Sabemos também que o Presidente do Supremo decidiu não colocar na pauta essas ações durante seu mandato. Seja como for, a última palavra do Supremo foi a de que o aborto feito pela mulher ou a pedido dela no primeiro trimestre não é crime.

A reportagem da revista AzMina ofereceu importantes informações a todas as mulheres de maneira acessível e gratuita. As jornalistas que o fizeram mereceriam elogios por ajudar no exercício desse direito, e não perseguição. E a ministra Damares deveria se informar sobre a jurisprudência do Supremo em matéria de direitos, já que os Direitos Humanos fazem parte de sua pasta.

*Dimitri Dimoulis, professor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas; Taís Penteado, advogada, mestranda em Direito e Desenvolvimento na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas

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