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E-agendas: para potencializar a transparência e fomentar o accountability

Por Andréa Gozetto
Atualização:
Andréa Gozetto. FOTO: INAC/DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Em 9 de dezembro de 2021, no bojo das comemorações do Dia Internacional contra a Corrupção, o Poder Executivo Federal tomou três importantes medidas. O Presidente Bolsonaro assinou os decretos 10.889/21 e 10.890/21 e encaminhou ao Congresso um projeto de lei que dispõe sobre a representação privada de interesses no Brasil - comumente conhecida como lobby e que recebeu o número 4391/21.

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O decreto 10.889/21 instituiu o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal (e-agendas) e o decreto 10.890/21 materializou mecanismos para que denunciantes de corrupção possam ser protegidos. O decreto 10.889/21 possui capacidade para potencializar a transparência e fomentar o accountability no Brasil, pois de forma diferente endereçam um problema inerente às democracias. Trata-se da assimetria informacional, ou seja, da desigualdade de forças entre grupos de interesse poderosos e setores da sociedade menos organizados e com menos recursos.

Em outubro de 2022, quando entrar em operação, o E-agendas garantirá acesso a informações sobre os meandros do processo decisório, ao obrigar os agentes públicos federais a registrar todos os seus compromissos públicos (presencial ou não, dentro ou fora do local de trabalho) e sua participação em audiências (com ou sem agendamento prévio). Os cidadãos brasileiros terão acesso ao assunto, local, data, horário e a lista de participantes do compromisso público. Quando se tratar de participação em audiências, acrescenta-se a lista acima, a identificação dos representantes de interesses (próprios ou de terceiros) e a descrição dos interesses representados. Esses registros estarão disponíveis para visualização e consulta em transparência ativa e em formato aberto.

Com essas informações, garante-se o escrutínio público e o controle mútuo entre os grupos de interesse, diminuindo assim a assimetria informacional e aumentando em um nível jamais visto, o nível de transparência sobre o processo decisório no âmbito do Poder Executivo federal.

Mas, há problemas. O decreto 10.889/21 informa que a Controladoria-Geral da União e a Comissão de Ética Pública serão responsáveis por fiscalizar o cumprimento da divulgação de agenda de compromissos públicos por agentes públicos. No entanto, o decreto não faz alusão a penalidades para aqueles que não divulgarem a agenda e/ou realizarem o registro dos compromissos públicos e participação em audiências. Estará o decreto 10.889/21 fadado ao mesmo destino das disposições do Decreto 4.334/02, que nunca foram cumpridas?

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*Andréa Gozetto possui pós-doutorado em Administração Pública e Governo (FGV/EAESP), doutorado em Ciências Sociais (UNICAMP), mestrado em Sociologia Política (Unesp-Araraquara) e bacharelado em Ciências Sociais (UFSCar). É coidealizadora do MBA em "Economia e Gestão - Relações Governamentais" e da Formação Executiva "Advocacy e Políticas Públicas" da FGV/IDE, sendo coordenadora acadêmica em São Paulo. É diretora executiva da Gozetto & Associados Consultoria Estratégica e coordenadora do Grupo de Trabalho "Transparência e Integridade" da Rede Advocacy Colaborativo (RAC)

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Acesse aqui todos os artigos, que têm publicação periódica

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