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Doria usou 'Cidade Linda' para 'pretensão eleitoral', diz juíza

Ao condenar por improbidade ex-prefeito de São Paulo e candidato ao Palácio dos Bandeirantes, Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ressaltou uso de slogan 'para continuidade na carreira política'

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Fabio Leite e Luiz Vassallo
Atualização:

FOTO ALEX SILVA/ESTADAO  

Ao condenar por improbidade ex-prefeito de São Paulo e candidato ao Palácio dos Bandeirantes João Doria (PSDB), a juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, afirmou que o tucano usou o slogan Cidade Linda para se 'promover-se pessoalmente em razão de pretensão de novo cargo eletivo'. Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, mais multa ainda a ser calculada, referente aos valores pagos pela Prefeitura para custear a publicidade do programa de zeladoria.

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Documento

SENTENÇA

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Por meio de nota, Doria afirmou que irá 'recorrer da decisão e está confiante que ela será revertida'. "É importante ressaltar que uma ação popular anterior, com as mesmas alegações, foi analisada pela Justiça e não acatada. A publicidade do Programa Cidade Linda, portanto, foi considerada correta".

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Para a magistrada, afirma Doria, 'se beneficiou politicamente com publicidade custeada pelo erário público'.

"Não se pode olvidar também que tais condutas do réu se iniciaram em 2017, período que antecede o presente ano eleitoral e que, em abril de 2018, ele se afastou do cargo de Prefeito, anunciando a sua pré-candidatura para o cargo de Governador do Estado de São Paulo, circunstância que corrobora sua intenção de realizar intensa exposição na mídia com vistas à sua promoção pessoal enquanto exerceu as funções de Prefeito, para continuidade na carreira política, em detrimento do princípio da impessoalidade", anotou.

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Segundo a magistrada, se o 'ocupante de cargo público age com intuito pessoal, em ofensa ao princípio da impessoalidade, a consequência é a quebra da moralidade pública, a ensejar o reconhecimento do ato de improbidade'.

A juíza pontua que os valores a serem cobrados de Doria ainda serão apurados. "Soma-se a isto o dispêndio de dinheiro público em desvio da finalidade original que lhe havia sido destinada no orçamento municipal, importância que, como já afirmado, será apurada em fase posterior de cumprimento de sentença".

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Para a magistrada, as 'condutas demonstram a vontade consciente do então agente público João Agripino da Costa Doria Júnior, sob o manto de divulgar programa de zeladoria urbana, de promover-se pessoalmente em razão de pretensão de novo cargo eletivo, associando aos cidadãos sua imagem ao slogan e marca em questão'.

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A ação de improbidade foi proposta em janeiro deste ano pelo promotor de Justiça Wilson Tafner, da Promotoria do Patrimônio Público. Ele acusou Doria de obter vantagem indevida, enriquecimento ilícito e provocar dano ao erário ao gastar pelo menos R$ 3,2 milhões de recursos do orçamento de publicidade da Prefeitura da capital para fazer 'promoção pessoal' com propagandas do programa de zeladoria urbana 'SP Cidade Linda' no rádio e na televisão.

Essa foi a primeira ação de improbidade movida contra o prefeito João Doria desde o início do mandato, em janeiro de 2017. Além dessa, o tucano também é réu em outra ação de improbidade movida neste ano pelo promotor Nelson Sampaio, que o acusa de obter 'promoção pessoal' com o uso do slogan 'Acelera SP', nome da coligação do tucano na eleição a prefeito em 2016 e agora na disputa pelo governo do Estado.

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Nota

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A decisão anunciada nesta sexta-feira não interrompe a campanha de João Doria. O candidato irá recorrer da decisão e está confiante que ela será revertida.

É importante ressaltar que uma ação popular anterior, com as mesmas alegações, foi analisada pela Justiça e não acatada. A publicidade do Programa Cidade Linda, portanto, foi considerada correta.

Também vale reforçar que não há acusação de desvio de dinheiro público pelo ex-Prefeito, o que revela que sua administração sempre agiu de forma correta. Conforme já alegado nos autos, não houve em nenhum momento vinculação entre a publicidade oficial da Prefeitura de São Paulo e a figura de João Doria.

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