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Dona de fazenda vizinha a aterro sanitário vai receber indenização por danos morais e materiais

Juiz Marcelo Picanço de Andrade von Held, da 2ª Vara Cível de Muriaé, na Zona da Mata mineira, multou Departamento Municipal de Saneamento Urbano pelo mau funcionamento do depósito de lixo

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Por Redação
Atualização:

A proprietária de uma fazenda vizinha a um depósito de lixo a céu aberto em Muriaé, na Zona da Mata mineira, será indenizada em R$28 mil por danos morais e materiais causados pelo mau funcionamento do aterro administrado pelo Departamento Municipal de Saneamento Urbano (Demsur). Cinco vacas morreram no sítio após a ingestão de sacos plásticos que foram parar na propriedade.

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O juiz Marcelo Picanço de Andrade von Held, da 2ª Vara Cível de Muriaé, considerou que as provas apresentadas pela dona da fazenda, incluindo laudo sanitário, fotografias, vídeo do veterinário mostrando lixo nos estômagos dos animais e depoimentos de testemunhas, corroboram a versão de que o órgão municipal não cumpriu seu dever legal e constitucional de uso correto do meio ambiente.

De acordo com o juiz, ficou comprovado que os detritos espalhados na divisa entre os terrenos causaram 'diversos e inegáveis danos' à dona da fazenda. Na ação, ela alegou que com a instalação do aterro, em abril de 2014, suas terras foram depreciadas, mas que a partir de 2018, após a ampliação do depósito de lixo, a exploração econômica da propriedade foi inviabilizada.

"Revela-se inegável que, em virtude do mau funcionamento do aterro sanitário, a autora teve que suportar diversos transtornos relevantes, não se podendo desprezar o desassossego, aflição, apreensão, angústia e tormento ao presenciar a área limítrofe da sua propriedade invadida constantemente por lixos e rejeitos das mais variadas espécies, além de conviver com odor fétido, insetos e ser exposta a condições insalubres e ver o passamento de seus gados pela ingestão de sacolas plásticas deixadas imprudentemente pela empresa, sendo notórios os contratempos e inquietações causados por se ter um depósito de lixo próximo à sua propriedade", escreveu o juiz em sentença proferida na última segunda, 27.

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Vista da cidade de Muriaé, na Zona da Mata mineira. Foto: Divulgação/Prefeitura

O Departamento Municipal de Saneamento defendeu que não houve ato ilícito e que o dever de guarda e vigilância dos animais cabe a seus donos. O juiz lembrou, no entanto, que a teoria do risco administrativo atribui ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa, sendo a sua responsabilidade civil, pelos danos causados a terceiros, objetiva. Isso significa dizer que inexiste a necessidade de que seja provada a culpa do agente ou do serviço público.

"Nesse cenário, considerando que a situação vivenciada pela autora, que fora forçada, acompanhada de seus familiares, a conviver em um ambiente sebento e excessivamente desfavorável a uma vida digna e remansada, gerou inegáveis constrangimentos, sofrimentos e tristezas, a procedência do pedido atinente à reparação extrapatrimonial é medida que se impõe", considerou o magistrado. O dano material se configurou pela diminuição do seu patrimônio, representada pela morte dos animais.

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