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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Dominó do crime II

A face oculta dos múltiplos delitos cometidos pelos representantes políticos da sociedade brasileira

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Por Vera Chemim
Atualização:

Trata-se de um emaranhado de delitos cometidos por múltiplos agentes (públicos e privados), como se fosse um rio caudaloso, cuja superfície reflete apenas parcialmente, a dura realidade brasileira: a quase total desestruturação e falência das instituições que compõem os Poderes Públicos.

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São vários fatores de risco que se sobrepõem e ameaçam a conquista do Estado Democrático de Direito, obtida tardiamente, nos anos 1980:

- a apropriação indébita do Estado brasileiro por grupos econômicos e políticos; - a consequente usurpação de direitos e garantias fundamentais da sociedade; - a falsa "representatividade política" dos inúmeros partidos políticos içados superficialmente ao Poder Legislativo, em razão de um ineficiente sistema político; - a quase que total "falta de amor à Pátria" acrescida de um despreparo técnico e sobretudo ético dos seus membros; - o fator coadjuvante representado por grupos de empresários inescrupulosos e ainda presos à antiga mentalidade do "jeitinho brasileiro"; - a reação ainda tímida da sociedade brasileira e/ou falta de maior discernimento para reagir adequadamente aos desmandos e abusos daqueles grupos: - a iminente insegurança jurídica recente, decorrente do comportamento inadequado e excessivamente midiático de determinados membros do Poder Judiciário, inclusive, membros da PGR.

O primeiro fator de risco correspondente à apropriação do patrimônio do Estado Federativo, por organizações criminosas no âmbito dos próprios partidos políticos e na estrutura governamental retrata o nível de degradação social e política do Poder Legislativo e Executivo.

Conforme já se comentou em artigos anteriores, o crime passeia livremente intra e inter aqueles partidos, tendo promovido um dominó infinito de fatos típicos totalmente impunes até então, por absoluta inércia, omissão e pacto sutil dos agentes públicos e privados envolvidos.

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A consequência mais previsível é a usurpação, ou seja, a afronta e a negação da satisfação dos direitos e garantias fundamentais, tanto individuais, quanto coletivos, previstos nos artigos 5º ao 7º, da Constituição Federal de 1988, uma vez que, os recursos públicos, cuja principal origem vem dos agentes econômicos representados, do ponto de vista macroeconômico, por unidades familiais e pelas empresas (tributos) foram e continuam sendo assaltados e saqueados por muitos anos e de modo sucessivo, à revelia de seus financiadores.

Como agravante daquela conjuntura há que se acrescentar o crescente poder das facções criminosas "comuns" que se alimentam substancialmente da inoperância do Estado brasileiro, na maioria das suas Federações, substituindo-o de modo hiperativo, na solução de problemas ligados à miséria de grande parte da população que precisa sobreviver e não encontra amparo em políticas afirmativas eficientes, por parte dos Poderes Públicos.

Trata-se portanto, de um constante processo de retroalimentação de suas forças, tornando-se cada vez mais poderosas, tanto do ponto de vista de arsenal de armas e tecnologias avançadas, quanto da necessidade das pessoas que delas dependem totalmente e porquanto, lhe prestam serviços de modo subserviente.

Nesse caso, mapeia-se inevitavelmente, um duplo leque de esvaziamento do Estado brasileiro, o qual se vê preso definitivo de dois tipos de facções: a de caráter político, isto é, de falsa representatividade da sociedade civil e as criminosas comuns propriamente ditas, que estão institucionalizando o crime e se impondo, pelo menos, de forma escancarada, perante as minorias da população.

O terceiro fator de risco assinalado é a "falsa representatividade política" de vários partidos que conseguem se manter no Poder Legislativo, ás custas de um ineficiente e ineficaz sistema político, cujas falhas demandam uma urgente reforma política, pari passu com um conjunto de três partidos que constituem a maioria no Congresso Nacional, mas que deixam a desejar, até porque, a grande maioria de seus membros se encontram inevitavelmente entranhados no cometimento de atos ilícitos, quase que, em caráter permanente.

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O argumento nesse sentido é o de que, os pressupostos de uma representatividade considerada verdadeiramente autêntica de grande parte da população brasileira seriam, a princípio, de um Congresso Nacional composto por representantes em suas duas Casas (Câmara dos Deputados - que representa diretamente o povo em um Estado Democrático de Direito - e o Senado Federal, cujos membros têm o dever de representar os interesses de seus respectivos Estados Federativos), de modo mais ou menos equilibrado, tanto com relação a um número delimitado de partidos (dependente da aprovação da Cláusula de Barreira), quanto à metodologia de obtenção de votos que venham a reforçar o acesso da população aos seus representantes, cuja principal característica seria a de proximidade com o seu potencial candidato de acordo com a sua região, eliminando-se de vez, o voto proporcional, responsável pela artificialidade de representação de alguns candidatos que ascendem ao poder.

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Porquanto, a possibilidade de as pessoas terem satisfeitos os seus direitos repousa fundamentalmente, no efetivo controle das ações de seus representantes políticos, por meio de uma mudança radical na forma de voto que aproxime o candidato do cidadão que delegou a ele, a responsabilidade de representá-lo.

Independentemente do debate acerca do tipo de voto mais adequado ao tamanho e à multiplicidade de problemas de natureza política do Estado Federativo (voto proporcional e/ou majoritário, distrital misto ou algo similar), o pano de fundo continua o mesmo:

"como equacionar o trade-off entre a satisfação dos direitos da maioria, principal objetivo de uma sociedade calcada no regime democrático e ao mesmo tempo estabelecer metas que viabilizem um efetivo acesso às necessidades da minoria"?

Dadas as limitações de qualquer tipo de voto que venha a se privilegiar, haja visto as experiências de outros países desenvolvidos nesse sentido, tanto presidencialistas, quanto parlamentaristas, o problema crucial remete às minorias.

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Como se isso tudo não bastasse, a total falta de civismo, de amor à Pátria dos membros do Congresso Nacional agravada por um despreparo técnico no tratamento de questões ligadas â legislação em geral e ao mínimo conhecimento jurídico necessário a um eficiente desempenho de suas funções se agravam ainda mais, com a falta de ética no trato de temas públicos. Acrescente-se lamentavelmente, o mesmo desamor à pátria, presente na maioria da população brasileira, especialmente, pela absoluta ausência de política de natureza educacional por parte do Estado.

O fator coadjuvante de risco expressivo à democracia brasileira continua espelhado na significativa falta de escrúpulos do empresariado, cujo pressuposto se baseia na permanente busca de favores da Administração Pública, em troca de numerários aos seus agentes.

Tais atos vêm sendo corroborados desde o tempo do Brasil-Colônia, em que se convencionou a utilização das famosas frases, cujo efeito-demonstração do poder econômico e político se perpetua até hoje, embora em graus e matizes repaginados: "Você sabe com quem está falando"? e/ou o uso do famoso "jeitinho brasileiro" baseado na "Lei de Gerson", isto é, na forma de tirar o melhor proveito da "coisa pública" que se tornou patrimônio privado no Brasil.

Finalmente, a ainda inadequada e tímida reação da sociedade civil, em face de todos estes riscos efetivos, pari passu com a criação de um risco mais grave ainda, "derivado" daqueles: a banalização dos múltiplos crimes contra a já tão fragilizada estrutura da Administração Pública e a inevitável acomodação daquela sociedade, traduzida em duas prováveis hipóteses degenerativas do sistema político:

- uma crescente apatia, no sentido de se adotar um comportamento conforme a desordem existente, isto é, uma leitura de que a atual conjuntura é crônica e impossível de se reverter no curto e médio prazo, ou - um fator agravante da recente polarização entre a sociedade dividida em uma direita e uma esquerda radicais, ambas caracterizadas por sentimentos negativos de raiva e ódio entre as classes sociais.

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Seja qual for o perfil a ser adotado pela sociedade civil, o vácuo deliberadamente decidido pelos membros da Câmara dos Deputados, quanto à reforma política a ser efetivada somente a partir de 2020, especificamente, no que se refere à cláusula de barreira e ao tipo de voto a ser adotado, assim como ao almejado fim das coligações aumentará sobremaneira, a tensão social, no sentido de provocar uma revolta talvez, silenciosa, porém, capital para o resultado das próximas eleições de 2018.

Como fator corolário da conjuntura política, o Poder Judiciário, cujo papel fundamental - especialmente na administração de crises do Poder Executivo e Legislativo - é o de poder moderador entre aqueles Poderes, tem sido paulatinamente minado pelo comportamento inadequado de alguns dos seus membros traduzido em:

- exposição excessiva junto à mídia, inclusive de modo sutil, provocando (in)voluntariamente? vazamentos relevantes relacionados aos acordos de delação premiada, prejudicando os processos envolvidos, além de promover, a despeito da suposta inocência dos agentes, uma antecipação da sua condenação perante a sociedade; - adoção de posições político-ideológicas de modo frequente na mídia; - citação de nomes de colegas e de políticos de modo pejorativo; e - inevitável desgaste das instituições do Poder Judiciário, principalmente no que diz respeito ao respeito e à confiança da sociedade em suas decisões, depreciando gravemente o Princípio da Segurança Jurídica, um dos principais pilares que sustentem aquele Poder.

É importante destacar de modo oportuno, a sábia observação do ex-Ministro Nelson Jobim, em entrevista recente a Roberto D'Ávila, sobre a precipitação da PGR, ao tratar do acordo de delação dos irmãos Batista e a crítica contundente aos Ministros do STF, quanto ao fato de que, atualmente, aquele Tribunal se constitui em "uma soma de individualidades" ao invés de ser verdadeiramente "um colegiado".

Todos esses fatores de risco aqui expostos de forma objetiva e que se encontram presentes e embutidos como causas direta e indireta da desfiguração orgânica da República Federativa do Brasil, representada pelos Poderes Públicos, foram corajosamente expostos por uma tardia manifestação determinada de alguns Procuradores e Magistrados que decidiram limpar as graves feridas responsáveis pela crônica corrupção e consequente atraso do desenvolvimento político, econômico, social e moral do Estado brasileiro.

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Nesse diapasão, houve por bem promover a renovação do Código Penal e Processual Penal, por meio de Leis Especiais, para poder compor, embora de forma ainda frágil, um conjunto de ações voltadas ao combate dos "novos" fatos típicos cometidos por agentes públicos e privados que, somente em anos recentes foram enfrentados.

O disciplinamento daqueles "novos" fatos típicos encontra respaldo nas leis que regulamentam a lavagem de dinheiro, organização criminosa (delação premiada), ficha limpa e outras.

Correndo por fora dessa velha teia repleta de irregularidades e consequentes ilegalidades que afrontam dispositivos constitucionais e legais, o sistema econômico tenta respirar, embora com dificuldade e evolui gradativamente de forma heroica, como se constituísse um Estado paralelo, imune aos furacões em que se encontram os Poderes Públicos.

A única luz no fim do túnel é ainda representada 1º pela equipe econômica do atual governo; 2º pela esperança de se vislumbrar um novo estado de coisas, a partir dessa expressiva limpeza moral e ética levada a efeito, pela PGR e pelos Magistrados envolvidos direta e indiretamente, na Operação Lava Jato e 3º pelo acordar da consciência racional e adequada da sociedade civil, com relação à correta assimilação dos fatos e do direito de lutar por um Estado Democrático voltado realmente ao respeito à lei e as suas instituições e à habilidade de escolher sabiamente o futuro Chefe da Nação.

*Advogada constitucionalista

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