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Domiciliar a mães de crianças e grávidas em preventiva 'referenda direitos humanos', diz ONU Mulheres

Órgão ligado ao secretariado da Comissão da Organização das Nações Unidas sobre a Situação das Mulheres (CSW) saudou, em nota, decisão da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal

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Por Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Pixabay

A ONU Mulheres, ligado ao secretariado da Comissão da Organização das Nações Unidas sobre a Situação das Mulheres (CSW), saudou, em nota pública, a decisão da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal de que mulheres grávidas ou com filho de até de 12 anos, ou mães de filhos deficientes que estejam presas preventivamente têm direito de ir para a prisão domiciliar. Ao menos 4 mil mulheres podem ser beneficiadas com a determinação, "praticamente 10% do total de presas no País", segundo dados do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e da Pastoral Carcerária, com base em números de 24 estados.

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A nota da ONU Mulheres é assinada por Nadine Gasman, representante do órgão.

"Esta determinação restaura o tratamento igualitário quanto à aplicação da norma jurídica e a urgência de atenção jurídica e de políticas públicas à situação crescente de encarceramento de mulheres no Brasil, que soma mais de 40 mil presas o que eleva o país para o 4º lugar no ranking global", afirmou.

"A expectativa da ONU Mulheres é pela plena efetivação do habeas corpus para mulheres em situação de prisão preventiva por tribunais estaduais e federais e da Justiça Militar estadual e federal."

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A decisão da 2.ª Turma do Supremo foi tomada na terça-feira, 20, em um pedido da Defensoria Pública da União (DPU). O ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski, determinou que fosse imediata a transferência das presas cujos nomes foram relatados ao processo no Supremo, através do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) ou das autoridades estaduais.

Para outras detentas que estejam na situação, os tribunais federais e estaduais devem dar cumprimento às determinações estabelecidas pelo Supremo em até 60 dias. O benefício também será concedido para às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas, grávidas ou com filhos de até 12 anos.

VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA DA ONU MULHERES

A ONU Mulheres Brasil saúda a decisão do Supremo Tribunal Federal de referendar os direitos humanos de mulheres grávidas e mães de crianças com até 12 anos ou com deficiência ao determinar prisão domiciliar aos casos de prisão preventiva (sem condenação).

Esta determinação restaura o tratamento igualitário quanto à aplicação da norma jurídica e a urgência de atenção jurídica e de políticas públicas à situação crescente de encarceramento de mulheres no Brasil, que soma mais de 40 mil presas o que eleva o país para o 4º lugar no ranking global.

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A ONU Mulheres parabeniza, ainda, a iniciativa do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos, apoiado pelo movimento de mulheres e feministas, entidades humanitárias e defensorias públicas, em fazer avançar a implementação nacional do marco normativo das Regras de Bangkok. Estas foram adotadas pelos Estados-Membros da ONU, "para tratamento justo e igualmente durante prisão, processo, sentença e encarceramento, com atenção especial dedicada aos problemas específicos enfrentados pelas mulheres infratoras, tais como a gestação e cuidados com seus filhos e filhas".

A expectativa da ONU Mulheres é pela plena efetivação do habeas corpus para mulheres em situação de prisão preventiva por tribunais estaduais e federais e da Justiça Militar estadual e federal.

Nadine Gasman Representante da ONU Mulheres Brasil

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