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Dois ministros do Supremo votam pelo trancamento do inquérito do Cartel

Marco Aurélio e Dias Toffoli acatam pedido da defesa dos deputados Rodrigo Garcia e José Aníbal, mas Luís Barroso pede vista e interrompe julgamento

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Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo

 Foto: Helvio Romero/Estadão

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Os ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, da 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, votaram nesta terça feira, 23, pelo trancamento do inquérito do cartel metroferroviário que envolve os deputados Rodrigo Garcia (DEM-SP) e José Aníbal (PSDB-SP).

O julgamento do pedido de arquivamento da investigação foi interrompido pelo ministro Luís Barroso, que pediu vista dos autos. O julgamento deve ser retomado após as eleições, no dia 7 de outubro. A Turma tem 5 ministros.

O inquérito do cartel está no Supremo porque Rodrigo Garcia e José Aníbal, como parlamentares, detêm foro privilegiado perante a Corte máxima. Sob responsabilidade da Polícia Federal em São Paulo está outro inquérito, que cita empresários e agentes públicos sem foro especial.

Marco Aurélio e Toffoli acolheram os argumentos do advogado Alexandre de Moraes, que defende Rodrigo Garcia.

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Moraes sustenta que a investigação do STF já está encerrada, desde que quatro testemunhas ouvidas a pedido da Procuradoria Geral da República negaram ter ouvido falar em pagamento de propinas para os parlamentares. Os deputados foram citados pelo engenheiro Everton Reinheimer, ex-diretor de Transportes da multinacional alemã Siemens. Ele fez delação premiada.

A Procuradoria havia pedido cooperação internacional para rastreamento de contas em paraísos fiscais, atribuídas a ex-dirigentes do Metrô de São Paulo, mas o ministro Marco Aurélio indeferiu a medida.

O advogado Alexandre de Moraes, que representa o deputado Rodrigo Garcia, declarou. "A determinação de arquivamento imediato das investigações pelos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli confirmaram a inexistência de participação dos deputados Rodrigo Garcia e José Aníbal e do constrangimento ilegal que estavam sofrendo pela inércia do Ministério Público Federal em concluir o inquérito."

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