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'Documentos provam execução de serviços', afirma entidade representada pela Receita

O Serviço Social da Construção Civil (Seconci) afirmou ter esclarecido ao Ministério Público de São Paulo sobre representação de improbidade da Receita Federal contra seus executivos. A entidade diz que seus documentos comprovam que todos os serviços contratados foram prestados e ressalta que 'não houve qualquer subcontratação'. A Organização Social de Saúde é investigada pela Promotoria após relatório do fisco apontar supostos atos de improbidade.

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

O Seconci afirma que 'atende diariamente dezenas de milhares pessoas em suas unidades próprias e naquelas públicas sob sua gestão, atendendo às suas regras de compliance e de transparência, ratifica que documentos e atas, com datas e registros da época, comprovam a prestação correta dos serviços, demonstrando de forma inequívoca que não houve qualquer subcontratação'.

"Desde sempre, houve clara distinção entre os serviços prestados", diz.

Segundo a Receita Federal, parte dos contratos firmados entre o Seconci e empresas no âmbito de convênios com a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo supostamente não foi  executada.

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A entidade, por outro lado, esclarece ter enviado documentos que comprovam a execução dos contratos.

COM A PALAVRA, SECONCI

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O SECONCI-SP, entidade filantrópica com mais de 55 anos de atividade e que atende diariamente dezenas de milhares pessoas em suas unidades próprias e naquelas públicas sob sua gestão, atendendo às suas regras de compliance e de transparência, ratifica que documentos e atas, com datas e registros da época, comprovam a prestação correta dos serviços, demonstrando de forma inequívoca que não houve qualquer subcontratação.

O profissional que tinha, e ainda tem, funções executivas, é responsável por inúmeras atividades, tarefas e demandas administrativas e financeiras. Não é por outro motivo que, em relação às obras, tinha que supervisionar, em nível macro, o andamento das mesmas e prestar informações ao Conselho da entidade sobre elas, conforme demonstrado à Receita e esclarecido ao Ministério Público, com a apresentação inúmeras atas, com registros da época, assinaturas de documentos da entidade, alguns referentes a obras próprias do Seconci-SP.

O outro profissional é um engenheiro contratado para atuar in loco em duas obras (São João da Boa Vista e Araçatuba), visando garantir a execução das mesmas. Neste sentido, devia manter contato direto com fornecedores e prestadores de serviços nos canteiros das respectivas obras.

Com relação à posição da Receita Federal que alegou não ter recebido documentos solicitados por meio de Termo de Início de Diligência Fiscal, cabem, aqui duas importantes considerações, que demonstram a correção da conduta do SECONCI-SP e das empresas e pessoas por ela contratadas:

  • 1ª.: a própria fiscalização reconheceu a prestação dos serviços da empresa em questão e de seu representante - notificando o mesmo no Auto de infração na qualidade de representante legal da entidade. Não haveria essa notificação se os serviços não houvessem sido prestados e reconhecidos pela Fiscalização.

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  • .: absolutamente todos os Termos de Início de Diligência Fiscal emitidos pela Fiscalização, contra os prestadores citados no Auto de Infração, foram encerrados pela Fiscalização, sem que houvesse qualquer autuação contra as empresas e/ou seus representantes. A imagem abaixo comprova esta afirmação.

 

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

O SECONCI-SP enfatiza, portanto, que nunca houve duplicidade de vínculos com relação à empresa contratada para a prestação de serviços de administração hospitalar, consultoria, elaboração e execução do planejamento orçamentário. Os referidos serviços foram prestados pelo mesmo profissional, porém com relações trabalhistas distintas em períodos distintos e não cumulados. Isso foi comprovado documentalmente à fiscalização na resposta do Auto de Infração.

O mesmo se deu quanto ao reconhecimento da prestação dos serviços, que foi foi justificada e documentalmente comprovada no âmbito administrativo, pois havia a responsabilidade e a gestão de diversas unidades de saúde. Inclusive, por suas atividades, pelos funcionarios e demais prestadores de serviços e, ainda, acreditações hospitalares, que garantiram a essas unidades o título de excelência em atendimento humanizado e de melhores práticas assistenciais, conferido por organismos internacionais. Este mesmo profissional era, ainda, o representante dessas unidades perante a própria Secretaria de Estado da Saúde em questões assistenciais, orçamentarias e de cumprimento das metas previstas nos contratos de gestão; mestas essas que foram e são frequentemente superadas.

O SECONCI-SP contrata equipes médicas legalmente constituídas e validadas pelo CRM e demais órgãos de registro. Esse modelo foi judicialmente aprovado e, posteriormente, consolidado pela reforma trabalhista e pelo STF, mais recentemente.

O coordenador da equipe médica é o legítimo representante da própria pessoa jurídica prestadora do serviço, que atua como interface entre os médicos da equipe e os demais profissionais e coordenadores médicos celetistas da entidade, o que garante que os protocolos médicos, assistenciais e demais determinações sejam cumpridos.

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O papel do coordenador da equipe contratada é, portanto, garantir que o acordo de prestação de serviços seja plenamente cumprido, além de assegurar o cumprimento de regras e protocolos estabelecidos pelo SECONCI-SP.

O SECONCI-SP possui Gerentes Médicos celetistas em cada unidade, sendo estes os responsáveis por todas as atividades assistenciais das mesmas, garantindo que protocolos de atendimento sejam cumpridos, pessoas sejam bem atenbdidas, insumos não faltem, que a limpeza, segurança e demais operações da unidade ocorram de maneira adequada, 24 horas por dia, sete dias por semana além de, é claro, dialogar com o coordenador da equipe prestadora e garantir o cumprimento das regras e procedimentos das unidades sob a gestao da entidade.

O Gerente Médico da entidade é então a "ponte" entre o hospital sob a gestão da entidade e prestadores contratados para atuarem nos mesmos.

Neste sentido, as empresas citadas possuem um coordenador que atua como canal de comunicação do prestador entre a empresa e os coordenadores celetistas do Seconci-SP, o que ocorre como ocorre em inúmeras unidades privadas e mesmo que administram unidades públicas como forma de boa prática de gestão.

Portanto, as alegações feitas pela fiscalização, tais como "o SECONCI-SP remunera os prestadores de serviços pela coordenação e gerenciamento, mas quem executa são os próprios empregados das unidades"; e "o SECONCI-SP paga para as prestadoras contratadas pelo serviço de coordenação e gerenciamento não executado, pois quem executa os serviços são os próprios empregados da contratante", jáforam sólida e documentalmente esclarecidas nas respostas dadas à Receita Federal.

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