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Do lixo ao luxo: afinal, o que são distressed assets?

Por Maria Tereza Tedde
Atualização:
Maria Tereza Tedde. Foto: Divulgação

Em 2008, quando o nosso então presidente chamava a gravíssima crise econômica que assolava o mundo de "marolinha", nascia para o Brasil o que viria a ser, anos depois, uma grande oportunidade para o amadurecimento do mercado de ativos estressados.

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O ano de 2014 trouxe uma nova crise, dessa vez, política, que esquentou o processo, trazendo mais ativos à mesa. A queda da taxa básica de juros, que se iniciou após o impeachment e culminou com seu menor nível histórico em maio desse ano, por sua vez, aumentou o interesse daqueles investidores que buscam maiores retornos, assumindo os riscos inerentes ao negócio.

Agora, quando o atual presidente chama de "gripezinha" a maior crise de saúde pública que o mundo moderno já viu, que acarretará, inevitavelmente, uma crise econômica sem precedentes, podemos dizer que aprendemos algumas coisas: (i) que nossos políticos têm o péssimo hábito de subestimar eventos graves; (ii) que o Brasil é um terreno tão profícuo para o desenvolvimento da agropecuária quanto de crises e (iii) que o investidor precisa ficar atento aos investimentos que podem prosperar quando tudo vai mal.

Nesse contexto, o termo "distressed assets" virou moda, ao lado de outros americanismos como "coaching", "managing", "mindset", e o que antes era considerado quase que uma prática obscurantista de investimentos, ficou pop. Se multiplicam, então, artigos, webinars, notícias... todos cheios de siglas e termos próprios, capazes de enlouquecer qualquer neófito. "NPL", "distressed M&A", "servicing", "legal claims", precatórios e por aí vai.

Mas, afinal, o que caracteriza um investimento em "distressed assets", e o que significam esses termos todos?

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Em linhas gerais, ativo estressado é qualquer bem (corpóreo ou incorpóreo) que tenha um problema capaz de reduzir seu valor de mercado. Imagine, por exemplo, um terreno que tenha uma contaminação ambiental. Ele vale menos do que um que não esteja contaminado, porque o comprador terá que levar em consideração, quando da formação de sua oferta, o custo e tempo para a descontaminação. E isso vale para quaisquer tipos de ativos: créditos, participações societárias, imóveis em geral etc.

Nesse tocante, um dos mercados mais importantes quando se fala nesse tipo de investimento é o que envolve créditos estressados.

Para facilitar o raciocínio, comecemos, pelos créditos não estressados. Qualquer pessoa (física ou jurídica), que detenha um crédito contra outra, pode, em princípio, cedê-lo a um terceiro, que passará a ser o novo credor e receberá, no vencimento, o crédito devido. O credor original é chamado cedente e o adquirente, cessionário. A cessão pode ser gratuita ou onerosa. Sendo onerosa, o cessionário irá pagar o valor do crédito, com algum desconto (a diferença entre o valor que o devedor lhe pagar no vencimento e o valor pago quando da aquisição do crédito, acrescido dos custos e despesas da operação, considerados no tempo, será o retorno de seu investimento). Ressalvadas algumas particularidades (de terminologia, inclusive), essa é a ideia por trás, por exemplo, do desconto de duplicatas.

Agora, imagine que o devedor não pague o credor (pode ser o credor original ou o cessionário de um crédito que originalmente não era considerado estressado) na data do vencimento. É intuitivo, para quem quer que analise a situação, que passa a haver mais insegurança com relação ao pagamento futuro desse crédito, certo? Há, ainda, uma probabilidade maior de que seja necessária a dispensa de recursos para sua cobrança, bem como um custo de oportunidade a ser considerado (o credor, caso tivesse recebido o recurso na data aprazada, poderia investi-lo em alguma outra coisa). Pois bem. Esse crédito inadimplido, chamado, agora, em linhas gerais, de "NPL - non-performing loan", passa a ser considerado um ativo estressado, e tem seu valor reduzido, caso o credor pretenda cedê-lo a terceiros.

Bom, mas e se o crédito ainda está em formação. Se há, por exemplo, uma disputa judicial que discuta sobre a existência ou não de um crédito, ou sobre seu valor?

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Nesse caso, estamos diante do que se chama "legal claim". O cessionário adquire, nesse caso, uma expectativa de crédito. Se e quando o crédito for constituído, ele passará a ser seu titular.

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Em qualquer caso, quando o devedor é o Estado, o crédito é pago por meio de precatórios, que também são considerados ativos estressados e podem ser cedidos.

Dito isso, vale dizer que créditos podem ser cedidos individualmente (uma pessoa cede a outra um único crédito ou uma única "legal claim"), ou por meio de portfolios. Quando um único crédito é cedido, ele é chamado de "single name". Quando, por outro lado, uma pessoa é detentora de uma pluralidade de créditos (em qualquer número), e pretende cedê-los, pode fazê-lo individualmente ou montar um portfolio para cedê-los, todos, a uma única pessoa.

E o que é "servicing"?

"Servicing", nada mais é que o serviço de "administração" do crédito cedido. Ou seja, a partir do momento em que o cessionário adquire um crédito, ele precisa tomar medidas para recebê-lo do devedor. Poderá precisar, nesse sentido, contratar advogados (caso o crédito seja ou vá ser cobrado judicialmente), realizar pesquisa patrimonial do devedor, negociar acordos, controlar o recebimento, entre outras diversas providências. O "servicing" pode ser realizado pelo próprio cessionário ou pode por uma empresa contratada especialmente para isso, mediante uma remuneração.

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Por fim, temos o chamado "distressed M&A".

"M&A", ou "Mergers and Aquisitions", é um termo geral utilizado para descrever a consolidação de ativos de companhias ou participações societárias por meio de variadas operações. Assim, um "distressed M&A" é uma operação de M&A que envolve uma companhia em situação de estresse. Normalmente, uma companhia que está em processo de recuperação judicial.

Em todo caso, aquele que pretende investir em um ativo estressado (de qualquer classe), precisa ter em mente os riscos e os custos envolvidos na operação. Esses, que são os investimentos mais hypados do momento, envolvem, sem sombra de dúvidas, a possibilidade de retornos interessantíssimos para aqueles que fizerem adequadamente a lição de casa.

*Maria Tereza Tedde, sócia do Silveira, Tannous e Tedde Advogados

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