Sob o pretexto da liberdade de expressão, essas mídias se tornaram plataformas de propagação de conteúdos que violam diferentes direitos fundamentais. Acobertados pelo anonimato, os mal intencionados estão protegidos, e nos raros casos em que a justiça é feita, costuma ser resultado do apelo ao Poder Judiciário, não obstante reputações já se encontrem devastadas.
Por outro lado, o Facebook e as demais redes sociais possuem as informações de seus usuários, que são utilizadas para que a publicidade de marcas atinja seus públicos-alvo. A partir disso, em nome da preservação de suas imagens, empresas agora exigem maior controle e contenção de abusos.
A democracia que liberta é a mesma que escraviza. E o preço é o controle. Do boicote vamos ao PL das fake news, que ao que parece, com o pretexto de inibir o discurso de ódio e notícias falsas, relativiza direitos, inclusive o da liberdade de imprensa e de comunicação. O texto prevê, por exemplo, a classificação de contas de servidores públicos e políticos como de interesse público, não podendo os seus titulares bloquear usuários, ferindo a autonomia da vontade do internauta.
O polêmico PL propõe até um órgão regulador semelhante à "Comissão da Verdade", própria dos tempos de exceção. Para além das polêmicas e dos problemas jurídicos existentes, o que os fatos de agora evidenciam é uma nova postura que as pessoas devem exigir das autoridades e empresários, do setor público e privado, de cuidado e responsabilidade em suas manifestações, especialmente nas redes sociais.
*Luiz Paulo Rosek Germano é advogado e pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra (Portugal). Autor dos livros O Juiz e a mídia - Reflexos no processo e Direito de resposta.