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Dizer que não há risco à ordem pública no caso Crivella é 'querer fechar os olhos aos crimes do colarinho branco', diz desembargadora

Rosa Helena foi responsável por determinar a prisão do prefeito, na última terça-feira. No mesmo dia, no entanto, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, colocou Crivella em prisão domiciliar

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Por Patrik Camporez/ BRASÍLIA
Atualização:

O prefeito do Rio Marcelo Crivella é preso em casa na manhã desta terça, 22. Foto: Wilton Júnior / Estadão

Em ofício de 11 páginas encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita alegou que há "provas abundantes" que colocam o prefeito afastado do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), na condição de chefe da organização criminosa montada para desviar recursos públicos na capital carioca. A desembargadora se manifestou sobre o caso após o presidente do STJ, Humberto Martins, cobrar explicações.

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Ao justificar a decisão de prender o prefeito, a desembargadora diz que o argumento de que a soltura de Crivella não colocaria em risco a ordem pública é o mesmo que "querer fechar os olhos à realidade dos chamados crimes do 'colarinho branco'".

Rosa Helena foi responsável por determinar a prisão do prefeito, na última terça-feira (23). Na noite do mesmo dia, no entanto, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, decidiu colocar o prefeito em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica.

A nove dias de deixar o cargo, Crivella foi preso acusado de chefiar o "QG da Propina" instalado no Executivo carioca. A decisão de Martins, que mantém Crivella afastado do cargo, foi tomada cerca de sete horas depois que a defesa acionou o STJ.

Esquema.

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Segundo a desembargadora, o doleiro Sérgio Mizrahy, em sua delação premiada, narrou com "riqueza de detalhes" o esquema criminoso. Esse esquema envolvia, além de operadores, membros da administração municipal, empresários e pessoas físicas e jurídicas que atuavam como "laranjas".

Apesar de não possuírem qualquer vínculo efetivo com a estrutura da Prefeitura do Rio de Janeiro, esses empresários interferiam nas tomadas de decisão, agilizando pagamentos a empresas específicas e interferindo nos processos de licitação, "de forma a beneficiar aqueles empresários que assentiam em pagar propina ao grupo criminoso liderado pelo prefeito Marcelo Crivella", destacou.

Quanto ao envolvimento de Crivella no esquema, a desembargadora afirmou entender "haver indícios mais do que suficientes (para a prisão)".

"As facilidades obtidas junto à Prefeitura jamais teriam sido alcançadas se não houvesse a expressa conivência do Sr. Prefeito, como se tentou demonstrar naquela decisão. As estreitas ligações entre ele e aquele que foi apontado por todos como o operador financeiro do esquema criminoso, Rafael Alves, está mais do que demonstrada nos autos e no decreto de prisão".

Em dois trechos do documento, a desembargadora reforçou serem abundantes as provas contra o prefeito. "E como se não bastasse, há prova nos autos de que o Sr. Prefeito, pessoalmente, determinou a um secretário que realizasse um pagamento irregular, já que este hesitava a fazê-lo. Nos autos ainda constam diversas trocas de mensagens, extraídas de celulares e computadores apreendidos, as quais são explícitas sobre partilha de propina e exigência, junto ao próprio prefeito, de obtenção de retorno financeiro do investimento que nele havia sido feito, em franca alusão ao dinheiro gasto na sua campanha eleitoral", escreveu.

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Na avaliação da desembargadora, não há que se falar "em insuficiência de indícios de autoria, pois os autos contam, em suma, com cinco colaborações premiadas, das quais quatro advêm de fontes independentes". Ela também aponta "farta prova documental capaz de corroborar os depoimentos dos colaboradores", como relatórios de inteligência financeira, apreensão de cheques, comprovantes de depósito em favor de empresas de fachada, centenas de trocas de mensagens por aplicativos - inclusive com o próprio prefeito.

De acordo com a desembargadora, os acordos de colaboração premiada firmados entre alguns dos envolvidos e o Ministério Público resultarão na restituição, aos cofres públicos, R$ 67.250 milhões, valor mínimo estimado como de pagamento de propina aos membros da citada organização criminosa.

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