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'Dizer que é retaliação à Lava Jato é admitir abusos', afirma criminalista

Advogado Fernando Araneo sustenta que Lei do Abuso aprovada pela Câmara não levará prejuízo 'a nenhum processo dentro da legalidade' e manda um recado aos investigadores: 'não há o que temer'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O criminalista Fernando Araneo avalia que a Lei do Abuso aprovada pela Câmara na quarta, 14, não representa uma retaliação aos investigadores da Lava Jato e de outras operações de combate à corrupção. Para ele, 'dizer que é uma retaliação à Lava Jato é admitir que nela houve abusos'.

"Não há o que temer", crava Fernando Araneo, advogado que atua em ações penais sobre corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Fernando Araneo: 'O texto aprovado não traz nenhuma novidade! Não proíbe nada que já não seja vedado pela Lei'. Foto: Divulgação

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Araneo argumenta que 'as autoridades que não cometem abusos, a esmagadora maioria, aliás, serão aquelas que vão instaurar os inquéritos, oferecer denúncias e julgar esses crimes'.

Ele observa que alguns capítulos do texto aprovado pela Câmara na quarta, 14, já fazem parte do conjunto de leis que já estão em vigor. "Quanto à polêmica no uso de algemas, por exemplo, o texto aprovado só ratifica o já determinado pelo Supremo na Súmula Vinculante nº 11. Nada mudou!"

Araneo sustenta que o investigador que descumpre a Súmula 11 'já está, em tese, cometendo o crime de desobediência'.

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"Já não se pode fazer uso de algemas indiscriminadamente!"

Segundo o criminalista, 'o mesmo ocorre com outros tipos penais trazidos pela nova lei'.

Ele recorre a outro verbete do Supremo. "Negar acesso ao investigado ou seu advogado ao teor da investigação, por exemplo, já é proibido pela Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal."

Além disso, acrescenta o advogado, 'também já são previstos na Constituição Federal a inviolabilidade de domicílio e a proibição de provas obtidas por meio ilícito'.

"Ou seja, o texto aprovado não traz nenhuma novidade! Não proíbe nada que já não seja vedado pela Lei", crava.

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Para ele, 'a novidade é que agora haverá consequências para a autoridade que, por hipótese, venha a desrespeitar as garantias já previstas na Constituição Federal, leis e Súmulas Vinculantes'.

"Não haverá prejuízo a nenhuma investigação ou processo dentro da legalidade."

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