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Distribuição de combustíveis, um mercado organizado e que assegura o abastecimento nacional

Por Valéria Lima
Atualização:
Valéria Lima. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

O Brasil possui o 8º mercado consumidor de combustíveis do mundo, de grande relevância para o desenvolvimento da economia brasileira. Ao longo da cadeia produtiva deste setor atuam diferentes agentes com papéis e responsabilidades bem definidos e que garantem o abastecimento de diversos produtos em todo o território nacional, sem histórico de interrupções.

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Os números do setor são superlativos e ilustram isso. O segmento fatura R$ 420 bilhões e recolhe R$ 130 bilhões em impostos, anualmente, gerando empregos e renda.

Para os produtos chegarem na ponta da cadeia, a comercialização dos combustíveis é apoiada por uma extensa rede de infraestrutura logística composta por 118 terminais (portuários e terrestres), 290 bases de distribuição, 7 mil quilômetros de dutos e 14 mil quilômetros de ferrovias e uma frota expressiva de caminhões.

Todos esses números mostram a robustez deste setor e o comprometimento dos seus agentes com investimentos estruturantes para atendimento da crescente demanda de combustíveis no país com qualidade e segurança.

Em seu desenho legal e regulatório, o mercado já é aberto, sendo a competição presente nos elos da distribuição, com 161 distribuidoras de combustíveis, onde atuam importantes marcas nacionais e regionais, e na revenda, com cerca de 42 mil postos de abastecimento.

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Estudo desenvolvido pela ANP sobre concorrência no setor, confirma que nos últimos anos o mercado de distribuição de combustíveis vem passando por um movimento de desconcentração, com avanço na participação das distribuidoras regionais. Considerando todos os combustíveis, a dinâmica competitiva evidencia um crescimento médio de 7 pontos percentuais das distribuidoras menores entre 2014-2019.

As distribuidoras atuam como atacadistas, negociando a aquisição dos combustíveis nas 19 refinarias, nos 416 importadores e, também nas 359 usinas de etanol e 50 produtores de biodiesel. Após essa etapa, realizam a mistura (do etanol na gasolina ou do biodiesel no diesel) nas bases de distribuição, para cumprir os mandatos legais de adição de biocombustível ao combustível fóssil, antes de capilarizar os produtos ao consumidor final.

Nota-se, ainda, que o elo de distribuição não é verticalizado com a revenda. As empresas distribuidoras ofertam seus produtos, por meio de contratos à diferentes pontos de revenda e TRRs - Transportador-Revendedor-Retalhista. O modelo regulatório em vigor prevê a atuação de postos embandeirados e os de bandeira branca, o que oferece liberdade de escolha de fornecedores aos revendedores e um regramento claro às distribuidoras para trabalharem sua marca nos postos em que possuem contratos comerciais de longo prazo.

A regra atual do mercado de revenda de derivados permite a convivência entre o modelo sem exclusividade de marca, que compra de diferentes fornecedores, e o de exclusividade. Este é o modelo defendido amplamente no setor, pois oferece aos consumidores de combustíveis a garantia de que os produtos da marca estampada nos postos tenham origem na distribuidora com a qual o revendedor mantém uma parceria comercial. A escolha do modelo, com ou sem exclusividade da marca, é uma prerrogativa dos revendedores de acordo com seus planos de negócios.  A convivência dos dois modelos comerciais permite ao consumidor a opção de abastecer seu veículo nos postos com marca comercial da distribuidora ou os chamados "bandeiras branca", que representam 47% do total de postos no país.

Esse cenário de organização e competição saudável entre diferentes agentes - que tende a crescer a partir do desinvestimento na atividade de refino com a entrada de novos players beneficiando toda a cadeia de downstream - pode ser prejudicado com a Medida Provisória Nº 1.063.

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Assinada pelo governo federal em agosto, a MP possibilita a comercialização de produtos de outros fornecedores em postos com marcas comerciais específicas. Diferentes agentes do setor compartilham a visão de que a MP deve desestruturar um mercado já maduro, aumentando os custos regulatórios e fiscais, além de abrir possíveis brechas para o mercado irregular desenvolver atividades fraudulentas, com potencial aumento da sonegação.

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Para ilustrar, somente com a sonegação e a inadimplência de tributos, o segmento de combustíveis já perde R$ 14,3 bilhões por ano. Além disso, perdas operacionais como fraudes de qualidade, quantidade, roubo de cargas, furto em dutos ou pirataria geram prejuízos de R$ 15,6 bilhões anuais.

Em um momento de profunda transformação no setor, que promoverá maior competição em toda a cadeia de downstream, medidas como a sugerida pela MP 1.063 só inibirão os necessários aportes de investimentos e o desenvolvimento de novos projetos que beneficiam o consumidor final.

Ampliar a competição vai muito além de se ter mais agentes e novos modelos de negócios e/ou formas de comercialização de produtos. O padrão de concorrência nos mercados de combustíveis deve resguardar que seus agentes tenham qualificação para assegurar condições adequadas de abastecimento, minimizando fraudes fiscais e adulteração e atraindo investimentos.

Uma das justificativas para a apresentação da MP 1063 é a possível redução do valor final dos combustíveis para o consumidor. Porém, o que a MP cria é uma série de instabilidades para as distribuidoras, que são responsáveis por levar os combustíveis a todas as regiões do país, e confusão na relação entre distribuidor e revendedor.

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As margens brutas dos distribuidores são de 3% e 4% (no diesel e gasolina, respectivamente) e a margem dos postos revendedores é, em média, cerca de 9% nos dois combustíveis. Já a carga de tributos federais e estaduais representa 21% na composição do diesel e do 40% na gasolina.

O preço do derivado é ainda afetado pelo preço do petróleo no mercado internacional, e pelos preços dos biocombustíveis (etanol e biodiesel) que compõem o produto final. O câmbio, que tem se desvalorizado, tem um impacto direto nestes preços.

Não existe fórmula mágica para se reduzir preços de derivados, mas certamente maior transparência nesta discussão ajudaria toda a sociedade. Um arcabouço tributário mais simples e transparente, com alíquotas ad rem no ICMS (valor fixo por litro) contribuiria para menor volatilidade.

A saída da Petrobras de parte do refino trará profundas transformações no mercado de derivados e o novo regramento regulatório que apoiará esta mudança estrutural deve ser planejado com um olhar sistêmico de toda a cadeia. Desorganizar a comercialização do mercado de distribuição não trará reduções de preço, apenas instabilidade, possíveis judicializações contratuais e confusão para o consumidor. E a médio prazo comprometerá o abastecimento nacional ao desincentivar investimentos necessários à crescente demanda de derivados associada ao crescimento econômico.

*Valéria Lima, diretora executiva de Downstream, do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP)

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