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Disputa pela presidência do TJ de Santa Catarina vai parar no Supremo

Eleição para cargos diretivos da Corte catarinense, marcada para 6 de dezembro, é marcada por campanha acirrada

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Fausto Macedo , Luiz Vassallo e Karina Campos
Atualização:

Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Foto: TJ/SC

A disputa pela presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi parar no Supremo Tribunal Federal. Marcada para o dia 6 de dezembro, a eleição vai apontar os novos ocupantes de seis cargos, dentre eles o de presidente, o de vice-presidente e o do corregedor da Corte. O processo eleitoral corre desde março, mas embolou nos últimos dias com a apresentação da candidatura da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

Documento

IMPUGNAÇÃO

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UM LIMITE

A magistrada é casada com outro candidato, o desembargador César Augusto Mimoso Ruiz Abreu - autor da Reclamação ao Supremo -, e pode ter sua candidatura impugnada em julgamento marcado para o próximo dia 24.

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O pedido de impugnação foi feito pelo candidato Alexandre D'Ivanenko, que atribui a candidatura de Maria do Rocio a um 'comportamento abusivo'. O desembargador sustenta que a participação da colega na disputa 'descortina comportamento ético inaceitável', e ressalta que a própria Lei Orgânica da Magistratura proíbe que parentes participem conjuntamente de determinados julgamentos, 'preservando a imparcialidade e a moralidade'.

Há três entendimentos diferentes sobre quem são os desembargadores elegíveis.

Pela Lei Orgânica, são apenas os três mais antigos inscritos para a eleição.

Já o Supremo defende que são elegíveis os desembargadores em número correspondente ao de cargos em disputa - como são seis cargos, poderiam inscrever-se seis desembargadores para cada um deles.

Em caso mais recente, porém, a Corte entendeu que a matéria deve ser disciplinada pelos regimentos internos dos tribunais. Com base nisso, São Paulo e Santa Catarina permitem que qualquer desembargador concorra aos cargos, independentemente de antiguidade.

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Além de Abreu e D'Ivanenko, respectivamente primeiro e terceiro mais antigos integrantes do tribunal entre os inscritos, apenas dois outros desembargadores haviam se apresentado para o pleito até o fim de outubro: Ricardo Fontes, segundo mais antigo, e Rodrigo Collaço, quarto mais antigo entre os concorrentes.

No dia 30 de outubro, faltando uma hora para o encerramento das inscrições, outros três apresentaram seus nomes: Maria do Rocio, Joel Dias Figueira Jr. e Jorge Luiz Borba.

Deferidas as inscrições, a disputa passaria a ter sete candidatos, o que exigiria a exclusão do último na ordem de antiguidade, tirando da eleição o desembargador Rodrigo Collaço, apontado por seus aliados como favorito na disputa pelos 93 votos que definirão quem vai comandar a Corte catarinense.

Maria do Rocio já foi três vezes ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar fazer valer a regra dos três mais antigos.

Em todas, teve o pedido negado sob o argumento de que a matéria está judicializada, com base em decisão do ministro Ricardo Lewandowski em processo que definiu as regras para a disputa em São Paulo em 2013.

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Na ocasião, o Tribunal paulista impetrou mandado de segurança contra determinação do CNJ que impedia a realização de eleição interna na qual pudessem concorrer todos os desembargadores.

Para o Conselho, apenas os três magistrados mais antigos na Corte estadual poderiam figurar como candidatos.

O ministro deferiu a liminar, com o fundamento de que não caberia ao órgão deliberar sobre o assunto e de que não havia consenso no Supremo quanto à validade da regra prevista na Lei Orgânica da Magistratura.

Correligionários de Collaço dizem que está em curso uma estratégia para alijar sua candidatura tentando fazer valer a regra dos três mais antigos.

No pedido ao Supremo, o desembargador Mimoso Ruiz Abreu requer que seja suspensa a participação na eleição de qualquer desembargador que não obedeça à antiguidade exigida pela Lei Orgânica e, ainda, que seja exigida maioria dos membros efetivos na votação e que seja admitida aos candidatos elegíveis a inscrição simultânea para qualquer cargo de direção.

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A polêmica ferve na Corte de Santa Catarina.

Falando sobre a necessidade de 'ser exemplo', o desembargador Hélio David, experiente e destacado magistrado, questionou, no discurso de posse. "Como podemos cumprir esse juramento, se, no momento em que se aproximam as eleições para os cargos diretivos de nosso tribunal, começarmos a desrespeitar a soberania dos atos que são aprovados por unanimidade por este colegiado, colocando-nos à frente do avanço na ampliação das garantias democráticas que todos, sem exceção, referendaram?"

"Existe um limite para tudo e ainda há tempo para refletir e preservar a dignidade desta Casa de um grande constrangimento", aconselha Hélio David. "Eu faço um apelo nesse sentido. Toda a magistratura está olhando para nós. Não vamos atravessar essa linha. Vamos nos lembrar do que diziam os romanos, pais do nosso direito: quaisquer que sejam as batalhas que travemos na vida, é preferível guardar a honra na derrota do que se envergonhar da vitória."

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador José Antônio Torres Marques, declarou.

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"O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aos 126 anos de existência, conta com o reconhecimento da sociedade catarinense e também dos demais Estados do País, mercê da honradez e do trabalho que sempre foi desenvolvido."

"Efetivamente, a eleição que se avizinha, em 6 de dezembro, por conta do número de candidatos inscritos, chama a atenção porém apenas reflete o momento democrático vivido pela Corte."

"O Tribunal Pleno, que é o encarregado do processo eleitoral, saberá dar o andamento próprio à condução do pleito, fazendo jus às nossas mais caras tradições."

COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR ALEXANDRE d'IVANENKO

"A pedido do exmo. sr. desembargador Alexandre d'Ivanenko, em resposta a contato telefônico realizado nesta tarde (sexta-feira, 10), informo que ele não se manifestará sobre a eleição para presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo em vista que a questão das cadidaturas está sendo discutida em procedimento próprio. De outra parte, caso esse veículo não tenha cópia da impugnação apresentada, ficamos à disposição para encaminhá-la por correio eletrônico." Atenciosamente, Adivanir Ceccato Júnior, secretário jurídico Gab. Des. Alexandre d'Ivanenko Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR RODRIGO COLLAÇO

"Já há algum tempo existe essa polêmica sobre quem pode ou não se candidatar aos cargos de chefia nos tribunais do país. A realidade recente em Santa Catarina, todavia, parece ter extrapolado o caráter meramente jurídico do impasse." "Reputamos inusitada a candidatura de Maria do Rocio Luz Santa Ritta à presidência da Corte catarinense: não só por ela e mais dois magistrados terem formalizado suas pretensões somente na última hora do último dia do período de inscrições, como principalmente por ser a desembargadora esposa e apoiadora explícita do também candidato Cesar Abreu." "É evidente que essa situação gerou enorme perplexidade entre os colegas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Por que motivo os cônjuges optam por concorrerem ao mesmo cargo se um deles continua a defender fervorosamente a candidatura do outro? Temos a impressão de que o real motivo é outro: restringir o quanto puder o número de adversários do marido." "A Reclamação dirigida ao STF, aliás, demonstra para nós uma nova tentativa de afastar concorrentes do pleito eleitoral. Representa, em última análise, que seu autor tem consciência da fragilidade de sua candidatura." COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR César Augusto Mimoso Ruiz Abreu

"Se o Rodrigo (Collaço) é favorito, deve ser por conta dele, porque eu acho que o favorito sou eu. A questão não é a questão do voto, mas a questão da legalidade. Ou o tribunal se mantém na legalidade ou está na ilegalidade. Eu não posso disputar com quem e inelegível. Isso é a mesma coisa que quem quer disputar a presidência com 20 anos quando a idade mínima é 35 anos. Eu tenho 33 anos de magistratura, dos quais 14 anos de tribunal, enquanto ele (Collaço) tem apenas 4. Então, se a Lei Orgânica da Magistratura diz quem é inelegível, eu não posso transpor isso ou aceitar qualquer candidatura que não seja legítima. E a candidatura dele, dentro do meu ponto de vista, não é legítima."

"A hipótese de que minha esposa seria suspeita, ou coisa do gênero, também não existe isso. Tanto na política partidária como na política institucional, é a lei que prevalece. Então, a hipótese de inelegibilidade, a hipótese de as pessoas não poderem concorrer, elas têm que ter previsão legal, precisa estar na lei o impedimento para que não se possa concorrer. Então, a Lei Orgânica diz que são elegíveis os três mais antigos, ela não diz que marido e mulher não podem concorrer, Não há nenhuma negação nesse sentido. Se pesquisar na Constituição, no que diz respeito às eleições partidárias e políticas, mesmo para os cargos ao Parlamento, vai ver que não há impedimento especifico nenhum. Por que haveria de ter no que diz respeito à magistratura? Ela (Maria do Rocio), tanto quanto eu, tem seus 12 anos de tribunal, 30 anos de magistratura. Ela, então, está colocada como a terceira juíza candidata mais antiga. Então, o fato de ela colocar o nome é uma defesa do próprio direito dela."

"Temos que ressaltar que vale o que está escrito na lei. E o tribunal, quando resolveu mudar seu ponto de vista, o fez de forma equivocada, porque foi anunciado que o Supremo Tribunal Federal estaria mudando a sua posição. Não é verdade, o Supremo sempre foi coeso na prevalência da Lei Orgânica da Magistratura no ato regimental. Qualquer outra conversa está fora da lei. Temos que aprender a respeitar a Constituição."

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COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR RICARDO FONTES

"Com relação aos temas referentes à eleição de novos dirigentes no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, informo que o desembargador Ricardo Fontes prefere não se manifestar no momento, pois são questões judicializadas." Respeitosamente, Daniele Naspolini Bastos Oficial de Gabinete Gabinete Des. Ricardo Fontes Corregedoria-Geral da Justiça

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