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Disfuncionalidades democráticas

por José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino e Wilson Levy*

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Por Redação
Atualização:

As mobilizações populares de junho e julho de 2013 inscreveram novo capítulo à narrativa democrática brasileira. Após mais de duas décadas marcadas por profunda sonolência, a sociedade civil - e não apenas os atores e movimentos sociais que até então monopolizavam a agenda de reivindicações públicas - foi às ruas para protestar, articulada a partir da demanda por formas adequadas de mobilidade urbana.

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Pleiteava-se a reorientação das finalidades do transporte público, tido pelos manifestantes como serviço reduzido à condição de mercadoria e regido em evidente desconformidade com os princípios norteadores da Administração Pública, insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, seja pela falta de transparência em torno de contratos de concessão bilionários, seja pela baixa qualidade do serviço prestado, a incrementar o martírio dos deslocamentos diários nas grandes metrópoles.

Tais mobilizações, embora não tenham sensibilizado as instituições estatais a desenvolver novos modelos de gestão para o transporte público, fomentaram uma série de repercussões positivas. A cidade (e o direito à cidade) transcendeu as discussões especializadas, protagonizadas pelas universidades e categorias profissionais envolvidas nas discussões sobre os problemas urbanos, e se converteu em tema central no âmbito da esfera pública.

Questões como a opção prioritária pelo transporte individual, consequência de uma política de crédito abundante para aquisição de automóveis, a especulação imobiliária, a falta de novas centralidades e os modos de ser e viver nas cidades passaram a ocupar espaço de destaque na imprensa, através de matérias jornalísticas e debates com engenheiros, juristas, sociólogos e urbanistas. Os governos estaduais e municipais, por sua vez, foram obrigados a rever os aumentos de tarifa anunciados pouco tempo antes.

O transcurso do tempo permite a produção de reflexões mais ponderadas e seguras a respeito do significado e alcance dos protestos. Ficou patente o desacoplamento entre Estado e sociedade, de expressão altamente deletéria, na medida em que a legitimidade da atuação estatal nunca prescindiu do elemento social. Demorou-se a entender - e talvez sequer se tenha entendido - o recado dado pelas ruas, já que a primeira reação do aparelho estatal foi conferir aos manifestantes a capa semântica de "baderneiros", de fácil absorção pelas mentalidades vulgares - as mesmas que incorporam a viuvez do passado autoritário.

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Consolidou-se, ainda, o poder de mobilização das redes sociais, verificado em episódios semelhantes ao redor do mundo. Outra constatação repousa sobre a já aludida baixa densidade do projeto democrático brasileiro, objeto de artigo anterior (Constituição e Democracia, 9.10.2013), embora a multiplicidade de pautas possa significar também uma vontade difusa de protestar.

Não sabemos protestar e com enorme facilidade preferimos a passividade à ação transformadora. Sem mencionar os ruídos provocados por diversas bandeiras levantadas naqueles dias. Vislumbrou-se cartazes em defesa da pena de morte, da redução da maioridade penal e da monarquia, pautas que em situações normais seriam incapazes de reunir mais de 20 pessoas em torno de suas ideias, além das causas genéricas, equiparáveis à paz mundial e ao fim da fome. Costuma-se ser demasiado rigoroso com as manifestações populares.

Esse rigor dá de ombros para o fato que não se pode exigir a totalidade da experiência histórica daquele que se revolta e tampouco que os protestos, por vezes motivados em razão da reiteração de injustiças - e injustiças perpetradas pelo Estado e por seus agentes - estão sujeitas a destemperos e excessos.

Irônica e sintomática é a postura do senso comum, fundada numa visão estreita acerca do respeito às autoridades, tão cristalizada em si quanto leniente com as imoralidades praticadas por essas mesmas autoridades. E também o olhar simpático aos protestos feitos no estrangeiro, como aqueles realizados por desempregados na Espanha, em Portugal e na Grécia - democracias consolidadas e maduras - que, assim como os nossos, também envolveram doses de excesso. Seria o excesso deles mais justificável do que o de nossas ruas?

É certo que por trás desses movimentos há forte demanda por reconhecimento, decorrente de experiências concretas de desrespeito. Axel Honneth, filósofo alemão responsável pela atualização dos pressupostos da Teoria Crítica da Escola de Frankfurt, aponta que um projeto de vida boa não prescinde de uma existência completa nas dimensões do amor (enquanto auto-respeito), do direito e da solidariedade social, em contrariedade às formas incompletas e patológicas dessas dimensões. Ao ir para as ruas, as pessoas desejam ser reconhecidas, mas esse reconhecimento está embutido em situações vividas que deixaram abertas feridas psíquicas.

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Esse é o diagnóstico otimista dos protestos de junho e julho.

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Nada obstante, há que se fazer uma separação entre as vozes da cidade, que tomaram as ruas e reivindicaram transporte coletivo adequado, transparência nos gastos públicos com os megaeventos, educação e saúde, e o quebra-quebra promovido nos meses seguintes pelos chamados "black-blocs", formados por jovens mascarados que promovem agressões e depredações em massa, seja com relação aos prédios públicos, seja pertinente aos prédios particulares. A irresignação popular ordeira não possuiu um receituário específico.

As manifestações exsurgiram como um pleito difuso. A destruição pela destruição - que hoje se sabe pelas interceptações telefônicas levadas a efeito pelo Ministério Público estadual, dão conta que esses anarquistas sem rosto agem com o dedo do PCC, com o fim último de desestabilizar o governo, de modo que não pode ser considerada um mote legítimo e requer, de imediato, a pronta reação dos agentes da autoridade, como ocorre em qualquer país do chamado "Primeiro Mundo".

Como dito acima, o desafio, porém, é efetuar a justa separação entre as formas de ocupação das cidades. Tradicionalmente, a atuação legislativa do Estado é marcada por iniciativas episódicas e reativas, desprovidas de prévio planejamento e decididas no meio de ocorrências envoltas em grande clamor público. Isso não é bom e não atua em favor do aperfeiçoamento da democracia.

É bem de ver que se adequado fosse, talvez, o repúdio público por parte dos envolvidos nos novos desenhos de manifestações populares aos "black blocs", que, ao invés de contribuírem para o fortalecimento dos protestos, servem apenas ao seu esvaziamento, tal como ocorreu após a ocupação dos estádios de futebol por torcidas organizadas que se equiparam a grupos criminosos descontrolados.

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Diga-se, entretanto, que a baderna jamais poderá ser considerada como parte do estágio do desenvolvimento democrático e, demais disso, deve ser devidamente coibida pelo Poder Público, pois só assim conseguiremos deslocar os chamados "black-blocks" para a lata de lixo da história republicana.

José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, com assento na 1a Câmara de Direito Público. É mestre em Direito pela Universidade de São Paulo e doutor em Direito pela Università Statale di Milano.

Wilson Levy é assistente jurídico da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. É mestre em Direito pela Universidade de São Paulo e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

 

 

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