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Discussão sobre restrição do foro é retomada na Corte Especial do STJ

Até o momento, o julgamento conta com três ministros favoráveis à limitação imediata da prerrogativa, e um contrário, entre os 15 integrantes da Corte Especial

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Por Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

Superior Tribunal de Justiça. Foto: STJ

Brasília, 20/06/2018 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou, nesta quarta-feira (20), a discussão em torno da restrição do foro para conselheiros de tribunais de contas, uma dentre as autoridades julgadas pelo tribunal. O julgamento no último dia 6 foi interrompido por um segundo pedido de vista (mais tempo de análise) em torno do debate, daquela vez do ministro Felix Fischer. Até o momento, o julgamento conta com três ministros favoráveis à restrição imediata, e um contrário, entre os 15 integrantes da Corte Especial.

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A restrição do foro começou a ser debatida a partir de uma questão de ordem apresentada pelo ministro Mauro Campbell em 16 de maio, em ação que acusa um conselheiro de tribunal de contas de estado por suposto crime cometido enquanto era deputado distrital. A Corte também responsável também por julgar governadores e desembargadores de Tribunais de Justiça.

O voto do relator é o único, até agora, contrário ao STJ aplicar automaticamente a decisão pela restrição do foro definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de maio. Lá, a Suprema Corte entendeu que só é competente para julgar crimes cometidos por parlamentares federais cometidos durante o mandato e em função do cargo. A decisão já fez sair do STF mais de 170 processos.

Na visão de Campbell, o Supremo ou o Congresso Nacional precisam se manifestar sobre a restrição do foro das outras autoridades, antes do STJ tomar qualquer decisão. Um novo acontecimento, no entanto, pode ser debatido entre os ministros nesta tarde. No espaço de tempo entre as sessões da Corte Especial em que Campbell exibiu sua posição e a sessão de hoje, a Primeira Turma do STF aplicou a restrição do foro para um conselheiro de tribunal de contas.

A decisão foi dada no inquérito, baixado para a primeira instância, que investiga o ministro da Agricultura Blairo Maggi (PP-MT), acusado junto do conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso. Os supostos crimes apurados foram cometidos enquanto os dois ocupavam, respectivamente, os cargos de governador do Mato Grosso e deputado estadual. A questão de ordem foi analisada na semana passada, dia 12.

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Na ocasião, a decisão dividiu ministros do STJ. Para dois deles, a Suprema Corte mandou uma sinalização forte para reduzir o foro de outras autoridades e avançou em um tema pendente de análise ainda no STJ.

Para um outro integrante, é preciso ter "muita prudência" e aguardar outras decisões do plenário do STF sobre o foro. Um quarto ministro ouvido pela reportagem acredita que há um "amadurecimento das teses", a partir das decisões do STF.

Pela restrição. Na sessão do dia 6, o ministro Luís Felipe Salomão formou o terceiro voto favorável à redução do foro assim como definido pelo STF. Ele havia pedido vista na sessão que iniciou a discussão do foro na Corte Especial, em maio.

Até o momento, a indicação é de que a decisão que o STJ tomará em torno do caso não afetará os processos de governadores e desembargadores de Tribunais de Justiça, uma vez que a questão de ordem foi apresentada em processo de membro de TCE. O destino das outras autoridades será definido em momento diferente, sugeriu Salomão.

"Nesse caso concreto, por ser uma questão de ordem, só pode dizer respeito a autoridade de tribunal de contas", afirmou o ministro no início do mês. Apesar de entender que a Corte precisa deliberar cada caso de uma vez, Salomão é o ministro responsável por enviar para a primeira instância da Justiça o processo do governador da Paraíba Ricardo Vieira Coutinho (PSB), logo após a restrição do foro pelo STF. O caso apura crimes de responsabilidade supostamente cometidos em 2010, quando era o político era prefeito de João Pessoa.

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Salomão acompanhou os votos dos ministros João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis, que se manifestaram no julgamento realizado em maio. Para os três, o STJ tem competência para restringir o foro para as autoridades que julga, sem a necessidade do Supremo ou o Congresso deliberaram sobre o tema. "Há tribunais de outras instâncias esperando por nossa deliberação", destacou Salomão.

Para o ministro, o STJ não deve esperar eventual votação em torno da PEC do Foro ou sobre a proposta de Súmula Vinculante do ministro Dias Toffoli, do STF, que busca aplicar a restrição do foro para todas as autoridades brasileiras.

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