Ao profissional do direito é conveniente a elegância, a sutileza e a simplicidade, tanto na sua escrita quanto na sua oratória. O inimigo desses aspectos normalmente é a própria animosidade.
A grosseria, por exemplo, nem é um artificio de convencimento, nem é uma ferramenta da retórica e muito menos um reforço de dialética. Aliás, como bem apontou Arthur Schopenhauer, a animosidade, normalmente, pode levar ao efeito contrário: "em caso de invectivas e insultos, é o vencido que sai vencedor".
Quando o conflito torna-se uma disputa judicial é preciso de serenidade para, em primeiro lugar, avaliar o que está envolvido nesse desentendimento, com muita empatia, de modo a antever riscos e possibilitar a prevenção do litígio.
Entretanto, o diálogo não pode transformar-se em imposição de ponto de vista ou em irônica demonstração de desacerto alheio. É preciso muito cuidado com as palavras, porque qualquer indicação de consequência nefasta, como resultado da manutenção do conflito, pode ser interpretada como mera formulação de futurologia.
Para evitar esse desvio, o melhor é volver os olhos para a causa, examinar o motivo determinante do desentendimento e identificar a possibilidade de se desviar dele, para uma possível composição. O enfrentamento de ego, como já mencionado, pode trazer o resultado oposto do que se pretende.
Por isso, é desaconselhável as advertências das medidas legais que serão adotadas, na hipótese de se manter um dissenso, porque o diálogo, neste contexto, fica enviesado e pode facilmente ser confundido com ameaça, o que só alongaria a resistência.
Acredito que foi nesse sentido, que Piero Calamandrei destacou a necessidade de exposição tão sutil dos argumentos que sugerem sua razão, para que o interlocutor pense que foi ele próprio quem os encontrou:
"L'avvocato deve sapere in modo così discreto suggerire al giudice gli argomenti per dargli ragione, da lasciarlo nella convinzione di averli trovati da sè".
A propósito, o professor José Renato Nalini, em entrevista para o Conjur, em 2015, ressaltou a necessidade do diálogo, não só dos profissionais do direito, mas também da sociedade para resolução das questões cotidianas:
"A sociedade precisaria estar formada por pessoas preparadas para enfrentarem, pelo menos, as pequenas questões. Ou seja, sentar, conversar. O advogado brasileiro precisa ser mais um arquiteto de soluções e não um fomentador de litígios"
Este entendimento conflui com a harmonia social e com a solução pacífica das controvérsias, que foram destacadas na Constituição Federal como pilares do Estado Democrático de Direito.
Apesar da possibilidade de paixões assumirem algum destaque, sobretudo pelos debates acalorados reservados à profissão do profissional do direito, é imprescindível alguma serenidade para o tratamento das controvérsias, ao menos a virtude da tolerância.
Digno de nota ensinamento do notável advogado Elias Farah:
"O advogado deve ser imune às paixões ou aos rancores do cliente. As hostilidades entre as partes, constituintes e litigantes, não devem ser carreadas para o processo, se nele nada influirão. Muitas demandas judiciais se prolongam, desnecessariamente, porque o que antes fora defesa de interesses patrimoniais, transformou-se, depois, exacerbadas as emoções, numa guerra de ódios e represálias".
O advogado aguerrido e combatente é importante, sobretudo para administração da justiça, no entanto, é preciso pontuar a discrepante diferença entre combativo e presunçoso. É que o primeiro tem característica de obstinado, e o segundo, de arrogante.
Portanto, o melhor é manter distância do vício, bem definido no jargão popular, de "ganhar no grito", para prevalecer o diálogo discreto e sútil.
Referências bibliográficas
Calamandrei, Piero. Elogio dei giudici scritto da un avvocato. Ponte Alle Grazie. Edizione digitale. 2014. Milano
Farah, Elias. Urbanidade na advocacia e no judiciário: um dever de todos. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo. Vol. 20/2007. 2007. São Paulo
Schopenhauer, Arthur. Aforismos para sabedoria de vida. Ed. Martins Fontes. Tradução Jair Barbosa. 2002. São Paulo
*Guilherme Vinicius Justino Rodrigues é especialista em Direito Processual Civil e advogado