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Diretriz do Ministério do Trabalho proibindo exigência de vacinação é alvo de questionamento

Por Leticia Ribeiro e Clarissa Lehmen
Atualização:
Clarissa Lehmen e Leticia Ribeiro. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A possibilidade de empresas exigirem que seus empregados se vacinem contra a Covid-19 segue gerando controvérsia. A necessidade de uma norma que discipline o tema de forma clara e definitiva, garantindo com isso segurança jurídica a empregadores, não foi suprida pela recente Portaria 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência.

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A portaria, publicada no início de novembro, proíbe a dispensa por justa causa de empregados que não apresentarem o certificado de imunização e também veda a exigência de comprovante como requisito em processos seletivos. Equipara-se, de forma bastante heterodoxa, tais práticas com a discriminação resultante da exigência de testes de gravidez, por exemplo.

Desde sua edição, a Portaria vem causando bastante polêmica, pois o entendimento do Ministério do Trabalho contraria a posição que vem se firmando na doutrina e jurisprudência, no sentido de que, na ausência de lei específica, é permitido aos empregadores exigirem que seus empregados se imunizem contra a Covid-19.

O Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido da constitucionalidade de dispositivo da Lei n. 13.979/2020 (Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.586 e

6.587), que possibilita a vacinação compulsória - e que também permite a aplicação de sanções a não vacinados. A Justiça do Trabalho, por sua vez, validou a dispensa por justa causa de empregada que se recusou a tomar a vacina, sob o fundamento de que a atividade exercida por ela, em ambiente hospitalar, está sujeita a maior risco de contaminação.

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O principal argumento no sentido de que empresas podem exigir que empregados sejam vacinados contra a Covid-19 decorre do entendimento de que a vontade pessoal de, injustificadamente, não se vacinar não pode se sobrepor ao interesse coletivo.

A despeito da lacuna legislativa e do risco gerado precisamente pela ausência de lei específica, há bons argumentos para se defender a possibilidade de empregadores exigirem que seus empregados se vacinem contra a Covid-19: empresas têm obrigação legal de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, preservando assim a saúde de todos.

Em seu Guia Técnico Interno disponibilizado em janeiro de 2021, o Ministério Público do Trabalho consigna sua posição de que, em se tratando de questão de saúde pública, as empresas desempenham papel fundamental no estímulo à vacinação, particularmente em períodos de emergência epidemiológica, mencionando, assim como o STF, a possibilidade de aplicação de sanções disciplinares a empregados que injustificadamente se recusarem a tomar a vacina.

Mesmo diante da obrigação geral atribuída a empregadores de que assegurem a seus empregados um ambiente saudável, não há regra legal específica sobre a vacinação como requisito de manutenção do emprego. O preenchimento de tal lacuna jurídica seria bastante bem-vinda para que tivéssemos maior segurança jurídica na definição, por exemplo, dos requisitos dos planos de retorno de empregado ao trabalho presencial.

Porém, a nova diretriz do Ministério do Trabalho não tem o efeito jurídico de ocupar esse espaço legislativo: portarias não criam normas (até porque são atos administrativos, e não legislativos), mas meramente direcionam regras a autoridades públicas.

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As numerosas críticas à Portaria 620/21 não surpreendem. Representantes do Ministério Público do Trabalho e juízes do trabalho já manifestaram entendimento no sentido de que a diretriz não deve vingar, especialmente em razão de seus vícios técnicos.

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Centrais sindicais também já emitiram posicionamento oficial contra a portaria e a proibição de se exigir que empregados se vacinem. Diversos órgãos, como a Prefeitura de São Paulo e o próprio Tribunal Superior do Trabalho, já haviam divulgado suas determinações de apresentação do comprovante de vacinação por seus servidores.

Como esperado, as inúmeras reações à Portaria 620/2021 já incluem ações judiciais perante o Supremo Tribunal Federal, ajuizadas para questionar a validade do diretivo do Ministério do Trabalho. Diante da relevante repercussão do tema, há grande expectativa de que o Supremo julgue as ações em breve.

Com a decisão definitiva, espera-se que seja pacificado o entendimento acerca da possibilidade de as empresas exigirem a vacinação de seus empregados, trazendo necessária e aguardada segurança jurídica.

*Leticia Ribeiro e Clarissa Lehmen, sócias do Trench Rossi Watanabe

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