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Diretor de consórcio defende empresa investigada na Lava Jato

José Olavo Rocha Filho, responsável pelo contrato das obras de Abreu e Lima, diz que as empresas Sanko fizeram "o melhor preço"

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Por Redação
Atualização:

Por Mateus Coutinho, Fausto Macedo e Ricardo Brandt

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Em depoimento prestado à Justiça Federal nesta sexta-feira, 19, o diretor do Consórcio CNCC responsável pelo contrato das obras da Refinaria de Abreu e Lima, José Olavo de Mesquita Rocha Filho,saiu em defesa do contrato firmado com as empresas Sanko Sider e Sanko Serviços para o fornecimento de material e serviços para o empreendimento.

"Foi feita uma licitação com mais ou menos 20 empresas e esse foi o melhor preço que conseguimos", explicou, em referência aos cerca de R$ 140 milhões repassado pelo consórcio para as duas companhias. Segundo o diretor, a Sanko Sider forneceu cerca de 7 mil toneladas de material entre 2010 e 2013.

Ele, contudo, não soube citar outros serviços prestados pela Sanko Serviço ao CNCC."Pelo que me consta ela (Sanko Serviços) foi contratada somente para essa obra (de Abreu e Lima)", afirmou o executivo, que lembrou ainda que o empreendimento "foi o maior da Camargo Corrêa em óleo e gás".

O CNCC foi o consórcio vencedor da licitação das obras da refinaria em 2008 e contratou várias empresas para atuar na execução do empreendimento.Apesar da dimensão do projeto, segundo denúncia do Ministério Público Federal, até dezembro de 2010 a Sanko Serviços estava inativa e possuía um capital social de apenas R$ 3 mil. Ela firmou contrato com o CNCC em 2009 junto com a Sanko Sider.

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A Sanko Serviços e a Sanko Sider são alguma das empresas acusadas pelo Ministério Público Federal de lavar dinheiro que seria utilizado para o pagamento de propinas em contratos da Petrobrás por meio das empresas do doleiro Alberto Youssef, personagem chave da Operação Lava Jato. Somente em 2011 a Sanko Serviços recebeu R$ 11,5 milhões do CNCC para prestação de serviços.

Ainda em 2011, segundo a denúncia do MPF, a Sanko Serviços pagou cerca de R$ 15,443 milhões para a MO Consultoria, empresa de fachada que Youssef utilizaria para pagamento de propinas. José Olavo negou ter conhecimento dos contratos entre a Sanko Serviços e a MO Consultoria.

Confusão. Além da Sanko Serviços, o CNCC também contratou a Sanko Sider para o fornecimento de tubos, flanges e conexões para a obra. Durante o depoimento, contudo, José Olavo deixa claro que não sabia como era a divisão do pagamento para as duas empresas.

"Sei que tínhamos um pagamento para a Sanko, como tratávamos a Sanko como uma coisa só, não sei se na fatura saia separado. Quem fazia isso era o pessoal de financeiro, não tenho certeza", disse.

Apesar de afirmar que era o melhor preço, ele não souber responder porque, somente em 2011, o CNCC pagou cerca de R$ 34,8 milhões relativos a materiais e R$ 16,3 milhões relativos a serviços para a Sanko Sider, além de pagar R$ 11,5 milhões para a Sanko Serviços, também por prestação de serviços.

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"Não tenho dado aqui para poder ver, não posso nem responder, sei que tudo lá tinha medição, tinha relatório, acho que está certo", afirmou.

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Segundo denúncia do MPF, entre 2009 e 2013 a Sanko Sider e a Sanko Serviços repassaram R$ 26 milhões para a MO Consultoria provenientes de contratos com o CNCC. O Grupo Sanko é propriedade de Márcio Bonilho e Murilo Bairros, réus na ação da Lava Jato acusados de participar do grupo liderado por Youssef que desviou dinheiro da Petrobrás.

COM A PALAVRA, O GRUPO SANKO

O Grupo Sanko, por sua Assessoria de Imprensa, declarou. "Sólida argumentação, acompanhada de vasta e fundamentada documentação comprobatória além de vários depoimentos de testemunhas idôneas estão sendo apresentadas em Juízo. A lisura de toda a atividade comercial desenvolvida pela empresa vem sendo reiteradamente confirmada. A Sanko-Sider atua com reconhecida responsabilidade e ética há 18 anos nesse mercado e repudia veementemente qualquer afirmação, seja de quem for, que tente associá-la a atos e atividades com as quais não tem nenhuma relação."

LEIA A ÍNTEGRA DOS DEPOIMENTOS À POLÍCIA FEDERAL DO EMPRESÁRIO MÁRCIO DE ANDRADE BONILHO E DE FABIANA ESTAIANO, SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO GRUPO SANKO

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