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DIRETO DO PLENÁRIO VIRTUAL: tributação dos softwares

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Por Redação
Atualização:
Estátua da Justiça, em frente ao STF. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde desta quarta-feira, 24, o julgamento que definiu a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre licença de uso de softwares. A maioria do colegiado votou pela tributação a partir do Imposto Sobre Serviço (ISS).

Na sessão de hoje, os ministros devem decidir sobre a modulação dos efeitos da decisão. É preciso estabelecer, por exemplo, o prazo para que a mudança entre em vigor.

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Outro item da pauta é a discussão sobre como será o depoimento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no inquérito que apura se houve interferência política indevida na Polícia Federal. Embora a continuidade do julgamento tenha sido mantida na ordem do dia, a expectativa é que a análise do caso seja adiada.

Veja, abaixo, todos os temas pautados para julgamento:

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 1945 e 5669 - Modulação Relatora: ministra Cármen Lúcia Modulação da decisão proferida no julgamento conjunto das ações, no sentido de que o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) deve ser tributado pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469 Relator: ministro Dias Toffoli Associação Brasileira de Comércio Eletrônico X Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) Ação contra cláusulas do Convênio ICMS 93/2015 do Confaz que dispõem sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.

Recurso Extraordinário (RE) 1287019 - repercussão geral Relator: ministro Marco Aurélio Madeiramadeira Comércio Eletrônico S/A x Distrito Federal O recurso discute se é necessária a edição de lei complementar para disciplinar a cobrança da diferença de alíquota em operação interestadual em que a mercadoria ou o serviço é destinado a consumidor final não contribuinte do ICMS. O relator votou pelo provimento do recurso, para assentar inválida a cobrança, diante da ausência de lei complementar. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5962 Relator: ministro Marco Aurélio Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) x Governador do Rio de Janeiro A entidade questiona a Lei estadual 4.896/2006, alterada pelas Leis 7.853/2018 e 7.885/2018 do Rio de Janeiro, que obriga as prestadoras de serviço de telecomunicações a criar cadastro especial de assinantes que se oponham ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços pelo telefone, sob pena de multa.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3596 Relatora: ministra Cármen Lúcia Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x presidente da República e Congresso Nacional Ação ajuizada contra a Lei 9.478/1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo e institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), e contra trechos da lei alterados pela Lei 11.097/2005. O PSOL questiona o poder normativo delegado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para decidir sobre a venda de blocos petrolíferos.

Inquérito (Inq) 4831 - Agravo Regimental Relator: ministro Celso de Mello (aposentado) Presidente da República x Ministério Público Federal (MPF) Agravo, com pedido de reconsideração e efeito suspensivo, contra decisão que negou ao presidente da República a faculdade de optar pelo depoimento por escrito nos autos do Inquérito 4831. A decisão agravada assentou como fundamento o fato de que o presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas a que se refere o artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP), próprias e exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima. O julgamento foi iniciado em outubro de 2020 e suspenso após o voto do relator pelo desprovimento do agravo.

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