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DIRETO DO PLENÁRIO VIRTUAL: teses de repercução geral da 'cota de tela' e reserva de programação de rádio e TV

Acompanhe ao vivo a tarde de julgamentos no Supremo Tribunal Federal a partir das 14h

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Por Redação
Atualização:

STF retoma as atividades, após o recesso do Judiciário, em fevereiro de 2022. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (17/02/2021)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 18, os julgamentos sobre a chamada 'cota de tela' para exibição de filmes nacionais nos cinemas e sobre a regra que determina a reserva de 5% da programação de rádio e TV para exibição de programas jornalísticos e culturais municipais.

Os ministros já votaram pela constitucionalidade das medidas e agora precisam fixar as teses de repercussão geral nos dois casos.

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Veja, abaixo, todos temas pautados para julgamento:

Recurso Extraordinário (RE) 627432 - Repercussão geral Relator: ministro Dias Toffoli Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande do Sul x Agência Nacional do Cinema (Ancine) Os ministros vão decidir neste recurso com repercussão geral sobre a constitucionalidade da denominada "cota de tela", consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas, e das sanções administrativas decorrentes da sua inobservância.

Recurso Extraordinário (RE) 1070522 - Repercussão geral Relator: ministro Luiz Fux União x Sistema de Comunicação Viaom Ltda. Neste recurso com repercussão geral os ministros vão decidir se foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 as disposições previstas no artigo 16, parágrafo 1º, alínea "c", e parágrafo 3º, inciso I, do Decreto 52.795/1963, que versam sobre o tempo destinado aos programas culturais, artísticos e jornalísticos produzidos no município objeto da outorga dos serviços de radiodifusão.

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Recurso Extraordinário (RE) 979962 - Repercussão geral Relator: Luís Roberto Barroso Paulo Roberto Pereira x Ministério Público Federal Neste recurso o Plenário vai analisar a constitucionalidade da pena prevista no artigo 273 do Código Penal (10 a 15 anos de reclusão) para as pessoas que importam medicamento sem registro sanitário. O Plenário decidirá se a cominação de pena em abstrato prevista para importação de medicamento sem registro, tipificada no artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso I, do Código Penal, viola os princípios da proporcionalidade. Também vai decidir se é possível utilizar preceito secundário de outro tipo penal para fixação da pena pela importação de medicamento sem registro.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 272 Relatora: ministra Cármen Lúcia Autor: Ministério Público Federal (MPF) Interessados: Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) A arguição refere-se à suposta omissão da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo em instituir e regulamentar o funcionamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Municipal". Segundo a PGR, não há Ministério Público especial na estrutura do TCM-SP, cujas funções são desempenhadas pela Procuradoria do município, o que impede o regular exercício do controle externo atribuído aos Tribunais de Contas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667 Relator: ministro Nunes Marques Autor: Procurador-geral da República Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional A ação questiona a nova redação dada pela Lei 12.970/2014 ao Código Brasileiro de Aeronáutica, referente aos procedimentos de apuração do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) e sobre o sigilo das investigações de acidentes aéreos no país. Segundo a PGR, com as alterações, tais informações só poderão ser fornecidas mediante autorização judicial, inviabilizando o trabalho do Ministério Público e da Polícia Criminal.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5032 - Retorno de vista Relator: ministro Marco Aurélio Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional Retomada do julgamento da ação que questiona o parágrafo 7º do artigo 15 da Lei Complementar 97/1999, na redação dada pelas Leis Complementares 117/2004 e 136/2010, sobre competência da Justiça Militar. O dispositivo detalha a atuação subsidiária das Forças Armadas em operações para garantia da lei e da ordem (GLO) e de combate ao crime. Após o voto do ministro Marco Aurélio (relator), julgando improcedente o pedido, no que foi acompanhado pelo ministros Alexandre de Moraes, e do voto do ministro Edson Fachin, divergindo para julgar procedente o pedido, pediu vista dos autos o ministro Roberto Barroso.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296 Relator: ministro Marco Aurélio Autor: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Interessados: Presidente da República, Câmara dos Deputados e Congresso Nacional A ação ataca pontos da Lei n° 12.016/2009 que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. Neste julgamento, os ministros vão decidir se os dispositivos impugnados promovem limitação incompatível com a máxima efetividade do mandamus, impossibilita o conhecimento de lesão ou ameaça a direitos, ofende os princípios da isonomia e do acesso à justiça e viola o exercício da profissão do advogado.

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