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DIRETO DO PLENÁRIO VIRTUAL: Supremo retoma julgamento do direito ao esquecimento

Análise do caso, que já entra na quarta sessão, teve votos dos ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber contra o reconhecimento da prerrogativa; Edson Fachin foi o único a divergir até o momento

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Por Redação
Atualização:

Centrão elabora PEC para garantir ao Congresso poder revisor sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 11, o julgamento de um caso histórico que tem como pano de fundo o 'direito ao esquecimento' na área cível. O tema é objeto de um recurso extraordinário proposto por familiares de Aída Curi, jovem estuprada e assassinada brutalmente aos 18 anos de idade em Copacabana nos 1950. Eles buscam reparação pela reconstituição do crime no programa 'Linha Direta', da TV Globo, sem a sua autorização.

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O processo, com repercussão geral reconhecida, foi debatido em audiência pública convocada pelo relator, ministro Dias Toffoli, em junho de 2017. Especialistas ouvidos pelo Estadão avaliam que o tribunal terá de sopesar, de um lado, a liberdade de expressão e o direito à informação e, de outro, a dignidade da pessoa humana e vários de seus desdobramentos, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada.

Aída Curi, morta em 1958 no Rio de Janeiro. Reconstituição do crime por veículo de imprensa foi a base da discussão sobre direito ao esquecimento no País. Foto: Reprodução

Na qualidade de relator, Toffoli foi o primeiro a votar na semana passada. Na avaliação do ministro, o dispositivo é incompatível com a Constituição. Para o magistrado, não se pode conceder a alguém 'o poder de obstar, em razão do tempo, a divulgação de fatos verídicos' em meios de comunicação.

Nesta quarta-feira, 10, ele foi acompanhado pelos colegas Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Até o momento, o ministro Edson Fachin foi o único a divergir.

A proposta ainda vai ser discutida pelos demais integrantes do tribunal para a definição do entendimento da Corte. Acompanhe ao vivo:

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Na pauta desta quinta, há ainda uma ação proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em meados do ano passado, para contestar a constitucionalidade do trecho da Lei Geral de Antenas que prevê gratuidade pelo chamado 'direito de passagem'. O julgamento mexe com o ânimo das empresas de telecomunicação, que temem aumento dos custos operacionais em caso de cobrança de contraprestação pela exploração de infraestrutura em vias públicas.

Veja todas os temas pautados:

Recurso Extraordinário (RE) 1010606 - Repercussão geral Relator: ministro Dias Toffoli Nelson Curi x Globo Comunicações e Participações S/A O recurso discute a aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera cível invocado pela própria vítima ou por seus familiares. Na decisão questionada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Constituição Federal garante a livre expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença, e que a obrigação de indenizar ocorre apenas quando o uso da imagem ou de informações atingirem a honra da pessoa retratada tiverem fins comerciais. Ainda segundo o TJ-RJ, a Globo cumpriu sua função social de informar, alertar e abrir o debate sobre o caso controvertido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6482 Relator: ministro Gilmar Mendes Procuradoria-Geral da República X presidente da República e Congresso Nacional A ação questiona o artigo 12 da Lei 13.116/2015 (Lei Geral da Antenas), que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. O dispositivo impede estados, Distrito Federal e municípios de exigirem contraprestação das concessionárias ao direito de passagem em vias públicas para a instalação dessa infraestrutura, como a colocação de antenas. Para a PGR, a norma viola a autonomia dos entes federados, sacrifica receitas e retira deles a prerrogativa de dispor dos bens integrantes de seu patrimônio jurídico.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4017 Relator: ministro Luiz Fux Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo X presidente da República As entidades contestam dispositivos da Medida Provisória 415/2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Segundo a CNC, a mudança das regras, sem nenhuma justificativa ponderável para a paralisação completa de uma determinada atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica. Sobre o mesmo tema será julgada, em conjunto, a ADI 4103.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5460 Relator: ministro Edson Fachin Procuradoria-Geral da República X Estado de Minas Gerais Ação contra a Lei estadual 21.737/2015 de Minas Gerais, que dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. Segundo a PGR, há invasão, pelo estado, do campo legislativo reservado à União para a edição de normas gerais sobre consumo e desporto.

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