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DIRETO DO PLENÁRIO VIRTUAL: retomada do julgamento sobre prescrição do crime de injúria racial

Votação foi aberta na semana passada com manifestação do relator, ministro ministro Edson Fachin, para equiparar o tipo penal ao racismo, que não prescreve

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Por Redação
Atualização:

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 2, o julgamento que vai decidir se o crime de injúria racional deve se tornar imprescritível. A votação foi aberta na semana passada com manifestação do relator, ministro ministro Edson Fachin, para equiparar o tipo penal ao racismo, que não prescreve.

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A matéria é pano de fundo do habeas corpus apresentado pela defesa de uma idosa condenada, em 2013, a um ano de reclusão por injúria qualificada pelo preconceito. No recurso, os advogados argumentam que já se passaram anos sem que houvesse o trânsito em julgado da condenação, o que justificaria a prescrição da pretensão punitiva, e contestam a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu o crime como imprescritível.

O caso foi pautado a pedido de Fachin, que observou a 'acentuada repercussão social' do julgamento. O presidente do Supremo, Luiz Fux, colocou a matéria para votação dias depois do assassinato de João Alberto Silveira Freitas, um homem negro, por seguranças brancos de uma unidade do Carrefour em Porto Alegre.

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Na pauta estão também recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida que já foram julgados, que ficaram inconclusos por falta da fixação de tese.

Veja todos os temas pautados:

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Habeas Corpus (HC) 154248 Relator: ministro Edson Fachin Luíza Maria da Silva x Superior Tribunal de Justiça (STJ) Habeas corpus impetrado contra decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de extinção de punibilidade, ao considerar que, com a introdução da denominada injúria racial pela Lei 9.459/1997, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. A defesa alega que a injúria é afiançável, de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, e também prescritível, enquanto o crime de racismo é de ação penal pública incondicionada, inafiançável e imprescritível. Assim, pede a concessão da ordem para declarar extinta a punibilidade da paciente, em razão da prescrição da pretensão punitiva intercorrente.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5826 Relator: ministro Edson Fachin Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e outros X Presidente da República e Congresso Nacional A ação questiona dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e a Medida Provisória 808/2017, que alteraram dispositivos da CLT para criar e regular o instituto do contrato de trabalho intermitente. Os ministros vão decidir se os dispositivos impugnados propiciam a precarização da relação de emprego, como alega a federação, e se ofendem os princípios da vedação ao retrocesso social, da dignidade humana e da isonomia e as garantias do salário mínimo, do 13º salário, das férias remuneradas e da jornada de trabalho não superior a oito horas diárias.

Recurso Extraordinário (RE) 766304 - Fixação de tese Relator: ministro Marco Aurélio Estado do Rio Grande do Sul x Verônica Xavier Winter O recurso discute o reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso. Em sessão virtual, o Tribunal, por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino. Os ministros agora fixarão a tese de repercussão geral (Tema 683) que orientará a resolução de casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

Recurso Extraordinário (RE) 678162 - Fixação de tese Relator: ministro Marco Aurélio União x Marlon Bulhões Pessoa Por maioria de votos, o Plenário, em sessão virtual, decidiu que a competência para julgar ações de insolvência civil em que haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal devem ser processadas e julgadas na Justiça estadual. Os ministros consideraram que o termo "falência" deve ser interpretado como expressão genérica, que inclui as diversas modalidades de insolvência. O julgamento será concluído com a fixação de tese para efeitos de repercussão geral.

Recurso Extraordinário (RE) 635546 - Fixação de tese Relator: ministro Marco Aurélio Caixa Econômica Federal x Rosch Administradora de Serviços e Informática Ltda Em sessão virtual, o Plenário decidiu, por maioria de votos, que não é possível a equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública. Como houve divergência na elaboração da tese, o julgamento foi suspenso e será retomado para a fixação do enunciado.

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Recurso Extraordinário (RE) 1049811 - Fixação de tese Relator: ministro Marco Aurélio HT Comércio de Madeiras e Ferragens Ltda x União Relator: ministro Marco Aurélio Por maioria de votos, o Plenário decidiu, em sessão virtual, que as empresas devem pagar PIS/Cofins sobre taxas de administração de cartão de crédito. Os ministros entenderam que os valores retidos a título de comissão das administradoras dos cartões constituem faturamento da empresa vendedora. O Plenário agora fixará tese para efeitos de repercussão geral.

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Recurso Extraordinário (RE) 590880 - Fixação de tese Relator: ministro Ricardo Lewandowski União x Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará O recurso questiona decisão do TST que negou embargos à execução de sentença por considerar que a decisão transitada em julgado, ainda que proferida por juízo incompetente, é irrecorrível. O Tribunal, por maioria, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao período posterior à instituição do regime jurídico único (Lei 8.112/1990) e, em relação ao período anterior, declarou a insubsistência do título executivo judicial, conforme previsto no artigo 884, parágrafo 5º da CLT. O Plenário agora fixará tese para efeitos de repercussão geral.

Recurso Extraordinário (RE) 598677 - Repercussão Geral Relator: ministro Dias Toffoli Estado do Rio Grande do Sul x Juliana Enderle da Fontoura O recurso discute a cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação. Os ministros vão decidir se é possível exigir, por meio de decreto estadual, o pagamento do ICMS por ocasião da entrada da mercadoria no estado. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

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