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DIRETO DO PLENÁRIO VIRTUAL: importação de remédios sem registro sanitário

Acompanhe ao vivo a tarde de julgamentos no Supremo Tribunal Federal a partir das 14h

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Por Redação
Atualização:

Centrão elabora PEC para garantir ao Congresso poder revisor sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 24, o julgamento sobre a punição para quem importa medicamentos sem registro sanitário.

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A análise do tema, em um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, foi iniciada na última sessão colegiada. Os ministros discutem a constitucionalidade da pena de 10 a 15 anos de prisão para o crime.

Até o momento, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, que concluiu pela inconstitucionalidade do tema, Alexandre de Moraes, que sugeriu nova dosimetria, e Edson Fachin, que reconheceu a desproporcionalidade da pena e votou pela aplicação de interpretação de que o crime só deve ser configurado quando for causado dano ou perigo concreto de lesão à saúde pública.

Veja, abaixo, todos os temas pautados para julgamento.

Recurso Extraordinário (RE) 979962 - Repercussão geral Relator: Luís Roberto Barroso Paulo Roberto Pereira x Ministério Público Federal O tema em discussão é a constitucionalidade da pena prevista no artigo 273 do Código Penal (10 a 15 anos de reclusão) para pessoas que importam medicamento sem registro sanitário.

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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 272 Relatora: ministra Cármen Lúcia Ministério Público Federal (MPF) x Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) A arguição refere-se à suposta omissão da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo em instituir e regulamentar o funcionamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Municipal. Segundo a PGR, não há Ministério Público especial na estrutura do TCM-SP, cujas funções são desempenhadas pela Procuradoria do município, o que impede o regular exercício do controle externo atribuído aos Tribunais de Contas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5631 Relator: ministro Edson Fachin Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) x Assembleia Legislativa da Bahia Ação contra a Lei estadual 13.582/2016 da Bahia, que proíbe a publicidade dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5997 Relator: ministro Edson Fachin Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino x Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro Ação contra a Lei estadual 8.030/2018 do Rio de Janeiro, que veda a utilização do termo "tutor" para o acompanhamento das disciplinas ofertadas na educação a distância e estabelece que essas atividades devem ser ministradas "por professores qualificados e nível compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso, com carga horária específica para os momentos presenciais e para os momentos à distância".

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