PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

DIRETO DO PLENÁRIO VIRTUAL: importação de gás boliviano e revista íntima a visitantes em presídios

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) continua nesta quinta-feira, 22, a partir das 14h, o julgamento das ações que discutem a cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobrás em estabelecimento situado em Corumbá, no Mato Grosso do Sul. O bloco de três ações foi ajuizado pelo governo estadual, que sustenta ter direito à tributação em razão do gás natural entrar no Brasil em município sul-mato-grossense. O julgamento será retomado com o voto do relator das ações, ministro Gilmar Mendes.

PUBLICIDADE

Também está na pauta o recurso sobre a revista íntima de visitantes em estabelecimento prisional. Os ministros vão decidir se a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade.

Está previsto ainda o julgamento de uma ação sobre a constitucionalidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de passaporte e da proibição de participação em concurso público e em licitação pública como medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão desta quinta-feira. O julgamento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Cível Originária (ACO) 854 Relator: ministro Gilmar Mendes Estado de Mato Grosso do Sul x Estado de São Paulo A ação discute a legitimidade ativa para cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobras S/A, em estabelecimento situado em Corumbá (MS). O relator deferiu tutela antecipada em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, para que o Estado de São Paulo, até o final do julgamento da ação, se abstenha de proceder a qualquer tipo de autuação ou lançamento tributário do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural advindo da Bolívia, realizadas pela Petrobras em Corumbá. Também sobre a incidência de ICMS na importação do gás boliviano, serão julgadas as ACOs 1076 e 1093.

Publicidade

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 - Repercussão geral Relator: ministro Edson Fachin Ministério Público do Rio Grande do Sul x Salete Suzana Ajardo da Silva O recurso discute a ilicitude da prova obtida a partir de revista íntima de visitante em estabelecimento prisional por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que, para entrar no estabelecimento prisional, a acusada teria que se submeter à revista, o que torna impossível a consumação do delito. Segundo o Ministério Público, a decisão, a pretexto de prestigiar princípios fundamentais, criou situação de imunidade criminal e concedeu espécie de salvo-conduto a pessoas que pretendam entrar no sistema carcerário com substâncias proibidas em suas partes íntimas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 Relator: ministro Luiz Fux Autor: Partido dos Trabalhadores (PT) Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional Ação para questionar o artigo 139, inciso IV, da Lei Federal 13.105/2015, referente ao novo Código de Processo Civil, segundo o qual incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Na ação, o partido pede que sejam declaradas inconstitucionais as seguintes medidas que poderiam ser enquadradas no dispositivo questionado: apreensão de carteira nacional de habilitação e/ou suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte, proibição de participação em concurso público e de participação em licitação pública. O Plenário vai decidir se essas medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial são ou não constitucionais.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.