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DIRETO DO PLENÁRIO VIRTUAL: depois de Lula x Moro, Supremo retoma rotina e põe em pauta 'direito de resposta' nos meios de comunicação

Ministros se reúnem em sessão por videoconferência a partir das 14h

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Por Redação
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Centrão elabora PEC para garantir ao Congresso poder revisor sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Um dia após os ministros da Segunda Turma se dividirem no julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro nas ações penais contra o ex-presidente Lula (PT), o Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma sua rotina nesta quarta-feira, 10, para mais uma sessão virtual. Na pauta, três ações contra a lei federal 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta em meios de comunicação social.

Também está na prevista para julgamento uma ação contra a obrigatoriedade de contribuição dos sindicatos para as centrais sindicais.

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Veja, abaixo, todos os temas pautados para julgamento:

Recurso Extraordinário (RE) 627432 - Repercussão geral Relator: ministro Dias Toffoli Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande do Sul X Agência Nacional do Cinema (Ancine) O Plenário vai discutir a constitucionalidade da denominada "cota de tela", consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas, e das sanções administrativas decorrentes da sua inobservância.

Recurso Extraordinário (RE) 1070522 - Repercussão geral Relator: ministro Luiz Fux União x Sistema de Comunicação Viaom Ltda. A Corte vai decidir se dispositivos do Decreto 52.795/1963 que versam sobre o tempo destinado aos programas culturais, artísticos e jornalísticos produzidos no município objeto da outorga dos serviços de radiodifusão foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.

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Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5418, 5415, 5436 Relator: ministro Dias Toffoli Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação Nacional dos Jornais (ANJ) X Congresso Nacional e presidente da República As ações têm por objeto vários dispositivos da Lei 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. O Plenário vai decidir se a retratação ou a retificação espontânea impede o exercício do direito de resposta pelo ofendido ou causa prejuízo à ação de reparação por dano moral. Sobre o mesmo tema serão julgadas as ADIs 5415 e 5418.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067 - Retorno de vista Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado) Democratas x Presidente da República e Congresso Nacional Retomada do julgamento, com a apresentação do voto-vista do ministro Gilmar Mendes. A ação contesta dispositivos da Lei 11.648/2008, que trata da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória para as centrais sindicais.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2527 Relatora: ministra Cármen Lúcia Conselho Federal da OAB x Presidente da República A ação ataca dispositivos da Medida Provisória 2.226/2001 que alteraram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para criar mais um requisito relativo ao recurso de revista, a transcendência, e para dispor sobre a responsabilidade das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados. Segundo a OAB, a norma se propõe a acabar com o pagamento de honorários de advogado pelo poder público em ações em que ele tenha sido vencido. O STF, em agosto de 2007, deferiu em parte a medida liminar para suspender o artigo 3º da MP.

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