O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na tarde desta quarta-feira, 17, a constitucionalidade da denominada 'cota de tela' para exibição de filmes nacionais nos cinemas.
A discussão tem origem em um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, ajuizado pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande do Sul contra a Agência Nacional do Cinema (Ancine). A entidade questiona a norma que que obriga os cinemas a exibirem filmes nacionais e aplica multa se houver descumprimento. O relator é o ministro Dias Toffoli.
Também foi pautada a ação que discute a limitação da propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.
Veja, abaixo, todos temas pautados para julgamento:Recurso Extraordinário (RE) 627432 - Repercussão geral Relator: ministro Dias Toffoli Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande do Sul x Agência Nacional do Cinema (Ancine) O Plenário vai discutir a constitucionalidade da denominada "cota de tela", consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas, e das sanções administrativas decorrentes da sua inobservância.
Recurso Extraordinário (RE) 1070522 - Repercussão geral Relator: ministro Luiz Fux União x Sistema de Comunicação Viaom Ltda. A Corte vai decidir se dispositivos do Decreto 52.795/1963 que versam sobre o tempo destinado aos programas culturais, artísticos e jornalísticos produzidos no município objeto da outorga dos serviços de radiodifusão foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Recurso Extraordinário (RE) 979962 - Repercussão geral Relator: Luís Roberto Barroso Paulo Roberto Pereira x Ministério Público Federal O tema em discussão é a constitucionalidade da pena prevista no artigo 273 do Código Penal (10 a 15 anos de reclusão) para pessoas que importam medicamento sem registro sanitário.
Recurso Extraordinário (RE) 611510 - Repercussão geral Relatora: ministra Rosa Weber União x Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Santos O recurso discute a incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6281) Relator: ministro Luiz Fux Associação Nacional dos Jornais (ANJ) x Presidente da República e Congresso Nacional A ação questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e a Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplinam a veiculação de propaganda eleitoral na imprensa e proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.