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DIRETO DO PLENÁRIO VIRTUAL: alcance das ações civis públicas

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Por Redação
Atualização:
STF retoma as atividades, após o recesso do Judiciário, em fevereiro de 2022. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (17/02/2021)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne na tarde desta quarta-feira, 24, para definir o alcance territorial das decisões tomadas em ações civis públicas.

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Os ministros analisam um recurso extraordinário com origem em São Paulo, que teve a repercussão geral reconhecida, isto é, o entendimento fixado vale como jurisprudência para novos casos. O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que chegou a determinar a suspensão de todos os processos em andamento no País até a decisão do tribunal.

Entidades de defesa do consumidor e a Procuradoria-Geral da República defendem que as decisões possam valer nacionalmente.

Veja, abaixo, todos temas pautados para julgamento:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5962 Relator: ministro Marco Aurélio Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) x Governador do Rio de Janeiro A entidade questiona a Lei estadual 4.896/2006, alterada pelas Leis 7.853/2018 e 7.885/2018 do Rio de Janeiro, que obriga as prestadoras de serviço de telecomunicações a criar cadastro especial de assinantes que se oponham ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços pelo telefone, sob pena de multa.

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Rescisória (AR) 2297 Relator: ministro Edson Fachin União X Nutriara Alimentos Ltda. Ação rescisória por meio da qual a União busca desconstituir a decisão do STF no julgamento do RE 350446, em que o Plenário decidiu pela possibilidade de compensação de créditos de IPI na aquisição de insumos favorecidos pela alíquota zero.

Recurso Extraordinário (RE) 1101937 - Repercussão geral Relator: ministro Alexandre de Moraes Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos x Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor O recurso discute a constitucionalidade do artigo 16 da Lei das Ações Civis Públicas (Lei 7.347/1985), segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada para todos nos limites da competência territorial do órgão prolator.

 

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