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DIRETO DO PLENÁRIO: trote telefônico em serviços de emergência e medidas coercitivas

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Por Redação
Atualização:
Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal se reúne na tarde desta quinta-feira, 4, para analisar uma ação contra lei do Paraná que impõe multa a quem acionar indevidamente serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres. O processo é de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

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Outro item que consta na pauta a ser enfrentada pelos ministros do STF trata da constitucionalidade das medidas coercitivas previstas no novo Código de Processo Civil, entre elas a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e/ou a suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte e proibição de participação em concurso ou licitação pública como forma de assegurar o cumprimento de ordem judicial.

A sessão tem transmissão em tempo real TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4924 Relator: ministro Gilmar Mendes Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) x Governador e Assembleia Legislativa do PR A ação tem por objeto a Lei estadual 17.107/2012 do Paraná, que prevê penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres (trote telefônico).

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5355 Relator: ministro Luiz Fux Procurador-geral da República x Presidente da República No julgamento deste recurso o colegiado vai discutir o impedimento de exercício provisório em postos e repartições do MRE no exterior dos cônjuges e companheiros de agentes do SEB, no caso de deslocamento destes para aquelas unidades. Em questão está em saber se o dispositivo impugnado dispõe contra o dever de tutela da instituição familiar, se atenta contra o direito social ao trabalho e se ofende o princípio da isonomia.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3087 Relator: ministro Luís Roberto Barroso Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) x Governo e Assembleia Legislativa do RJ A ação questiona o artigo 5° da Lei estadual 4.179/2003 do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Estado de Saúde. O PSDB sustenta que a medida retira do fundo recursos necessários à implementação de suas finalidades e que, embora a lei trate de benefícios, estes não podem ser enquadrados como sendo de saúde.

Recurso Extraordinário (RE) 688267 - Repercussão geral Relator: ministro Alexandre de Moraes João Erivan Nogueira de Aquino x Banco do Brasil O tema em discussão é a constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O trabalhador autor do recurso alega que, como empregado da administração pública indireta, contratado mediante concurso público, somente pode ser dispensado por justo motivo devidamente apurado. Já o Banco do Brasil argumenta que o STF tem entendido que os empregados das empresas de economia mista não gozam da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu a tramitação de todas as demandas sobre o tema no país, até decisão do Plenário.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 Relator: ministro Luiz Fux Partido dos Trabalhadores (PT) X Presidente da República e Congresso Nacional A ação tem por objeto o artigo 139, inciso IV, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), segundo o qual incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". O autor pede a inconstitucionalidade de medidas que poderiam ser enquadradas no dispositivo, como a apreensão de carteira nacional de habilitação e de passaporte e a proibição de participação em concurso e em licitação pública.

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