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DIRETO DO PLENÁRIO: Suspensão de registro partidário por falta de prestação de contas e audiência de custódia

A pauta da sessão, prevista para as 14h, tem ainda discussão sobre a realização de audiências de custódia em caso de prisões cautelares; O julgamento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

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Por Redação
Atualização:

Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Gabriela Biló / Estadão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve retomar nesta quinta-feira, 5, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032, na qual se discute se um partido político pode ter seu registro na Justiça Eleitoral suspenso por falta de prestação de contas. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra dispositivos das Resoluções 23.432/2014, 23.546/2017 e 23.571/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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As informações estão no site do Supremo.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento foi iniciado em outubro, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de afastar qualquer possibilidade de perda do registro partidário antes de decisão definitiva, nos termos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). No prosseguimento do exame da ADI, votaram os ministros Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator pela procedência parcial da ação, e Edson Fachin, que votou pela improcedência.

Audiências de custódia

Outro tema em pauta é a realização de audiências de custódia em casos de prisões cautelares, em discussão na Reclamação (RCL) 29303. O Plenário vai analisar agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) que limita a medida aos casos de prisão em flagrante. Para a Defensoria, essa interpretação é equivocada em relação ao que decidiu o STF no julgamento de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.

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O julgamento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira todos os processos pautados para a sessão de hoje.

1) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032 - Referendo de medida liminar

Relator: ministro Gilmar Mendes

Partido Socialista Brasileiro (PSB) x Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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A ação questiona resoluções do TSE que permitem a suspensão automática do registro de órgão partidário estadual ou municipal por falta de prestação de contas. O ministro relator deferiu liminar para suspender os dispositivos questionados das Resoluções 23.432/2014, 23.546/2017 e 23.571/2018.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Foto: Dida Sampaio / Estadão

2) Reclamação (Rcl) 29303 - Agravo Regimental

Relator: ministro Edson Fachin

Agravante: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Agravo regimental em reclamação na qual se discute eventual inobservância pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que determinou a realização de audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas após a prisão. A decisão agravada negou seguimento à reclamação. Os ministros vão decidir se estão presentes os pressupostos e requisitos do cabimento da reclamação e se é obrigatória a realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão, e não apenas nos casos de flagrante.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte. Foto: Gabriela Biló / Estadão
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