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DIRETO DO PLENÁRIO: Supremo retoma julgamento sobre 'dossiê' contra opositores

Após o voto da relatora Cármen Lúcia, dado na sessão de quarta-feira, 19, Corte recoloca em pauta ação da Rede Sustentabilidade pela proibição e investigação contra o relatório feito pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública contra servidores 'antifascistas'

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Por Redação
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta, 20, o julgamento da ação da Rede Sustentabilidade sobre  a elaboração de 'dossiê' do Ministério da Justiça e Segurança Pública contra servidores identificados como 'antifascistas'. Na sessão de quarta, 19, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou para proibir o governo de monitorar servidores.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a rejeição da ação. Segundo o PGR,o relatório de inteligência elaborado pelo governo não pode ser confundido com 'investigação criminal'.

A pauta de julgamentos do Plenário traz ainda outros quatro processos. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722 - Medida cautelar Relatora: ministra Cármen Lúcia Rede Sustentabilidade x Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública A ADPF questiona suposto ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública de promover investigação sigilosa sobre um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança identificados como integrantes do "movimento antifascismo" e professores universitários. A Rede alega que, "sob o pretexto de supostamente proteger a segurança nacional", as investigações colocariam em risco a de pensamento e de manifestação de ideias. Segundo o partido, o objetivo seria "ameaçar e amordaçar os funcionários públicos", ao invés de utilizar o efetivo da polícia "de forma a respeitar o interesse público e os direitos fundamentais". O ministro da Justiça, em manifestação contra o cabimento da ADPF, sustenta que os relatórios de inteligência são sigilosos e não se prestam a "embasar investigações criminais, inquéritos policiais, sindicâncias administrativas ou quaisquer outras medidas" da alçada da administração pública. Os ministros vão decidir se estão presentes os pressupostos para a concessão de medida cautelar.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135 Relatora: ministra Cármen Lúcia Partido dos Trabalhadores (PT) e outros x Congresso Nacional A ação questiona a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal. Os requerentes alegam, entre outros argumentos, que a EC nº 19 foi promulgada sem que ambas as Casas tenham aprovado, em dois turnos de votação, alterações ao texto da Carta Constitucional e que promove alterações que tendem a abolir direitos e garantias individuais. Os ministros vão decidir se houve vício formal, por inobservância do processo legislativo, e se a Emenda Constitucional nº 19/1998 viola os dispositivos constitucionais impugnados.

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Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3697 - Retorno de vista Relator: ministro Marco Aurélio Procurador-Geral da República x Governador e Assembleia do RJ A ação questiona dispositivos da Lei Complementar 111/2006, do Estado do Rio de Janeiro, que alteraram a Lei Complementar estadual 15/1980, a qual regula a organização da Procuradoria-Geral do Estado, suas atribuições e funcionamento e dispõe sobre o regime jurídico dos procuradores estaduais. Informa o procurador-geral da República que a remuneração dos agentes integrantes da classe final da carreira de que trata a lei complementar, os procuradores do Estado, será equivalente a, no mínimo, 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF. Sustenta violação ao disposto no artigo 37, inciso XIII, da CF, que veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. *O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

Recurso Extraordinário (RE) 1067086 - Repercussão Geral Relatora: ministra Rosa Weber União x Município de Irecê (BA) Processo envolvendo discussão acerca da inscrição de Município no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI/CADIN sem o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União. O acórdão recorrido entendeu que "o plenário do STF, no julgado ACO 1995/BA, de 26.03.2015, firmou o entendimento de que o ente público federal, nessas causas em que se discute a inscrição do nome de município em cadastros de inadimplência (SIAFI/CAUC), antes de se efetivar o seu registro, deverá observar - à exaustão - o direito de defesa. Entendimento não observado na espécie, vez que a Tomada de Constas Especial - TCE não restou julgada pelo Tribunal de Constas da União - TCU". A União sustenta que, por expressa previsão do artigo 160, parágrafo único, I, da Constituição, "a inadimplência impede o repasse de recursos oriundos da União aos Estados e Municípios". Aduz que "o Município e a população local não serão de todo prejudicados com a inscrição no SIAFI, pois apenas as transferências voluntárias sofrerão restrição, ainda assim com exclusão expressa daquelas destinadas a ações nas áreas de educação, saúde e assistência social.

Recurso Extraordinário (RE) 843112 - Repercussão Geral Relator: ministro Luiz Fux Município de Leme (SP) x Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme O recurso discute o papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento da mora do Poder Executivo. O acórdão recorrido, reconhecendo a mora do chefe do Poder Executivo, concedeu a injunção para "determinar que o Prefeito do Município de Leme envie, no prazo máximo de trinta dias, projeto de lei que vise promover a revisão anual dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais". O município recorrente sustenta, em síntese, que independente da obrigação ou não de proceder a revisão da remuneração de seus servidores, "é certo que tal determinação implica na ingerência de um Poder, no caso do Poder Judiciário, na esfera de competência privativa do Poder Executivo. Aduz, ainda, que "embora não esteja determinando, de forma direta, a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Leme, é certo que, ao determinar o envio de projeto neste sentido, de forma indireta, o está fazendo". Os ministros vão decidir se há a possibilidade de o Poder Judiciário determinar ao chefe do Poder Executivo o envio de projeto de lei, para garantir o direito constitucional à revisão geral anual.

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