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DIRETO DO PLENÁRIO: O Supremo, o Queiroz, o Coaf e o Flávio

Ministros retomam nesta quarta, 27, julgamento do compartilhamento de dados da Unidade de Inteligência Financeira e Receita com investigadores; sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e canal do STF no YouTube a partir das 14h

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Por Redação
Atualização:

A estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Os ministros do Supremo continuam nesta quarta, 27, a partir das 14h, o julgamento do Recurso Extraordinário 1055941, que trata do compartilhamento de dados financeiros pelos órgãos de controle - como a Unidade de Inteligência Financeira e a Receita - com o Ministério Público e autoridades policiais sem prévia autorização judicial. O recurso, com repercussão geral reconhecida, começou a ser julgado na semana passada e, até o momento, votaram o relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, e o ministro Alexandre de Moraes. O próximo a proferir voto é o ministro Edson Fachin.

resultado do julgamento pode abrir brecha para anular uma série de casos, como a investigação da 'suposta prática de rachadinha' envolvendo o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, que trabalhou no gabinete do hoje senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro. O caso foi revelado pelo 'Estado'.

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O caso veio à tona no julgamento na sessão de quarta.  Relator do caso, Toffoli negou que o senador fosse alvo do julgamento. "No caso específico do senador Flávio Bolsonaro, está suspenso o caso dele por uma determinação numa reclamação em que é relator o ministro Gilmar Mendes. Não está suspenso neste recurso extraordinário. É bom afastar essa outra lenda urbana."

Em julho, Toffoli concedeu liminar que suspendeu cerca de 935 casos criminais em apuração no País. No entanto, a defesa de Flávio alegou que processos contra o senador não foram devidamente suspensos, desrespeitando, portanto, a decisão de Toffoli. O ministro Gilmar Mendes, relator da reclamação, suspendeu a investigação contra o filho do presidente até a Corte conclua o julgamento.

A sessão da quarta, 20, foi acompanhada no Plenário pelo advogado Frederick Wassef,  defensor do filho do presidente da República.

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Balizas

O relator, ministro Dias Toffoli, considera importante que a administração pública tenha acesso a dados bancários e fiscais para coibir práticas criminosas e de sonegação fiscal, mas propôs que o STF estabeleça balizas para que não haja comprometimento das garantias constitucionais do direito à intimidade e ao sigilo de dados dos cidadãos. O presidente do STF detalhou em seu voto as condições  em que o compartilhamento de dados pode ser efetuado, tanto pela Receita Federal quanto pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf).

 

No entendimento do presidente do Supremo, 'deve ser vedada a produção ou a disseminação das informações por qualquer outro meio de comunicação, como e-mail ou expedientes que não sejam controlados'.

Os RIFs não podem ser utilizados como prova criminal, constituído, na verdade, um meio de obtenção de prova. Ele enfatiza a 'absoluta e intransponível' impossibilidade de geração de relatórios 'por encomenda' contra cidadão sem qualquer investigação criminal preexistente ou sem alerta anterior da UIF com fundamento na análise de informações de inteligência contidas na sua base de dados.

Em relação à Receita, o ministro fixa balizas a serem observadas no compartilhamento de dados.

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Ele considera constitucional o encaminhamento de informações bancárias ao Ministério Público, 'desde que haja prévio processo administrativo e notificação do contribuinte'.

Por sua vez, o encaminhamento pela Receita da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP) ao Ministério Público Federal só deve ocorrer nos casos de indícios de crimes contra a ordem tributária, contra a previdência social e dos crimes de descaminho e contrabando, incluindo a lavagem de dinheiro.

"Todavia, a Representação para Fins Penais não pode ser acompanhada de documentos considerados sensíveis relativos à privacidade das pessoas envolvidas, como é o caso da íntegra de extratos bancários ou de declaração de Imposto de Renda, sem prévia autorização judicial", afirmou.

Escudo

O ministro Alexandre de Moraes, que divergiu em parte do relator, considera constitucional o compartilhamento de todos os dados da Receita Federal que embasem o lançamento de tributos e dos relatórios da UIF com os órgãos de persecução penal, desde que se garanta o sigilo dos dados compartilhados. Em sua avaliação, os direitos fundamentais não podem servir de escudo para a atuação de organizações criminosas.

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Em sua argumentação, Alexandre de Moraes argumentou que a Receita Federal não pode ser privada de encaminhar ao MP os dados que são importantes para a deflagração de investigações criminais, então não faz sentido impedir o envio de dados fiscais detalhados quando há indício de crime.

Em seguida, o ministro discordou também quanto à limitação que Toffoli propôs para o antigo Coaf em relação à elaboração dos chamados RIFs. Moraes afirmou que o órgão pode sim elaborar relatórios a pedido do Ministério Público. Os investigadores do MP, portanto, podem fazer pedidos à UIF.

Moraes, no entanto, ficou do lado de Toffoli diante do principal questionamento levantado pelos demais ministros, que ainda nem sequer votaram: a possibilidade de o julgamento em questão atingir as atribuições da UIF.

Recurso paradigma

O recurso que está em julgamento foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que anulou ação penal por considerar ilegal o compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.

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A sessão foi suspensa por volta das 16h30 da quinta, 21, com uma indefinição sobre se a decisão vai alcançar o Coaf. No entanto, uma intervenção do ministro Edson Fachin ajudou a esclarecer um outro ponto essencial: o de que, após o julgamento, será revogada a liminar que Toffoli concedeu e resultou na suspensão de centenas de casos criminais em apuração no País. A consequência deve ser a retomada de investigações paralisadas, mas isso ainda vai depender dos termos exatos definidos ao final do julgamento no Supremo. A situação de cada caso específico também deverá ser analisada pelo juiz competente.

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