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DIRETO DO PLENÁRIO: prazo de interceptação telefônica e alteração na Lei Maria da Penha

Ministros se reúnem a partir das 14h em sessão transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube

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Por Redação
Atualização:

Ministros decidiram que é possível renovar os grampos pelo período necessário para o sucesso da investigação, desde que o juiz fundamente devidamente a necessidade da prorrogação. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 16, traz para julgamento a possibilidade de renovação sucessiva de autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo. O caso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e é o primeiro tema a ser discutido pelos ministros nesta tarde, na sessão que tem início às 14h e é transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

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Os ministros também devem analisar uma ação em que a Associação dos Magistrados Brasileiros questiona alteração na Lei Maria da Penha que permite à autoridade policial afastar o agressor da convivência com a vítima, em casos de risco à vida ou à integridade da mulher. A entidade questiona o fato da determinação não passar pela análise de um juiz. O processo é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Outro item pautado para a sessão plenária da tarde desta quarta-feira - caso haja tempo necessário para análise - é a ação penal contra o ex-deputado André Moura por suposto peculato e desvio de recursos públicos. As informações foram divulgadas pelo STF.

Confira a seguir todos os processos pautados para julgamento:

Recurso Extraordinário 625263 - Repercussão Geral Relator: ministro Gilmar Mendes Ministério Público Federal x Isidoro Rozenblum Trosman O recurso discute a possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica. De acordo com a decisão questionada, como não há previsão de renovações sucessivas na Lei 9.296/1996, não é possível admiti-las.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138 Relator: ministro Alexandre de Moraes Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) x Presidente da República e Congresso Nacional A ação questiona alteração promovida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) que autoriza o delegado ou o policial a afastar o suposto agressor do domicílio ou de lugar de convivência com a ofendida, quando verificada a existência de risco à vida ou à integridade da mulher. Para a AMB, não se pode cogitar da possibilidade de um policial ou um delegado entrar no lar, no domicílio ou no local de convivência sem ordem judicial, "para retirar alguém do ambiente e ainda mantê-lo afastado, privando-o de sua liberdade, antes do devido processo legal".

Ação Penal (AP) 969 Relator: ministro Gilmar Mendes Ministério Público Federal x André Luiz Dantas Ferreira (ex-deputado André Moura) O ex-deputado federal André Moura é acusado dos crimes de peculato e desvio e apropriação de recursos públicos. Os fatos descritos foram supostamente praticados entre janeiro de 2005 e junho de 2007, durante o mandato de Juarez Batista dos Santos, sucessor de Moura na Prefeitura de Pirambu (SE). Segundo o Ministério Público, mesmo fora do cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da administração municipal.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3087 Relator: ministro Luís Roberto Barroso Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) x Governo e Assembleia Legislativa do RJ A ação questiona o artigo 5° da Lei estadual 4.179/2003 do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e às atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Estado de Saúde. O PSDB sustenta que a medida retira do fundo recursos necessários à implementação de suas finalidades e que, embora a lei trate de benefícios, estes não podem ser enquadrados como sendo de saúde.

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