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DIRETO DO PLENÁRIO: operações policiais na pandemia e federações partidárias

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Por Redação
Atualização:
Supremo Tribunal Federal. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) abre as sessões plenárias de 2022 nesta quarta-feira, 2, com a retomada do julgamento da ação sobre as restrições a operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19.

Na mesma sessão, estão em pauta o recurso, com repercussão geral, que discute a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa e o referendo da liminar que determinou que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições.

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Veja todos os temas pautados para julgamento:

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 - Embargos de declaração na medida cautelar Relator: ministro Edson Fachin Partido Socialista Brasileiro (PSB) e outros x Estado do Rio de Janeiro Os autores da ação alegam que há contradições e omissão no acórdão do STF que deferiu medida cautelar para suspender a realização de operações em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19. O recurso, assinado pela Defensoria Pública do RJ e por entidades civis, pede esclarecimentos sobre a amplitude da decisão cautelar, levando em consideração provimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília x Brasil. Também pede que fique mais clara a decisão quanto a publicização dos protocolos de atuação policial e que se defina o alcance do conceito de excepcionalidade dessas operações, dentre outras determinações.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021 - Referendo na medida cautelar Relator: ministro Luís Roberto Barroso Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) x Presidente da República e Congresso Nacional A ação questiona dispositivos da Lei 14.208/2021 que dispoem sobre a formação de federações partidárias verticalizadas, aplicáveis às eleições proporcionais. Em decisão monocrática, o relator concedeu medida cautelar para determinar que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo fixado em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos.

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Recurso Extraordinário (RE) 999435 - Repercussão geral - Retorno de vista Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado) Embraer, Eleb Equipamentos x Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP) e Região O recurso, com repercussão geral reconhecida, versa sobre a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. O caso concreto envolve a demissão de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer), em 2009, e a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a necessidade de negociação coletiva visando à rescisão para os casos futuros. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli. Até o momento, três ministros entenderam que não há previsão legal que obrigue a negociação prévia para demissão em massa, entre eles o relator, ministro Marco Aurélio. Dois ministros votaram para reconhecer a obrigatoriedade da negociação, em divergência aberta pelo ministro Edson Fachin.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6281Relator: ministro Luiz Fux Associação Nacional dos Jornais (ANJ) x Presidente da República e Congresso Nacional A ação questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e da Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a propaganda eleitoral na imprensa e proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, à exceção do impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

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